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Diretrizes para a Programação Pactuada e Integrada da Assistência ...

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3. Definição e Objetivos<br />

<strong>Programação</strong> <strong>Pactua<strong>da</strong></strong> e <strong>Integra<strong>da</strong></strong> <strong>da</strong> <strong>Assistência</strong> em Saúde é um processo<br />

instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde onde, em consonância<br />

com o processo de planejamento, são defini<strong>da</strong>s e quantifica<strong>da</strong>s as<br />

ações de saúde <strong>para</strong> população residente em ca<strong>da</strong> território, bem como<br />

efetuados os pactos intergestores <strong>para</strong> garantia de acesso <strong>da</strong> população<br />

aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, <strong>da</strong>ndo<br />

transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e<br />

parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência <strong>da</strong><br />

população própria e <strong>da</strong>s referências recebi<strong>da</strong>s de outros municípios.<br />

Os principais objetivos do processo de programação pactua<strong>da</strong> e integra<strong>da</strong><br />

são:<br />

Buscar a equi<strong>da</strong>de de acesso <strong>da</strong> população brasileira às ações e<br />

serviços de saúde em todos os níveis de complexi<strong>da</strong>de;<br />

Orientar a alocação dos recursos financeiros de custeio <strong>da</strong> assistência<br />

à saúde pela lógica de atendimento às necessi<strong>da</strong>des de<br />

saúde <strong>da</strong> população;<br />

Definir que os limites financeiros <strong>para</strong> a assistência de média e<br />

alta complexi<strong>da</strong>de de todos os municípios serão compostos por<br />

parcela destina<strong>da</strong> ao atendimento <strong>da</strong> população do próprio município<br />

em seu território e pela parcela correspondente à programação<br />

<strong>da</strong>s referências de outros municípios;<br />

Possibilitar a visualização <strong>da</strong> parcela dos recursos federais, estaduais<br />

e municipais, destinados ao custeio de ações de assistência à<br />

saúde;<br />

Fornecer subsídios <strong>para</strong> os processos de regulação do acesso aos<br />

serviços de saúde;<br />

Contribuir <strong>para</strong> a organização <strong>da</strong>s redes regionaliza<strong>da</strong>s e hierarquiza<strong>da</strong>s<br />

de serviços de saúde;<br />

Possibilitar a transparência dos pactos intergestores resultantes<br />

do processo de programação pactua<strong>da</strong> e integra<strong>da</strong> <strong>da</strong> assistência<br />

e assegurar que estejam explicitados no Termo de Compromisso<br />

<strong>para</strong> Garantia de Acesso, conforme anexo1 <strong>da</strong> portaria GM nº<br />

1097 de 22 de maio de 2006.<br />

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