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CAPÍTULO II - Escola de Química / UFRJ

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Disciplina - Engenharia do Meio Ambiente/ EQ/ <strong>UFRJ</strong><br />

Prof. Denize Dias <strong>de</strong> Carvalho<br />

Também utilizada para <strong>de</strong>finição e caracterização <strong>de</strong> resíduos sólidos é o conjunto <strong>de</strong> normas feitas<br />

pela Associação Brasileira <strong>de</strong> Normas Técnicas (ABNT) que editou um conjunto <strong>de</strong> normas<br />

para padronizar, a nível nacional, a classificação dos resíduos:<br />

NBR 10.004 - Resíduos Sólidos<br />

NBR 10.005 - Lixiviação <strong>de</strong> Resíduos<br />

NBR 10.006 - Solubilização <strong>de</strong> Resíduos<br />

NBR 10.007 - Amostragem <strong>de</strong> Resíduos<br />

A NBR 10.004 Resíduos Sólidos – Classificação (ABNT/04) <strong>de</strong>fine resíduos sólidos como:<br />

resíduos no estado sólido e semi-sólido que resultam <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s da comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> origem:<br />

industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, <strong>de</strong> serviços e <strong>de</strong> varrição. Ficam incluídos nesta<br />

<strong>de</strong>finição os lodos provenientes <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> água, aqueles gerados em<br />

equipamentos e instalações <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição, bem como <strong>de</strong>terminados líquidos cujas<br />

particularida<strong>de</strong>s tornem inevitável o seu lançamento na re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> esgotos ou corpos d’água, ou<br />

exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia<br />

disponível.<br />

A NBR 10.004 classifica os resíduos sólidos segundo o grau <strong>de</strong> periculosida<strong>de</strong>, em duas categorias:<br />

Classe I – Perigosos, Classe <strong>II</strong> – Não Perigosos (Classe <strong>II</strong>A – Não Inertes e Classe <strong>II</strong>B – Inertes)<br />

Obs: Os resíduos radioativos não são objeto <strong>de</strong>sta Norma, pois são <strong>de</strong> competência exclusiva da<br />

Comissão Nacional <strong>de</strong> Energia Nuclear (CNEN).<br />

Resíduos Classe I – Perigosos<br />

Esses resíduos apresentam periculosida<strong>de</strong>, característica que função <strong>de</strong> suas proprieda<strong>de</strong>s físicas,<br />

químicas ou infecto-contagiosas, po<strong>de</strong> apresentar riscos à saú<strong>de</strong> pública e ao meio ambiente quando<br />

manuseados e <strong>de</strong>stinados <strong>de</strong> forma ina<strong>de</strong>quada.<br />

Resíduos sólidos que constem nos anexos A ou B ou que apresentarem pelo menos uma das<br />

características quanto a inflamabilida<strong>de</strong>, corrosivida<strong>de</strong>, reativida<strong>de</strong>, toxicida<strong>de</strong>, patogenicida<strong>de</strong>.<br />

Por exemplo, um resíduo é: Reativo (...) se possuir em sua constituição CN - ou S 2- em<br />

concentrações maiores que 250 mg <strong>de</strong> HCN liberável/kg <strong>de</strong> resíduo ou <strong>de</strong> 500 mg <strong>de</strong> H2S liberável/kg<br />

<strong>de</strong> resíduo. Patogenico: (...) se contiver ou houver suspeita <strong>de</strong> conter microrganismos patogênicos,<br />

proteínas virais, ADN ou ARN recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios,<br />

cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes <strong>de</strong> produzir doenças em homens, animais ou vegetais.<br />

É importante frisar que todo material em contato com resíduo perigoso fica contaminado e<br />

passa também a ser consi<strong>de</strong>rado como resíduo perigoso.<br />

Qualquer outro resíduo que se suponha tóxico e que não conste nas listagens da norma, <strong>de</strong>verá ter<br />

sua classificação baseada em dados bibliográficos disponíveis.<br />

Resíduos classe <strong>II</strong>A – Não inertes: Aqueles que não se enquadram nas classificações <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong><br />

classe I ou classe <strong>II</strong>B. Aqueles que po<strong>de</strong>m ter proprieda<strong>de</strong>s, tais como: bio<strong>de</strong>gradabilida<strong>de</strong>,<br />

combustibilida<strong>de</strong> ou solubilida<strong>de</strong> em água.<br />

Resíduos classe <strong>II</strong>B – Inertes: Quaisquer resíduos amostrados <strong>de</strong> uma forma representativa, segundo<br />

a NBR 10.007, que submetidos a um contato estático ou dinâmico com água <strong>de</strong>stilada ou <strong>de</strong>ionizada,<br />

à temperatura ambiente, conforme NBR 10.006 (Solubilização) não tiverem nenhum <strong>de</strong> seus<br />

constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões <strong>de</strong> potabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> água,<br />

excetuando-se aspecto, cor, turbi<strong>de</strong>z, dureza e sabor (anexo G).

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