vol.02 - Secretaria de Desenvolvimento Social
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socioassistenciais são assegurados [...]. O<br />
espaço físico é reflexo <strong>de</strong> uma concepção”<br />
(MDS, 2009: 48).<br />
No âmbito do processo <strong>de</strong> acompanhamento<br />
e monitoramento das ações do CRAS<br />
pelos estados e pela União, a Resolução<br />
nº 6, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008, da Comissão<br />
Intergestores Tripartite, pactuou um conjunto<br />
<strong>de</strong> situações consi<strong>de</strong>radas insatisfatórias<br />
e que <strong>de</strong>mandam a apresentação,<br />
pelos municípios e pelo Distrito Fe<strong>de</strong>ral,<br />
<strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> providências para a sua<br />
superação 15 .<br />
Entre as condições tipificadas como insatisfatórias<br />
16 , consta a implantação <strong>de</strong> CRAS<br />
em espaços compartilhados com secretarias<br />
(estruturas administrativas) e em associações<br />
comunitárias. Além <strong>de</strong>ssa resolução, a<br />
publicação do MDS, Orientações Técnicas<br />
da Proteção <strong>Social</strong> Básica do Sistema Único<br />
<strong>de</strong> Assistência <strong>Social</strong> – SUAS: Centro <strong>de</strong><br />
Referência <strong>de</strong> Assistência <strong>Social</strong> – CRAS<br />
(2009), trata da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implantação<br />
<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s do CRAS em espaços<br />
compartilhados, respeitadas as exceções<br />
explicitadas na referida resolução e <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que sejam assegurados a sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, a<br />
partir do acesso por entrada exclusiva, uso<br />
privativo dos ambientes <strong>de</strong>stinados ao cumprimento<br />
<strong>de</strong> suas funções e a distinção das<br />
equipes <strong>de</strong> referência.<br />
Em relação ao espaço físico, a maioria dos<br />
CRAS dispõe <strong>de</strong> salas e ambientes específicos<br />
para o cumprimento <strong>de</strong> suas funções. Já<br />
as condições <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> para idosos<br />
e pessoas com necessida<strong>de</strong>s especiais aos<br />
espaços físicos do CRAS estão a<strong>de</strong>quadas<br />
em 363 (58%) das unida<strong>de</strong>s. Outro aspecto<br />
<strong>de</strong> extrema relevância na construção da<br />
i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> visual do CRAS no território<br />
refere-se à instalação <strong>de</strong> placa <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação,<br />
já existente em 512 (82%) unida<strong>de</strong>s.<br />
Segundo os respon<strong>de</strong>ntes, os CRAS dispõem<br />
<strong>de</strong> boas condições <strong>de</strong> conectivida<strong>de</strong> – 98%<br />
das unida<strong>de</strong>s dispõem <strong>de</strong> telefone. Em 90%<br />
<strong>de</strong>las há computadores, mas internet com<br />
banda larga é realida<strong>de</strong> só <strong>de</strong> pouco mais da<br />
meta<strong>de</strong> das se<strong>de</strong>s (57%).<br />
Gráfico 7 — Espaços físicos nos CRAS<br />
94%<br />
91%<br />
84%<br />
82%<br />
Sala privativa para atendimento<br />
Sala para recepção<br />
53%<br />
Sala para trabalhos em grupo<br />
Placa <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />
Acessibilida<strong>de</strong> para idosos e<br />
pessoas com necessida<strong>de</strong>s especiais<br />
Fonte: Ativida<strong>de</strong> Complementar I – técnicos <strong>de</strong> CRAS<br />
Obs.: Questão <strong>de</strong> múltipla escolha<br />
15<br />
A não superação das condições consi<strong>de</strong>radas insatisfatórias implica a suspensão do cofinanciamento fe<strong>de</strong>ral nos termos da referida resolução.<br />
16<br />
São elas: I. ausência <strong>de</strong> equipe <strong>de</strong> referência no CRAS; II. presença <strong>de</strong> apenas um técnico com nível superior na equipe <strong>de</strong> referência do CRAS em<br />
municípios com mais <strong>de</strong> 50 mil habitantes; III. CRAS implantado em espaço compartilhado com secretarias (estruturas administrativas); IV. CRAS<br />
implantado em associação comunitária; V. CRAS sem a<strong>de</strong>quação às normas <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> da ABNT; VI. CRAS sem instalações sanitárias; VII.<br />
CRAS sem salas a<strong>de</strong>quadas; VIII. CRAS sem placa <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação (Art. 3º da Resolução nº 6, da CIT, <strong>de</strong> 01/07/2008).<br />
20 | O CRAS no contexto dos municípios paulistas: panorama e experiências