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Diretrizes para a Programação Pactuada e Integrada da Assistência ...

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Ações de alta complexi<strong>da</strong>de ambulatorial ou de lógica similar:<br />

são <strong>para</strong>metriza<strong>da</strong>s com base em definições de portarias<br />

específicas no caso <strong>da</strong> oncologia, terapia renal substitutiva,<br />

saúde auditiva e reabilitação motora. Os parâmetros referentes<br />

aos exames de alta complexi<strong>da</strong>de ambulatorial (patologia<br />

clínica especializa<strong>da</strong>, radiodiagnóstico, ressonância<br />

magnética, medicina nuclear, densitometria óssea, radiologia<br />

intervencionista, hemodinâmica e tomografia) traduzem-se<br />

em percentuais em relação ao número de consultas especializa<strong>da</strong>s.<br />

A litrotripsia e hemoterapia possuem parâmetros<br />

específicos com base populacional e que consideram características<br />

destes tipos de terapia.<br />

Internações hospitalares; os parâmetros referem-se ao percentual<br />

de internação <strong>da</strong> população geral e ao percentual<br />

de participação por clínica (conforme distribuição de leitos<br />

do Ca<strong>da</strong>stro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), discriminando<br />

os percentuais <strong>para</strong> média e alta complexi<strong>da</strong>de<br />

e os respectivos valores médios.<br />

Elaboração de um plano descrevendo os momentos e ativi<strong>da</strong>des<br />

do processo <strong>da</strong> <strong>Programação</strong> <strong>Pactua<strong>da</strong></strong> e <strong>Integra<strong>da</strong></strong>, contendo a<br />

composição do grupo de trabalho, com representação <strong>da</strong> SES e<br />

COSEMS e cronograma de implantação.<br />

Os dois primeiros tópicos (agen<strong>da</strong> de necessi<strong>da</strong>des/priori<strong>da</strong>des e diretrizes<br />

do processo de programação) deverão também ser deliberados<br />

pelo Conselho Estadual de Saúde.<br />

Estas definições podem ser revistas no âmbito regional, considerando<br />

suas especifici<strong>da</strong>des, se a Comissão Intergestores Bipartite assim<br />

o deliberar.<br />

5.5.2. Etapa de <strong>Programação</strong> Municipal<br />

Nesta etapa o gestor municipal define:<br />

A agen<strong>da</strong> de priori<strong>da</strong>des do município, a serem contempla<strong>da</strong>s<br />

pela programação;<br />

As diretrizes <strong>da</strong> programação municipal;<br />

Se haverá programação por distrito de saúde;<br />

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