Aula 09 Jornada de Trabalho - Arquivos UNAMA
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NO cálculo <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> férias serão computados os adicionais<br />
<strong>de</strong> horas extras, noturno, insalubrida<strong>de</strong> ou periculosida<strong>de</strong>. O<br />
empregado <strong>de</strong>verá receber a remuneração <strong>de</strong> férias em até 48 horas<br />
antes do início <strong>de</strong> seu gozo, artigo 145 da CLT. As faltas injustificadas<br />
po<strong>de</strong>rão interferir na duração das férias na seguinte proporção, artigo<br />
130 da CLT:<br />
I – gozará 30 dias corridos <strong>de</strong> férias, quando o empregado não tiver<br />
faltado ao serviço mais <strong>de</strong> 5 vezes;<br />
II – gozará <strong>de</strong> 24 dias corridos, quando tiver <strong>de</strong> 6 a 14 faltas;<br />
III – gozará <strong>de</strong> 18 dias corridos, quando tiver <strong>de</strong> 15 a 23 faltas;<br />
IV – gozará <strong>de</strong> 12 dias corridos, quando tiver <strong>de</strong> 24 a 32 faltas.<br />
Acima <strong>de</strong> 32 faltas injustificadas per<strong>de</strong>rá o direito a férias.<br />
Abono pecuniário <strong>de</strong> férias – artigo 143 CLT<br />
Trata-se da possibilida<strong>de</strong> que tem o empregado em converter 1/3 do<br />
período <strong>de</strong> férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor<br />
que lhe seria <strong>de</strong>vido nos dias correspon<strong>de</strong>ntes.<br />
Esse abono <strong>de</strong>verá ser requerido até 15 dias antes do término do<br />
período aquisitivo e <strong>de</strong>verá ser pago da mesma maneira que os dias<br />
<strong>de</strong> gozo <strong>de</strong> férias. Desta forma, parte do <strong>de</strong>scanso é convertida em<br />
dinheiro. O abono in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> concordância do empregador, á<br />
faculda<strong>de</strong> exclusiva do empregado.<br />
Férias coletivas<br />
Nos termos do artigo 139 da CLT, po<strong>de</strong>rão ser concedidas férias<br />
coletivas a todos os empregados <strong>de</strong> uma empresa ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados<br />
estabelecimentos ou ainda setores da empresa.<br />
Trata-se <strong>de</strong> direito do empregador estipular a época da concessão<br />
Legislação Social e Trabalhista<br />
Faculda<strong>de</strong> On-line UVB 99