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Regulamento Disciplinar - Associação de Futebol de Coimbra

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3<br />

ARTIGO 43°<br />

ARTIGO 44°<br />

(Circunstâncias atenuantes)<br />

(Suspensão da execução da pena)<br />

SECÇÃO II<br />

GRADUAÇÃO DAS PENAS<br />

ARTIG0 45°<br />

SECÇÃO III<br />

DAS INFRACÇÕES ESPECIFICAS DOS CLUBES<br />

SUB-SECÇÃO I<br />

DAS INFRACÇOES DISCIPLINARES MUITO GRAVES<br />

ARTIGO 46°<br />

ARTIGO 47°<br />

ARTIGO 48°<br />

ARTIGO 49°<br />

ARTIGO 50°<br />

ARTIGO 51°<br />

ARTIGO 52°<br />

ARTIGO 53°<br />

ARTIGO 54°<br />

ARTIGO 55°<br />

ARTIGO 56°<br />

ARTIGO 57°<br />

ARTIGO 58°<br />

ARTIGO 59°<br />

(Da <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> provas)<br />

(Falta <strong>de</strong> comparência a jogo oficial)<br />

(Processo especial <strong>de</strong> justificação <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> comparência)<br />

(Das penas por falta <strong>de</strong> comparência injustificada a jogo oficial)<br />

(Causa ou favorecimento <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> comparência <strong>de</strong> terceiro)<br />

(Da inclusão irregular <strong>de</strong> interveniente no jogo)<br />

(Corrupção da equipas <strong>de</strong> arbitragem)<br />

(Corrupção <strong>de</strong> Clubes a agentes <strong>de</strong>sportivos)<br />

(Coacção)<br />

(Do abandono <strong>de</strong> campo ou mau comportamento colectivo)<br />

(Da não realização ou do não prosseguimento do jogo por agressão à equipa <strong>de</strong> arbitragem<br />

(Da recusa <strong>de</strong> cedência <strong>de</strong> recinto <strong>de</strong>sportivo a agentes <strong>de</strong>sportivos para as activida<strong>de</strong>s das<br />

Selecções Nacionais, Regionais ou Distritais)<br />

(Do recurso aos Tribunais comuns)<br />

(Da simulação e frau<strong>de</strong>)<br />

SUB-SECÇÃO II<br />

DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES GRAVES<br />

ARTIGO 60°<br />

ARTIGO 61°<br />

ARTIGO 62°<br />

ARTIGO 63°<br />

ARTIGO 64°<br />

ARTIGO 65°<br />

ARTIGO 66°<br />

ARTIGO 67°<br />

ARTIGO 68°<br />

ARTIGO 69°<br />

ARTIGO 70°<br />

ARTIGO 71°<br />

ARTIGO 72°<br />

ARTIGO 73°<br />

ARTIGO 74°<br />

ARTIGO 75°<br />

ARTIGO 76°<br />

ARTIGO 77°<br />

ARTIGO 78°<br />

ARTIGO 79°<br />

ARTIGO 80°<br />

ARTIGO 81°<br />

ARTIGO 82°<br />

(Do não cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberações)<br />

(Das ameaças, juízos ou afirmações lesivas da reputação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s da estrutura<br />

<strong>de</strong>sportiva)<br />

(Da não comunicação <strong>de</strong> alteração contratual)<br />

(Do incumprimento <strong>de</strong> obrigações pecuniárias com Clubes estrangeiros)<br />

(Dos jogos não autorizados com equipa estrangeira)<br />

(Dos jogos com Clube suspenso)<br />

(Das condições <strong>de</strong> campo, do policiamento e dos equipamentos)<br />

(Da reserva <strong>de</strong> camarotes)<br />

(Da não comunicação <strong>de</strong> alteração das condições do campo <strong>de</strong> jogos)<br />

(Da apresentação <strong>de</strong> equipas inferior)<br />

(Da utilização não autorizada <strong>de</strong> jogadores)<br />

(Da recusa na <strong>de</strong>signação do capitão e sub-capitão)<br />

(Da publicida<strong>de</strong> nos equipamentos dos jogadores)<br />

(Da transmissão televisiva dos jogos)<br />

(Do impedimento da transmissão televisiva <strong>de</strong> jogo da Selecção Nacional)<br />

(Do atraso no inicio ou reinicio dos jogos e da sua não realização ou conclusão)<br />

(Da substituição irregular <strong>de</strong> jogadores)<br />

(Do não acatamento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> expulsão)<br />

(Da interrupção do jogo por agressão à equipa <strong>de</strong> arbitragem)<br />

(Da venda e consumo <strong>de</strong> bebidas alcoólicas e outras situações)<br />

(Da remessa <strong>de</strong> documentação do jogo)<br />

(Da falsificação do movimento financeiro <strong>de</strong> jogo)<br />

(Da <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> bilhetes)

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