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Diretrizes para a Programação Pactuada e Integrada da Assistência ...

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do, será utilizado o valor médio do conjunto de ações a ser programado,<br />

referente ao município que realiza o encaminhamento.<br />

Se o município não executa tais ações, será utilizado o valor<br />

médio do Estado<br />

Em caso do estado não as executar, será utilizado então o<br />

valor médio nacional.<br />

No caso <strong>da</strong> programação hospitalar será utilizado o valor médio<br />

do município de referência.<br />

Para relativizar a diferença entre os valores médios do municio de<br />

origem e o município de referência, na área ambulatorial, recomen<strong>da</strong>-se<br />

que no processo de programação os procedimentos que serão<br />

encaminhados a outros municípios, com valores muito diferenciados,<br />

sejam programados isola<strong>da</strong>mente.<br />

Quando se tratar de regiões forma<strong>da</strong>s por municípios de mais de um<br />

estado a diferença entre os valores médios do estado que encaminha<br />

e do estado que recebe será objeto de negociação e pactuação entre<br />

os municípios e estados envolvidos, mediados pelo gestor federal.<br />

5.5.3. Pactuação Regional (Inter-Municipal/Intra e Interestadual)<br />

O momento <strong>da</strong> pactuação regional não configura uma etapa permeando<br />

todo o processo de <strong>Programação</strong> <strong>Pactua<strong>da</strong></strong> e <strong>Integra<strong>da</strong></strong>. Os<br />

gestores cujos municípios integram as regiões de saúde, em reuniões<br />

media<strong>da</strong>s pelo gestor estadual, analisarão as necessi<strong>da</strong>des e a<br />

capaci<strong>da</strong>de regional. No caso <strong>da</strong>s regiões forma<strong>da</strong>s por municípios<br />

de mais de um estado, deverão participar os estados (com aprovação<br />

dos pactos nas respectivas CIBs) e municípios envolvidos, com a<br />

mediação do gestor federal.<br />

Após análise e estabelecimento dos pactos intermunicipais ou interestaduais,<br />

os serviços não ofertados na região deverão ser discutidos<br />

e pactuados com outras regiões. Esta metodologia possibilitará que<br />

os recursos pactuados e aprovados na CIB sejam transferidos <strong>para</strong> o<br />

custeio dessas ações e serviços de saúde. Quando esta transferência<br />

se der entre estados diferentes, os recursos correspondentes não deverão<br />

compor o limite financeiro do estado de referência, devendo<br />

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