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Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - Ibama

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Os fatores que po<strong>de</strong>m gerar tal impacto estão ligados às obras <strong>de</strong> implantação<br />

do empreendimento, em especial as que implicam serviços <strong>de</strong> supressão <strong>de</strong><br />

vegetação, <strong>de</strong> escavações, <strong>de</strong> terraplenagem para a instalação das áreas <strong>de</strong><br />

apoio (canteiros, áreas <strong>de</strong> empréstimo e bota-fora, alojamentos, etc), e para a<br />

abertura <strong>de</strong> estradas <strong>de</strong> acesso.<br />

Trata-se <strong>de</strong> impacto possível <strong>de</strong> ser prevenido, através <strong>de</strong> um Programa <strong>de</strong><br />

Prospecção Arqueológica intensivo, que permita i<strong>de</strong>ntificar os bens em risco,<br />

se existentes, antes que as obras os atinjam, e mitigá-lo, através <strong>de</strong> um outro<br />

Programa, o <strong>de</strong> Salvamento Arqueológico, que produza conhecimentos sobre<br />

os bens e promova a incorporação dos conhecimentos adquiridos à Memória<br />

Nacional.<br />

O levantamento sistemático e exaustivo do patrimônio arqueológico e<br />

histórico, na área <strong>de</strong>stinada à UTGCA e <strong>de</strong> seu entorno imediato, tem como<br />

objetivo evitar que o patrimônio arqueológico e histórico eventualmente<br />

existente no local seja colocado em risco com a instalação da unida<strong>de</strong><br />

projetada.<br />

Caso haja algum bem em risco, será necessário proce<strong>de</strong>r-se ao seu resgate,<br />

medida essa <strong>de</strong> médio grau <strong>de</strong> resolução, porque não evita a perda física do<br />

bem; apenas promove sua compensação por produção <strong>de</strong> conhecimento. Essa<br />

medida só será adotada se comprovada a existência <strong>de</strong> bens arqueológicos em<br />

risco.<br />

Medidas Recomendadas<br />

Implantação <strong>de</strong> um Programa <strong>de</strong> Arqueologia Preventiva, nos termos da<br />

Portaria IPHAN 230/2002, dividido em três Programas distintos e correlatos:<br />

• Programa <strong>de</strong> Prospecção Arqueológica intensiva, para verificar se há bens<br />

arqueológicos que possam vir a ser danificados pelas obras <strong>de</strong> instalação<br />

da UTGCA;<br />

• Programa <strong>de</strong> Salvamento Arqueológico, caso seja i<strong>de</strong>ntificado algum sítio<br />

arqueológico em risco, que permita recolher e analisar dados relativos ao<br />

RELATÓRIO DE IMPACTO AO<br />

MEIO AMBIENTE- RIMA<br />

IMPACTOS AMBIENTAIS E UNIDADE DE TRATAMENTO DE<br />

MEDIDAS MITIGADORAS GÁS DE CARAGUATATUBA<br />

57 ABRIL / 2006

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