Diretrizes para a Programação Pactuada e Integrada da Assistência ...
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As diretrizes gerais, a serem referência <strong>para</strong> o processo de programação<br />
no estado;<br />
O formato/desenho <strong>da</strong> proposta de regionalização, base <strong>para</strong><br />
constituição <strong>da</strong>s redes regionaliza<strong>da</strong>s, considerando-se, inclusive<br />
os espaços territoriais que extrapolam as fronteiras político-administrativas<br />
estaduais, e que conformam regiões interestaduais;<br />
Levantamento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de instala<strong>da</strong> existente nos municípios<br />
que compõem as regiões de saúde;<br />
A macro-alocação dos recursos financeiros federais, e estaduais<br />
quando couber, definindo os recursos a serem programados pelos<br />
municípios e os recursos a serem utilizados <strong>para</strong> reserva técnica<br />
e <strong>para</strong> alguns incentivos permanentes de custeio:<br />
Reserva Técnica<br />
De acordo com a decisão <strong>da</strong> Comissão Intergestores Bipartite, poderá<br />
ser utiliza<strong>da</strong> após a consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> programação <strong>para</strong>:<br />
Áreas não contempla<strong>da</strong>s no início do processo de programação;<br />
Alocação de recursos nos limites financeiros de municípios<br />
definidos pela CIB;<br />
Adequação de áreas que ficaram com déficit na programação;<br />
Garantia de sustentabili<strong>da</strong>de de serviço considerados essenciais<br />
pela CIB. Ex: urgência;<br />
Pactos interestaduais: esta definição está vincula<strong>da</strong> à reali<strong>da</strong>de<br />
local. No caso do valor referente aos pactos interestaduais<br />
deve-se levar em consideração se o limite financeiro<br />
do estado que receberá os usuários já agrega valores<br />
<strong>para</strong> o atendimento <strong>da</strong> população interestadual, as diferenças<br />
dos valores médios dos procedimentos a serem encaminhados,<br />
a evolução do limite financeiro dos estados<br />
envolvidos e os fluxos existentes entre os estados.<br />
Incentivos permanentes de custeio<br />
Estes incentivos envolvem recursos de custeios que não provêm exclusivamente<br />
<strong>da</strong> tabela de procedimentos, conforme o disposto na<br />
portaria GM 698, de 30 de março de 2006:<br />
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