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Diretrizes para a Programação Pactuada e Integrada da Assistência ...

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As diretrizes gerais, a serem referência <strong>para</strong> o processo de programação<br />

no estado;<br />

O formato/desenho <strong>da</strong> proposta de regionalização, base <strong>para</strong><br />

constituição <strong>da</strong>s redes regionaliza<strong>da</strong>s, considerando-se, inclusive<br />

os espaços territoriais que extrapolam as fronteiras político-administrativas<br />

estaduais, e que conformam regiões interestaduais;<br />

Levantamento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de instala<strong>da</strong> existente nos municípios<br />

que compõem as regiões de saúde;<br />

A macro-alocação dos recursos financeiros federais, e estaduais<br />

quando couber, definindo os recursos a serem programados pelos<br />

municípios e os recursos a serem utilizados <strong>para</strong> reserva técnica<br />

e <strong>para</strong> alguns incentivos permanentes de custeio:<br />

Reserva Técnica<br />

De acordo com a decisão <strong>da</strong> Comissão Intergestores Bipartite, poderá<br />

ser utiliza<strong>da</strong> após a consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> programação <strong>para</strong>:<br />

Áreas não contempla<strong>da</strong>s no início do processo de programação;<br />

Alocação de recursos nos limites financeiros de municípios<br />

definidos pela CIB;<br />

Adequação de áreas que ficaram com déficit na programação;<br />

Garantia de sustentabili<strong>da</strong>de de serviço considerados essenciais<br />

pela CIB. Ex: urgência;<br />

Pactos interestaduais: esta definição está vincula<strong>da</strong> à reali<strong>da</strong>de<br />

local. No caso do valor referente aos pactos interestaduais<br />

deve-se levar em consideração se o limite financeiro<br />

do estado que receberá os usuários já agrega valores<br />

<strong>para</strong> o atendimento <strong>da</strong> população interestadual, as diferenças<br />

dos valores médios dos procedimentos a serem encaminhados,<br />

a evolução do limite financeiro dos estados<br />

envolvidos e os fluxos existentes entre os estados.<br />

Incentivos permanentes de custeio<br />

Estes incentivos envolvem recursos de custeios que não provêm exclusivamente<br />

<strong>da</strong> tabela de procedimentos, conforme o disposto na<br />

portaria GM 698, de 30 de março de 2006:<br />

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