Regulamento Disciplinar - Associação de Futebol de Coimbra
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3<br />
ARTIGO 43°<br />
ARTIGO 44°<br />
(Circunstâncias atenuantes)<br />
(Suspensão da execução da pena)<br />
SECÇÃO II<br />
GRADUAÇÃO DAS PENAS<br />
ARTIG0 45°<br />
SECÇÃO III<br />
DAS INFRACÇÕES ESPECIFICAS DOS CLUBES<br />
SUB-SECÇÃO I<br />
DAS INFRACÇOES DISCIPLINARES MUITO GRAVES<br />
ARTIGO 46°<br />
ARTIGO 47°<br />
ARTIGO 48°<br />
ARTIGO 49°<br />
ARTIGO 50°<br />
ARTIGO 51°<br />
ARTIGO 52°<br />
ARTIGO 53°<br />
ARTIGO 54°<br />
ARTIGO 55°<br />
ARTIGO 56°<br />
ARTIGO 57°<br />
ARTIGO 58°<br />
ARTIGO 59°<br />
(Da <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> provas)<br />
(Falta <strong>de</strong> comparência a jogo oficial)<br />
(Processo especial <strong>de</strong> justificação <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> comparência)<br />
(Das penas por falta <strong>de</strong> comparência injustificada a jogo oficial)<br />
(Causa ou favorecimento <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> comparência <strong>de</strong> terceiro)<br />
(Da inclusão irregular <strong>de</strong> interveniente no jogo)<br />
(Corrupção da equipas <strong>de</strong> arbitragem)<br />
(Corrupção <strong>de</strong> Clubes a agentes <strong>de</strong>sportivos)<br />
(Coacção)<br />
(Do abandono <strong>de</strong> campo ou mau comportamento colectivo)<br />
(Da não realização ou do não prosseguimento do jogo por agressão à equipa <strong>de</strong> arbitragem<br />
(Da recusa <strong>de</strong> cedência <strong>de</strong> recinto <strong>de</strong>sportivo a agentes <strong>de</strong>sportivos para as activida<strong>de</strong>s das<br />
Selecções Nacionais, Regionais ou Distritais)<br />
(Do recurso aos Tribunais comuns)<br />
(Da simulação e frau<strong>de</strong>)<br />
SUB-SECÇÃO II<br />
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES GRAVES<br />
ARTIGO 60°<br />
ARTIGO 61°<br />
ARTIGO 62°<br />
ARTIGO 63°<br />
ARTIGO 64°<br />
ARTIGO 65°<br />
ARTIGO 66°<br />
ARTIGO 67°<br />
ARTIGO 68°<br />
ARTIGO 69°<br />
ARTIGO 70°<br />
ARTIGO 71°<br />
ARTIGO 72°<br />
ARTIGO 73°<br />
ARTIGO 74°<br />
ARTIGO 75°<br />
ARTIGO 76°<br />
ARTIGO 77°<br />
ARTIGO 78°<br />
ARTIGO 79°<br />
ARTIGO 80°<br />
ARTIGO 81°<br />
ARTIGO 82°<br />
(Do não cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberações)<br />
(Das ameaças, juízos ou afirmações lesivas da reputação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s da estrutura<br />
<strong>de</strong>sportiva)<br />
(Da não comunicação <strong>de</strong> alteração contratual)<br />
(Do incumprimento <strong>de</strong> obrigações pecuniárias com Clubes estrangeiros)<br />
(Dos jogos não autorizados com equipa estrangeira)<br />
(Dos jogos com Clube suspenso)<br />
(Das condições <strong>de</strong> campo, do policiamento e dos equipamentos)<br />
(Da reserva <strong>de</strong> camarotes)<br />
(Da não comunicação <strong>de</strong> alteração das condições do campo <strong>de</strong> jogos)<br />
(Da apresentação <strong>de</strong> equipas inferior)<br />
(Da utilização não autorizada <strong>de</strong> jogadores)<br />
(Da recusa na <strong>de</strong>signação do capitão e sub-capitão)<br />
(Da publicida<strong>de</strong> nos equipamentos dos jogadores)<br />
(Da transmissão televisiva dos jogos)<br />
(Do impedimento da transmissão televisiva <strong>de</strong> jogo da Selecção Nacional)<br />
(Do atraso no inicio ou reinicio dos jogos e da sua não realização ou conclusão)<br />
(Da substituição irregular <strong>de</strong> jogadores)<br />
(Do não acatamento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> expulsão)<br />
(Da interrupção do jogo por agressão à equipa <strong>de</strong> arbitragem)<br />
(Da venda e consumo <strong>de</strong> bebidas alcoólicas e outras situações)<br />
(Da remessa <strong>de</strong> documentação do jogo)<br />
(Da falsificação do movimento financeiro <strong>de</strong> jogo)<br />
(Da <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> bilhetes)