Diretrizes para a Programação Pactuada e Integrada da Assistência ...
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produção são programados e pagos, até o presente, majoritariamente<br />
pelo nível federal. Sabe-se que o custo real dos serviços muitas vezes<br />
extrapola os valores faturados ou estimados com base nas tabelas, em<br />
geral cabendo aos gestores correspondentes a sua complementação,<br />
através de diversas formas de custeio direto ou indireto.<br />
Nos últimos meses foram cria<strong>da</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de financiamento, envolvendo<br />
cobertura de custeio de forma global, com recursos estaduais<br />
e/ou municipais e federais (hospitais de pequeno porte;hospitais<br />
de ensino, centros de especiali<strong>da</strong>des odontológicas – CEO), inaugurando<br />
uma nova prática de co-financiamento dos serviços, apontando<br />
uma tendência de progressivo rompimento com a lógica de pagamento<br />
por produção.<br />
Considerando-se o dispositivo legal, bem como a necessi<strong>da</strong>de do envolvimento<br />
<strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de dos recursos no processo de programação,<br />
faz-se necessária a explicitação dos aportes estaduais e municipais<br />
implicados no custeio <strong>da</strong> assistência.<br />
Reconhece-se a existência de dificul<strong>da</strong>des de várias ordens nessa explicitação,<br />
principalmente relaciona<strong>da</strong>s às diversas classificações adota<strong>da</strong>s<br />
por estados e municípios em seus orçamentos. A autonomia dos entes<br />
federados na definição <strong>da</strong>s suas aberturas orçamentárias, limita<strong>da</strong><br />
apenas no nível <strong>da</strong>s funções e subfunções que, no caso <strong>da</strong> assistência<br />
inclui numa mesma subfunção a assistência ambulatorial e hospitalar,<br />
por demais agrega<strong>da</strong> <strong>para</strong> qualquer utilização no processo de programação.<br />
Uma padronização mínima <strong>da</strong>s aberturas dos três níveis de governo,<br />
que somente poderia ser alcança<strong>da</strong> com o estabelecimento de<br />
um consenso entre os mesmos é um objetivo a ser perseguido e incluído<br />
na agen<strong>da</strong> <strong>da</strong>s negociações intergovernamentais.<br />
Independente <strong>da</strong>s rubricas orçamentárias adota<strong>da</strong>s, um acordo provisório<br />
com os estados e municípios, poderia ser estabelecido com<br />
suas legítimas representações, envolvendo pelo menos quatro mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des<br />
passíveis de serem trata<strong>da</strong>s pelos instrumentos de programação,<br />
quais sejam:<br />
co-financiamento de serviços financiados globalmente (como nos<br />
CEO, SAMU, hospitais de pequeno porte, etc.);<br />
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