Diretrizes para a Programação Pactuada e Integrada da Assistência ...
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3. Definição e Objetivos<br />
<strong>Programação</strong> <strong>Pactua<strong>da</strong></strong> e <strong>Integra<strong>da</strong></strong> <strong>da</strong> <strong>Assistência</strong> em Saúde é um processo<br />
instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde onde, em consonância<br />
com o processo de planejamento, são defini<strong>da</strong>s e quantifica<strong>da</strong>s as<br />
ações de saúde <strong>para</strong> população residente em ca<strong>da</strong> território, bem como<br />
efetuados os pactos intergestores <strong>para</strong> garantia de acesso <strong>da</strong> população<br />
aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, <strong>da</strong>ndo<br />
transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critérios e<br />
parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência <strong>da</strong><br />
população própria e <strong>da</strong>s referências recebi<strong>da</strong>s de outros municípios.<br />
Os principais objetivos do processo de programação pactua<strong>da</strong> e integra<strong>da</strong><br />
são:<br />
Buscar a equi<strong>da</strong>de de acesso <strong>da</strong> população brasileira às ações e<br />
serviços de saúde em todos os níveis de complexi<strong>da</strong>de;<br />
Orientar a alocação dos recursos financeiros de custeio <strong>da</strong> assistência<br />
à saúde pela lógica de atendimento às necessi<strong>da</strong>des de<br />
saúde <strong>da</strong> população;<br />
Definir que os limites financeiros <strong>para</strong> a assistência de média e<br />
alta complexi<strong>da</strong>de de todos os municípios serão compostos por<br />
parcela destina<strong>da</strong> ao atendimento <strong>da</strong> população do próprio município<br />
em seu território e pela parcela correspondente à programação<br />
<strong>da</strong>s referências de outros municípios;<br />
Possibilitar a visualização <strong>da</strong> parcela dos recursos federais, estaduais<br />
e municipais, destinados ao custeio de ações de assistência à<br />
saúde;<br />
Fornecer subsídios <strong>para</strong> os processos de regulação do acesso aos<br />
serviços de saúde;<br />
Contribuir <strong>para</strong> a organização <strong>da</strong>s redes regionaliza<strong>da</strong>s e hierarquiza<strong>da</strong>s<br />
de serviços de saúde;<br />
Possibilitar a transparência dos pactos intergestores resultantes<br />
do processo de programação pactua<strong>da</strong> e integra<strong>da</strong> <strong>da</strong> assistência<br />
e assegurar que estejam explicitados no Termo de Compromisso<br />
<strong>para</strong> Garantia de Acesso, conforme anexo1 <strong>da</strong> portaria GM nº<br />
1097 de 22 de maio de 2006.<br />
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