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Guia Alagoas inclusiva

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Pessoas com deficiência contratadas antes da<br />

exigência da lei (a Lei de Cotas é de 1991) entram<br />

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no cálculo das cotas?<br />

Sim, quando for feito o cálculo, as pessoas com deficiência que já<br />

fazem parte da empresa devem ser deduzidas do número total de pessoas<br />

a serem contratadas. No entanto, orienta-se que a empresa providencie a<br />

avaliação da deficiência destas pessoas – se ainda não foi realizado – para<br />

que não restem dúvidas de se tratar de deficiência prevista em lei, pois só<br />

assim poderão ser consideradas dentro do percentual da cota.<br />

Inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho<br />

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