Regulamento Disciplinar - Associação de Futebol de Coimbra
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57<br />
DISCIPLINA<br />
REGULAMENTO<br />
CAPITULO 1<br />
DOS JOGOS<br />
Artigo 2º -<br />
Compete aos clubes assegurar a manutenção da or<strong>de</strong>m e da disciplina <strong>de</strong>ntro dos seus campos<br />
<strong>de</strong> jogos, antes, durante e após os <strong>de</strong>safios neles realizados, que <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>correr no ambiente<br />
<strong>de</strong> correcção e lealda<strong>de</strong> exigidas por todas as manifestações <strong>de</strong>sportivas.<br />
§ único - O clube proprietário ou arrendatário do campo prestará aos representantes da<br />
Fe<strong>de</strong>ração, das Associações e dos clubes, aos árbitros e juizes <strong>de</strong> linha, <strong>de</strong>legados,<br />
jogadores e assistentes técnicos da equipa visitante, a consi<strong>de</strong>ração, auxilio e atenção<br />
inerentes aos <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> camaradagem e hospitalida<strong>de</strong>, antes, durante e após os jogos.<br />
Artigo 3º - Os dirigentes do clube visitante, seus <strong>de</strong>legados, jogadores e assistentes técnicos. são<br />
igualmente obrigados ao comportamento mencionado no parágrafo único do Artigo anterior, em<br />
relação à equipa visitada, seus dirigentes e assistentes técnicos. aos representantes fe<strong>de</strong>rativos e<br />
associativos, aos árbitros e juizes <strong>de</strong> linha.<br />
Artigo 4º -<br />
Artigo 5º -<br />
Dentro das instalações <strong>de</strong>sportivas on<strong>de</strong> o encontro se realiza, jogadores, equipa <strong>de</strong> arbitragem e<br />
dirigentes dos respectivos clubes ou seus auxiliares, <strong>de</strong>verão usar da maior correcção e respeito<br />
para com o público.<br />
O clube proprietário ou arrendatário do campo <strong>de</strong>verá organizar, antes do jogo, e manter, até<br />
final os serviços <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m necessários à manutenção da disciplina.<br />
§ único - Esses serviços <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m são extensivos a todo o recinto do campo.<br />
Artigo 6º -<br />
Ambos os clubes <strong>de</strong>signarão sempre um ou dois <strong>de</strong>legados para comparecerem em cada jogo,<br />
<strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados, e escolhidos entre os membros dos seus corpos gerentes.<br />
§ 1º - Os <strong>de</strong>legados dos clubes apresentarão ao árbitro, trinta minutos antes do inicio do jogo, a<br />
respectiva cre<strong>de</strong>ncial e as licenças dos jogadores indicando qual o capitão da equipa.<br />
§ 2º - Durante o jogo, um dos <strong>de</strong>legados do clube visitado <strong>de</strong>verá permanecer junto do rectângulo em<br />
lugar bem visível, a sua saída do campo só será justificável por motivos urgentes relacionados<br />
com a natureza do seu cargo ou por circunstancias <strong>de</strong> força maior e, neste caso, <strong>de</strong>ve fazer-se<br />
substituir.<br />
§ 3º - Quando um dos clubes <strong>de</strong>sejar protestar o jogo, um dos seus <strong>de</strong>legados <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clará-lo, por<br />
escrito, no boletim do encontro, logo que este termine, assinando a <strong>de</strong>claração.<br />
Artigo 7º -<br />
São <strong>de</strong>veres especiais do <strong>de</strong>legado do clube visitado:<br />
a) Apresentar-se à equipa <strong>de</strong> arbitragem, quando esta chegar ao campo, e auxiliá-la em tudo o<br />
que estiver ao seu alcance para facilitar o <strong>de</strong>sempenho da sua missão, acatando as suas<br />
indicações. ou reclamações sobre <strong>de</strong>ficiências cm relação às <strong>de</strong>terminações exaradas nas<br />
Leis do Jogo e nos regulamentos.<br />
b) Apresentar-se ao <strong>de</strong>legado do clube visitante, oferecendo-lhe e prestando-lhe o seu auxilio<br />
e colaboração.