Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - Ibama
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• Realizar a instalação <strong>de</strong> estrutura sanitária a<strong>de</strong>quada nos canteiros <strong>de</strong><br />
obras, <strong>de</strong> acordo com as diretrizes do PAC.<br />
• Adotar medidas em consonância com as normas técnicas previstas na Lei<br />
Nº 6.515/77 e Portaria Nº 3.214/78 - Normas <strong>de</strong> Segurança e Medicina do<br />
Trabalho.<br />
• Manter as estruturas <strong>de</strong> primeiros socorros, nas frentes <strong>de</strong> trabalho e<br />
canteiros <strong>de</strong> obras, e <strong>de</strong> veículos para remoção e transporte <strong>de</strong><br />
aci<strong>de</strong>ntados. Deverá ser feita a remoção dos pacientes, em casos graves,<br />
para os centros mais próximos, que disponham <strong>de</strong> maiores recursos<br />
hospitalares, sem que haja sobrecarga na infra-estrutura local. É<br />
necessário, no entanto, que seja realizado um estudo <strong>de</strong> alternativas<br />
<strong>de</strong>sses centros, que possa garantir o atendimento aos trabalhadores.<br />
• Efetuar a aplicação do Código <strong>de</strong> Conduta, com ações <strong>de</strong> educação em<br />
saú<strong>de</strong> dirigidas à mão-<strong>de</strong>-obra e à população local.<br />
(11) Interferência sobre o Patrimônio Arqueológico Regional<br />
O diagnóstico do patrimônio arqueológico e histórico-cultural indicou que a<br />
área <strong>de</strong> inserção do empreendimento (AII e AID) apresenta potencial para a<br />
ocorrência <strong>de</strong> remanescentes arqueológicos do período pré-colonial e histórico,<br />
caso <strong>de</strong> sítios arqueológicos e remanescentes arquitetônicos com relevância<br />
histórica.<br />
Consi<strong>de</strong>rando-se o potencial arqueológico indicado, e o fato <strong>de</strong> que a vistoria<br />
realizada para a elaboração do diagnóstico não eliminou as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> bens arqueológicos e <strong>de</strong> remanescentes arquitetônicos<br />
históricos na AID da UTGCA, avalia-se que existe o risco <strong>de</strong> que se<br />
comprometa a integrida<strong>de</strong> dos que forem relevantes, se medidas a<strong>de</strong>quadas<br />
não vierem a ser tomadas.<br />
Há, portanto, que se impedir a <strong>de</strong>struição total ou parcial <strong>de</strong> sítios<br />
arqueológicos, como antigos assentamentos, indígenas ou históricos.<br />
RELATÓRIO DE IMPACTO AO<br />
MEIO AMBIENTE- RIMA<br />
IMPACTOS AMBIENTAIS E UNIDADE DE TRATAMENTO DE<br />
MEDIDAS MITIGADORAS GÁS DE CARAGUATATUBA<br />
56 ABRIL / 2006