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Relatório de actividades de 2006 - Serviços de Acção Social da ...

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Nos termos do artigo 12.º:<br />

“O Departamento Administrativo e Financeiro é dirigido por um chefe<br />

<strong>de</strong> divisão e compreen<strong>de</strong> as seguintes secções:<br />

a) Expediente;<br />

b) Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

c) Orçamento e Conta;<br />

d) Facturação;<br />

e) Tesouraria;<br />

f) Património;<br />

g) Economato e Aprovisionamento.”<br />

Nos termos do artigo 13.º:<br />

“1 - O Departamento <strong>Social</strong> é dirigido por um chefe <strong>de</strong><br />

divisão e engloba as seguintes secções:<br />

a) Bolsas;<br />

b) Alojamento;<br />

c) Procuradoria;<br />

d) Apoio Clínico (Médico e Psicológico).<br />

2 - Este Departamento inclui ain<strong>da</strong> o processo inerente ao controlo<br />

<strong>da</strong>s receitas <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> provenientes <strong>da</strong> cobrança <strong>da</strong>s propinas.”<br />

Nos termos do artigo 15.º<br />

“1 - O Departamento Desportivo e Cultural é coor<strong>de</strong>nado por um<br />

chefe <strong>de</strong> divisão, a quem incumbe simultaneamente a Divisão <strong>de</strong><br />

Desporto e Cultura e a gestão dos espaços <strong>de</strong>sportivos.<br />

2 - O Departamento Desportivo e Cultural <strong>de</strong>senvolve a sua activi<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

nomea<strong>da</strong>mente, quanto à dinamização do <strong>de</strong>sporto <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia, em<br />

cooperação com a Associação Académica <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> do Minho<br />

e com os organismos representativos dos trabalhadores.<br />

3 - A dinamização cultural é feita conjuntamente com a Associação<br />

Académica e grupos culturais que sejam constituídos maioritariamente<br />

por alunos, ou antigos alunos, <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> do Minho.”<br />

Nos termos do artigo 14.º<br />

“1 - O Departamento Alimentar compreen<strong>de</strong> a gestão e<br />

funcionamento <strong>de</strong> bares, cantinas, snacks e restaurantes e é dirigido<br />

por um chefe <strong>de</strong> divisão.<br />

2 - Na gestão <strong>de</strong>ste Departamento o chefe <strong>de</strong> divisão é auxiliado por<br />

um ou mais coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> alimentação.<br />

3 - Os coor<strong>de</strong>nadores são nomeados por <strong>de</strong>spacho do administrador<br />

<strong>de</strong> entre o pessoal afecto a este Departamento com perfil a<strong>de</strong>quado.<br />

4 - Sempre que não seja possível nomear coor<strong>de</strong>nadores nos termos<br />

do número anterior, o administrador po<strong>de</strong> propor o recrutamento, em<br />

regime <strong>de</strong> avença, <strong>de</strong> pessoal do exterior ao serviço com perfil<br />

a<strong>de</strong>quado nos termos <strong>da</strong> lei.”<br />

<strong>Serviços</strong> <strong>de</strong> <strong>Acção</strong> <strong>Social</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> do Minho 106

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