Gênero e Diversidade na Escola - Portal do Professor - Ministério da ...
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. 76<br />
reagir segun<strong>do</strong> as alter<strong>na</strong>tivas legais hoje disponíveis, como<br />
denunciar o parceiro à polícia, recorren<strong>do</strong> a uma Delegacia <strong>da</strong><br />
Mulher para exigir a aplicação <strong>da</strong> Lei Maria <strong>da</strong> Penha.<br />
Para as mulheres, tor<strong>na</strong>-se difícil romper a ordem social que confere senti<strong>do</strong> à sua existência,<br />
ou seja, o mun<strong>do</strong> <strong>da</strong> casa, <strong>da</strong> família, <strong>do</strong> casamento. É nesse universo social e simbólico que<br />
elas constroem suas trajetórias de vi<strong>da</strong> e, quan<strong>do</strong> isso se rompe, tor<strong>na</strong>-se difícil para elas se<br />
desvencilharem <strong>do</strong> parceiro e de sua história. O enfrentamento público de tal problema é uma<br />
etapa ain<strong>da</strong> mais dura, que envolve i<strong>da</strong>s aos serviços de saúde, às delegacias de polícia, ao Instituto<br />
Médico-Legal (IML) ou aos serviços de apoio jurídico. Em geral, os profissio<strong>na</strong>is que<br />
as atendem ba<strong>na</strong>lizam o problema, desqualifican<strong>do</strong>-as. Caberia a quem recebe essas mulheres<br />
no IML não ser negligente no lau<strong>do</strong>, registran<strong>do</strong> os indícios <strong>da</strong> violência sofri<strong>da</strong>, o que muitas<br />
vezes é omiti<strong>do</strong> pelas vítimas, que alegam terem se feri<strong>do</strong> sozinhas. Com o intuito de superar<br />
esta deficiência no atendimento <strong>do</strong> serviço público, há várias iniciativas de capacitação de<br />
gestores e opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> direito, para garantia de atendimento respeitoso àquelas que chegam<br />
à Delegacia de Mulheres, sejam heterossexuais, lésbicas ou bisssexuais.<br />
Quan<strong>do</strong> as vítimas são crianças e a<strong>do</strong>lescentes, o Art. 245 <strong>do</strong><br />
Estatuto <strong>da</strong> Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (Lei 8.069/1990) obriga<br />
que profissio<strong>na</strong>is <strong>da</strong> saúde e educa<strong>do</strong>res e educa<strong>do</strong>ras comuniquem<br />
o fato às autori<strong>da</strong>des competentes. Embora dirigi<strong>da</strong>,<br />
<strong>na</strong> maioria <strong>da</strong>s vezes, às mulheres, a violência <strong>do</strong>méstica afeta<br />
to<strong>do</strong> o grupo familiar. E tem repercussões negativas: o desempenho<br />
escolar infantil ou juvenil pode ser abala<strong>do</strong>, acarretan<strong>do</strong><br />
o aban<strong>do</strong>no <strong>da</strong> escola. O me<strong>do</strong> pode tomar conta<br />
<strong>da</strong>s crianças e <strong>do</strong>s jovens que convivem com tal situação. É<br />
possível ocorrer também a reprodução de gestos ou atitudes<br />
violentas por filhos e filhas em seu grupo de pares.<br />
Leia o texto Lei Maria <strong>da</strong> Penha<br />
nesta Uni<strong>da</strong>de para saber mais sobre<br />
essa lei de proteção à mulher<br />
“Deixar o médico, o professor ou o responsável<br />
por estabelecimento de atenção<br />
à saúde e de ensino fun<strong>da</strong>mental,<br />
pré-escola ou creche de comunicar à<br />
autori<strong>da</strong>de competente os casos de<br />
que tenha conhecimento, envolven<strong>do</strong><br />
suspeita ou confirmação de maustratos<br />
contra criança ou a<strong>do</strong>lescente:<br />
Pe<strong>na</strong> - multa de três a vinte salários de<br />
referência, aplican<strong>do</strong>-se o <strong>do</strong>bro em<br />
caso de reincidência” (Art. 245, Estatuto<br />
<strong>da</strong> Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente, Lei<br />
8.069/1990 http://www.pla<strong>na</strong>lto.gov.<br />
br/ccivil_03/Leis/L8069.htm).<br />
Na escola, a discrimi<strong>na</strong>ção a determi<strong>na</strong><strong>do</strong>s grupos considera<strong>do</strong>s frágeis ou passíveis de serem<br />
<strong>do</strong>mi<strong>na</strong><strong>do</strong>s (mulheres, homens que não manifestam uma masculini<strong>da</strong>de violenta etc.) é exerci<strong>da</strong><br />
por meio de apeli<strong>do</strong>s, exclusão, perseguição, agressão física. Além disso, a depre<strong>da</strong>ção de<br />
instalações ou atos de van<strong>da</strong>lismo são algumas <strong>da</strong>s manifestações públicas <strong>da</strong> violência por<br />
parte <strong>da</strong>queles que querem se impor e se afirmar pela força de seu gênero.