Guia Alagoas inclusiva
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Pessoas com deficiência contratadas antes da<br />
exigência da lei (a Lei de Cotas é de 1991) entram<br />
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no cálculo das cotas?<br />
Sim, quando for feito o cálculo, as pessoas com deficiência que já<br />
fazem parte da empresa devem ser deduzidas do número total de pessoas<br />
a serem contratadas. No entanto, orienta-se que a empresa providencie a<br />
avaliação da deficiência destas pessoas – se ainda não foi realizado – para<br />
que não restem dúvidas de se tratar de deficiência prevista em lei, pois só<br />
assim poderão ser consideradas dentro do percentual da cota.<br />
Inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho<br />
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