Aula 09 Jornada de Trabalho - Arquivos UNAMA
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Intervalo entre duas jornadas.<br />
O <strong>de</strong>scanso entre duas jornadas é previsto no artigo 66 da CLT:<br />
“Entre duas jornadas <strong>de</strong> trabalho, haverá um período mínimo <strong>de</strong> 11 horas<br />
consecutivas para <strong>de</strong>scanso.”<br />
O período referido inicia-se no momento em que o empregado<br />
efetivamente cessa seu trabalho, seja serviço suplementar ou normal.<br />
Este período não po<strong>de</strong> ser absorvido pelo <strong>de</strong>scanso semanal.<br />
Intervalos nos Turnos Ininterruptos <strong>de</strong> Revezamento<br />
De acordo com a CF <strong>de</strong> 1988, em seu artigo 7º, XIV, os turnos<br />
ininterruptos <strong>de</strong> revezamento não po<strong>de</strong>m exce<strong>de</strong>r a 6 horas <strong>de</strong><br />
trabalho, salvo negociação coletiva <strong>de</strong> trabalho.<br />
Neste tipo <strong>de</strong> trabalho, o que se revezam são as turmas, para que a<br />
empresa possa trabalhar sem interrupção. Deverá haver alternância<br />
<strong>de</strong> jornada no período da manhã (6 horas), tar<strong>de</strong> (6 horas), noite<br />
(6horas) e madrugada (6 horas).<br />
Em cada dia ou semana, o empregado trabalhará em horários<br />
diferentes.<br />
Intervalo Semanal<br />
O intervalo semanal é também <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso semanal<br />
remunerado.<br />
O <strong>de</strong>scanso semanal remunerado encontra início histórico baseado<br />
nos escritos bíblicos, que citam o <strong>de</strong>scanso do Criador no sétimo dia<br />
da criação, Gênesis capítulo 2, versículos 2 e 3; exortam à observação<br />
do <strong>de</strong>scanso no sétimo dia, Êxodos capítulo 20, versículos 8 a 11.<br />
Legislação Social e Trabalhista<br />
Faculda<strong>de</strong> On-line UVB 95