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Guia Alagoas inclusiva

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E se a contratação for como treinando, a pessoa com<br />

deficiência conta para o preenchimento das cotas?<br />

A Portaria n.º 772/99, do Ministério do Trabalho e Emprego, permite o<br />

trabalho das pessoas com deficiência em empresas como treinandos, por seis<br />

meses, com a intermediação das associações, para desenvolverem atividades<br />

laborais com fins terapêuticos ou para desenvolvimento da capacidade<br />

laborativa reduzida.<br />

A referida portaria diz que esta relação não é considerada de emprego,<br />

e dela não nascem direitos trabalhistas. Assim, quem for contratado desta<br />

forma não pode ser considerado no cálculo da Lei de Cotas, que só leva em<br />

conta relações de emprego com carteira assinada.<br />

Os seres humanos se superam em suas dificuldades<br />

de forma surpreendente. Pessoas<br />

com deficiência podem fazer qualquer coisa,<br />

respeitadas as suas limitações. E estes<br />

limites, elas próprias estabelecem, ou descobrem<br />

formas de superar, em razão de suas<br />

características pessoais e aptidões.<br />

Impedir trabalhador de exercer sua profissão<br />

apenas por ter deficiência é discriminação<br />

(art. 8º da Lei n.º 7.853/89), e constitui crime<br />

punível com pena de reclusão e multa.<br />

Inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho<br />

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