CAPÃTULO II - Escola de QuÃmica / UFRJ
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Disciplina - Engenharia do Meio Ambiente/ EQ/ <strong>UFRJ</strong><br />
Prof. Denize Dias <strong>de</strong> Carvalho<br />
As relações entre países, no que se refere aos problemas ambientais provocados por produtos e<br />
resíduos, têm sido objeto <strong>de</strong> tratados que visam estabelecer novos padrões nas relações<br />
internacionais. Alguns dos tratados atuais que interferem na questão dos resíduos são:<br />
Protocolo <strong>de</strong> Montreal, para controle das substâncias que <strong>de</strong>stroem a camada <strong>de</strong> ozônio<br />
A Convenção da Biodiversida<strong>de</strong>, que regula as condições <strong>de</strong> acesso a recursos biológicos entre<br />
os signatários.<br />
A Convenção da Basiléia, que proíbe a movimentação <strong>de</strong> resíduos perigosos, entre fronteiras,<br />
para países não participantes da convenção, e estabelece regras para a movimentação entre<br />
os países signatários.<br />
Concluindo, a legislação brasileira para a caracterização e a gestão do problema ao nível <strong>de</strong> ação<br />
governamental é bastante completa e segue os mo<strong>de</strong>los adotados nos países industrializados, em<br />
especial, EUA e Alemanha, países com os quais os técnicos brasileiros têm mantido maior intercâmbio<br />
no assunto resíduo industriais.<br />
As normas da ABNT (Associação Brasileira <strong>de</strong> Normas Técnicas) cobrem bastante bem as <strong>de</strong>finições<br />
dos resíduos e os cuidados com o seu manuseio, transporte e estocagem. Essas normas são<br />
complementadas pelos documentos fe<strong>de</strong>rais e estaduais referentes a padrões <strong>de</strong> emissões para<br />
incineradores, requisitos mínimos para a localização, construção e operação <strong>de</strong> aterros industriais e<br />
transporte <strong>de</strong> resíduos.<br />
A legislação ambiental para transporte <strong>de</strong> resíduos perigosos soma-se àquela referente ao transporte<br />
<strong>de</strong> substancias perigosas publicada pelo Ministério dos Transportes, sendo que a atuação dos órgãos<br />
ambientais tem se dado em articulação com as autorida<strong>de</strong>s rodoviárias, com relativo sucesso.<br />
Lodos gerados nas ETE’s<br />
O termo “lodo” tem sido utilizado para <strong>de</strong>signar os subprodutos sólidos do tratamento <strong>de</strong> Estações <strong>de</strong><br />
Tratamento <strong>de</strong> Esgotos ou <strong>de</strong> Efluentes Industriais.<br />
Nos processos biológicos <strong>de</strong> tratamento, parte <strong>de</strong> matéria orgânica é absorvida e convertida, fazendo<br />
parte da biomassa microbiana, <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> lodo biológico ou secundário, composto principalmente<br />
<strong>de</strong> sólidos biológicos, por isso é <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> biossólido; porém para este termo ser adotado é<br />
necessária uma estabilização do lodo, tornando as características químicas e biológicas compatíveis a<br />
uma utilização, como por exemplo na agricultura.<br />
No Brasil, já temos exemplos concretos da utilização <strong>de</strong> Biossólido como fertilizante em plantações <strong>de</strong><br />
milho em pesquisa realizada pela Embrapa, na região <strong>de</strong> Jaguariúna SP; porém ainda não temos uma<br />
legislação específica para permitir e normalizar a utilização <strong>de</strong> biossólido na agricultura.<br />
Tratamento <strong>de</strong> lodo<br />
O gerenciamento <strong>de</strong> lodo proveniente <strong>de</strong> estações <strong>de</strong> tratamento é uma ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />
complexida<strong>de</strong>, responsabilida<strong>de</strong> e alto custo, e se for mal executado po<strong>de</strong> comprometer os benefícios<br />
ambientais e sanitários esperados do sistema. Portanto a gestão do lodo prevê a redução <strong>de</strong> sua<br />
produção e o aumento máximo da reutilização e da reciclagem.<br />
A arte <strong>de</strong> gerenciar está em combinar as diferentes soluções possíveis <strong>de</strong> maneira que resulte numa<br />
seqüência <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> baixo custo e boa confiabilida<strong>de</strong>. Se falhar o tratamento, a disponibilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> locais <strong>de</strong> armazenagem se esgotará rapidamente e a eficiência <strong>de</strong>puradora da estação fica reduzida<br />
pela necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarregar lodo com o efluente.Todo o esforço feito para tratar os efluentes<br />
líquidos po<strong>de</strong> ser comprometido por um tratamento ina<strong>de</strong>quado do lodo gerado nesses processos. O<br />
lodo é consi<strong>de</strong>rado um resíduo sólido (semi-sólido)<br />
Na estação <strong>de</strong> tratamento fica retido um lodo aquoso, cuja quantida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser avaliada em cerca <strong>de</strong><br />
1% a 2% do volume total <strong>de</strong> esgoto/efluente tratado por isso é importante se achar uma utilização<br />
economicamente viável, pois o custo com o lodo po<strong>de</strong> ficar entre 20% e 60% do total gasto com a<br />
operação <strong>de</strong> uma estação <strong>de</strong> tratamentos.