Aula 09 Jornada de Trabalho - Arquivos UNAMA
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O menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> abaixo <strong>de</strong> 18 anos não po<strong>de</strong>rá exercer trabalho<br />
noturno, artigo 404 da CLT.<br />
<strong>Jornada</strong> a Tempo Parcial<br />
É aquela jornada cuja duração não exceda a 25 horas semanais.<br />
O salário a ser pago será proporcional à jornada, em relação aos<br />
empregados que cumprem a mesma função em tempo integral,<br />
respeitando sempre o salário mínimo.<br />
Os empregados que já estejam trabalhando em tempo integral po<strong>de</strong>rão<br />
optar pela jornada parcial manifestando-se perante o empregador, que,<br />
por meio <strong>de</strong> acordo ou convenção coletiva <strong>de</strong> trabalho, po<strong>de</strong>rá alterar a<br />
jornada, artigo 58 –A e seus parágrafos da CLT.<br />
No regime <strong>de</strong> tempo parcial, após cada doze meses <strong>de</strong> vigência do<br />
contrato <strong>de</strong> trabalho, o empregado terá direito a férias, na proporção<br />
<strong>de</strong> sua jornada, o que po<strong>de</strong>rá variar <strong>de</strong> 5 a 18 dias <strong>de</strong> férias.<br />
Repousos Durante a Vigência <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
A lei prevê alguns períodos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso durante a vigência do contrato<br />
<strong>de</strong> trabalho. Estes po<strong>de</strong>m ser durante a jornada, entre uma e outra<br />
jornada, após uma semana <strong>de</strong> trabalho, após um ano <strong>de</strong> trabalho.<br />
Os intervalos para repouso servem para o trabalhador repor as<br />
energias <strong>de</strong>spendidas com a prestação dos serviços.<br />
Intervalos <strong>de</strong>ntro da própria jornada <strong>de</strong> trabalho.<br />
Os intervalos <strong>de</strong>ssa espécie vêm previstos e regulados no artigo 71<br />
da CLT:<br />
Legislação Social e Trabalhista<br />
Faculda<strong>de</strong> On-line UVB 93