Guia Alagoas inclusiva
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E se a contratação for como treinando, a pessoa com<br />
deficiência conta para o preenchimento das cotas?<br />
A Portaria n.º 772/99, do Ministério do Trabalho e Emprego, permite o<br />
trabalho das pessoas com deficiência em empresas como treinandos, por seis<br />
meses, com a intermediação das associações, para desenvolverem atividades<br />
laborais com fins terapêuticos ou para desenvolvimento da capacidade<br />
laborativa reduzida.<br />
A referida portaria diz que esta relação não é considerada de emprego,<br />
e dela não nascem direitos trabalhistas. Assim, quem for contratado desta<br />
forma não pode ser considerado no cálculo da Lei de Cotas, que só leva em<br />
conta relações de emprego com carteira assinada.<br />
Os seres humanos se superam em suas dificuldades<br />
de forma surpreendente. Pessoas<br />
com deficiência podem fazer qualquer coisa,<br />
respeitadas as suas limitações. E estes<br />
limites, elas próprias estabelecem, ou descobrem<br />
formas de superar, em razão de suas<br />
características pessoais e aptidões.<br />
Impedir trabalhador de exercer sua profissão<br />
apenas por ter deficiência é discriminação<br />
(art. 8º da Lei n.º 7.853/89), e constitui crime<br />
punível com pena de reclusão e multa.<br />
Inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho<br />
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