Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - Ibama
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Os fatores que po<strong>de</strong>m gerar tal impacto estão ligados às obras <strong>de</strong> implantação<br />
do empreendimento, em especial as que implicam serviços <strong>de</strong> supressão <strong>de</strong><br />
vegetação, <strong>de</strong> escavações, <strong>de</strong> terraplenagem para a instalação das áreas <strong>de</strong><br />
apoio (canteiros, áreas <strong>de</strong> empréstimo e bota-fora, alojamentos, etc), e para a<br />
abertura <strong>de</strong> estradas <strong>de</strong> acesso.<br />
Trata-se <strong>de</strong> impacto possível <strong>de</strong> ser prevenido, através <strong>de</strong> um Programa <strong>de</strong><br />
Prospecção Arqueológica intensivo, que permita i<strong>de</strong>ntificar os bens em risco,<br />
se existentes, antes que as obras os atinjam, e mitigá-lo, através <strong>de</strong> um outro<br />
Programa, o <strong>de</strong> Salvamento Arqueológico, que produza conhecimentos sobre<br />
os bens e promova a incorporação dos conhecimentos adquiridos à Memória<br />
Nacional.<br />
O levantamento sistemático e exaustivo do patrimônio arqueológico e<br />
histórico, na área <strong>de</strong>stinada à UTGCA e <strong>de</strong> seu entorno imediato, tem como<br />
objetivo evitar que o patrimônio arqueológico e histórico eventualmente<br />
existente no local seja colocado em risco com a instalação da unida<strong>de</strong><br />
projetada.<br />
Caso haja algum bem em risco, será necessário proce<strong>de</strong>r-se ao seu resgate,<br />
medida essa <strong>de</strong> médio grau <strong>de</strong> resolução, porque não evita a perda física do<br />
bem; apenas promove sua compensação por produção <strong>de</strong> conhecimento. Essa<br />
medida só será adotada se comprovada a existência <strong>de</strong> bens arqueológicos em<br />
risco.<br />
Medidas Recomendadas<br />
Implantação <strong>de</strong> um Programa <strong>de</strong> Arqueologia Preventiva, nos termos da<br />
Portaria IPHAN 230/2002, dividido em três Programas distintos e correlatos:<br />
• Programa <strong>de</strong> Prospecção Arqueológica intensiva, para verificar se há bens<br />
arqueológicos que possam vir a ser danificados pelas obras <strong>de</strong> instalação<br />
da UTGCA;<br />
• Programa <strong>de</strong> Salvamento Arqueológico, caso seja i<strong>de</strong>ntificado algum sítio<br />
arqueológico em risco, que permita recolher e analisar dados relativos ao<br />
RELATÓRIO DE IMPACTO AO<br />
MEIO AMBIENTE- RIMA<br />
IMPACTOS AMBIENTAIS E UNIDADE DE TRATAMENTO DE<br />
MEDIDAS MITIGADORAS GÁS DE CARAGUATATUBA<br />
57 ABRIL / 2006