Guia Alagoas inclusiva
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§1º O trabalho referido neste artigo poderá ser realizado na própria<br />
entidade que prestar assistência ao deficiente ou no âmbito da empresa<br />
que para o mesmo fim celebrar convênio ou contrato com a entidade<br />
assistencial.<br />
§ 2º O período de treinamento visando a capacitação e inserção do<br />
portador de deficiência no mercado de trabalho não caracterizará vínculo<br />
empregatício com o tomador ou com a entidade sem fins lucrativos, de<br />
natureza filantrópica, se inferior a seis meses.<br />
Lei n.º 10.098, de 19/12/2000<br />
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade<br />
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá<br />
outras providências.<br />
Lei n.º 10.048, de 08/12/2000<br />
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências.<br />
Decreto n. 5.298, de 02/12/2004<br />
Regulamenta as Leis n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade<br />
66<br />
Referência Legislativa Brasileira