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Aula 09 Jornada de Trabalho - Arquivos UNAMA

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NO cálculo <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> férias serão computados os adicionais<br />

<strong>de</strong> horas extras, noturno, insalubrida<strong>de</strong> ou periculosida<strong>de</strong>. O<br />

empregado <strong>de</strong>verá receber a remuneração <strong>de</strong> férias em até 48 horas<br />

antes do início <strong>de</strong> seu gozo, artigo 145 da CLT. As faltas injustificadas<br />

po<strong>de</strong>rão interferir na duração das férias na seguinte proporção, artigo<br />

130 da CLT:<br />

I – gozará 30 dias corridos <strong>de</strong> férias, quando o empregado não tiver<br />

faltado ao serviço mais <strong>de</strong> 5 vezes;<br />

II – gozará <strong>de</strong> 24 dias corridos, quando tiver <strong>de</strong> 6 a 14 faltas;<br />

III – gozará <strong>de</strong> 18 dias corridos, quando tiver <strong>de</strong> 15 a 23 faltas;<br />

IV – gozará <strong>de</strong> 12 dias corridos, quando tiver <strong>de</strong> 24 a 32 faltas.<br />

Acima <strong>de</strong> 32 faltas injustificadas per<strong>de</strong>rá o direito a férias.<br />

Abono pecuniário <strong>de</strong> férias – artigo 143 CLT<br />

Trata-se da possibilida<strong>de</strong> que tem o empregado em converter 1/3 do<br />

período <strong>de</strong> férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor<br />

que lhe seria <strong>de</strong>vido nos dias correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

Esse abono <strong>de</strong>verá ser requerido até 15 dias antes do término do<br />

período aquisitivo e <strong>de</strong>verá ser pago da mesma maneira que os dias<br />

<strong>de</strong> gozo <strong>de</strong> férias. Desta forma, parte do <strong>de</strong>scanso é convertida em<br />

dinheiro. O abono in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> concordância do empregador, á<br />

faculda<strong>de</strong> exclusiva do empregado.<br />

Férias coletivas<br />

Nos termos do artigo 139 da CLT, po<strong>de</strong>rão ser concedidas férias<br />

coletivas a todos os empregados <strong>de</strong> uma empresa ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados<br />

estabelecimentos ou ainda setores da empresa.<br />

Trata-se <strong>de</strong> direito do empregador estipular a época da concessão<br />

Legislação Social e Trabalhista<br />

Faculda<strong>de</strong> On-line UVB 99

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