Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
4208 澳 門 特 別 行 政 區 公 報 —— 第 二 組 第 17 期 —— 2009 年 4 月 29 日<br />
第 九 條 款 —— 土 地 的 收 回<br />
1. 倘 未 經 批 准 而 更 改 批 給 用 途 或 土 地 的 利 用 , 甲 方 可 宣 告<br />
全 部 或 局 部 收 回 土 地 。<br />
2. 當 發 生 下 列 任 一 事 實 , 土 地 亦 會 被 收 回 :<br />
1) 第 五 條 款 規 定 的 加 重 罰 款 期 限 屆 滿 ;<br />
2) 未 經 同 意 而 更 改 土 地 的 利 用 及 / 或 批 給 用 途 ;<br />
3. 土 地 的 收 回 由 行 政 長 官 以 批 示 宣 告 , 並 在 《 澳 門 特 別 行<br />
政 區 公 報 》 公 佈 。<br />
4. 土 地 收 回 的 宣 告 將 產 生 以 下 效 力 :<br />
1) 土 地 的 利 用 權 全 部 或 局 部 被 撤 銷 ;<br />
2) 全 部 或 局 部 土 地 連 同 其 上 的 所 有 改 善 物 歸 甲 方 所 有 , 乙<br />
方 有 權 收 取 由 甲 方 訂 定 的 賠 償 。<br />
第 十 條 款 —— 有 權 限 法 院<br />
澳 門 特 別 行 政 區 初 級 法 院 為 有 權 解 決 由 本 合 同 所 產 生 任 何<br />
爭 訟 的 法 院 。<br />
第 十 一 條 款 —— 適 用 法 例<br />
如 有 遺 漏 , 本 合 同 以 七 月 五 日 第 6/80/M 號 法 律 和 其 他 適 用<br />
的 法 例 規 範 。<br />
Cláusula nona — Devolução do terreno<br />
1. O primeiro outorgante pode declarar a devolução, total ou<br />
parcial, do terreno em caso de alteração não autorizada da finalidade<br />
de concessão ou do aproveitamento do terreno.<br />
2. Fica acordada, ainda, a devolução do terreno quando se verifique<br />
qualquer dos seguintes factos:<br />
1) Findo o prazo da multa agravada, previsto na cláusula<br />
quinta;<br />
2) Alteração, não consentida, do aproveitamento do terreno<br />
e/ou da finalidade da concessão.<br />
3. A devolução do terreno é declarada por despacho do Chefe<br />
do Executivo, a publicar no Boletim Oficial.<br />
4. A declaração de devolução do terreno produz os seguintes<br />
efeitos:<br />
1) Extinção, total ou parcial, do domínio útil do terreno;<br />
2) Reversão, total ou parcial, do terreno com as correspondentes<br />
benfeitorias nele incorporadas à posse do primeiro outorgante,<br />
tendo os segundos outorgantes direito à indemnização<br />
a fixar por aquele.<br />
Cláusula décima — Foro competente<br />
Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do<br />
presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de<br />
Base da Região Administrativa Especial de Macau.<br />
Cláusula décima primeira — Legislação aplicável<br />
O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei<br />
n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.