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Relatório de actividades de 2006 - Serviços de Acção Social da ...

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7.6.2 Notas ao Balanço e à Demonstração <strong>de</strong> Resultados<br />

Segue-se o n.º <strong>de</strong> notas preconizado no POC-Educação, aplicando-se apenas<br />

as notas nºs 3, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 14, 32, 33, 35, 37, 38 e 39.<br />

3. Critérios valorimétricos utilizados relativamente às várias rubricas do balanço<br />

e <strong>da</strong> Demonstração <strong>de</strong> resultados, bem como métodos <strong>de</strong> cálculo respeitantes<br />

aos ajustamentos <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente amortizações e provisões.<br />

As <strong>de</strong>monstrações financeiras anexas foram prepara<strong>da</strong>s a partir dos registos<br />

contabilísticos <strong>de</strong>sta Instituição e respectiva documentação, tendo sido<br />

seguidos os princípios <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> geralmente aceites em Portugal para<br />

o sector <strong>da</strong> educação.<br />

Relativamente aos critérios <strong>de</strong> valorimetria:<br />

a) Imobilizações Corpóreas e Incorpóreas<br />

Valoriza<strong>da</strong>s ao custo histórico <strong>de</strong> aquisição, com excepção dos bens que<br />

foram objecto <strong>de</strong> reavaliações legalmente permiti<strong>da</strong>s, sendo as amortizações<br />

calcula<strong>da</strong>s pelo método <strong>da</strong>s quotas constantes, pelo regime duo<strong>de</strong>cimal.<br />

Os elementos do património são amortizados a partir do mês em que entram<br />

em funcionamento.<br />

No ano <strong>de</strong> <strong>2006</strong>, as amortização pratica<strong>da</strong>s, para todos os bens, foram<br />

calcula<strong>da</strong>s com base nas taxas previstas na Portaria 671/2000, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Abril<br />

- CIBE - Ca<strong>da</strong>stro e Inventário dos Bens do Estado.<br />

As reavaliações do imobilizado foram efectua<strong>da</strong>s nos termos dos Decretos-Lei<br />

111/88, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Abril, n.º 49/91, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Janeiro, n.º 264/92, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />

Novembro e n.º 31/98, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Fevereiro.<br />

b) Existências<br />

Valoriza<strong>da</strong>s ao custo <strong>de</strong> aquisição, que inclui o respectivo preço <strong>de</strong> compra e<br />

os gastos suportados directa e indirectamente para a colocação do bem no seu<br />

estado actual e no local <strong>de</strong> armazenagem.<br />

c) Acréscimos e diferimentos<br />

De acordo com o princípio <strong>da</strong> especialização do exercício:<br />

1) São contabilizados como custo do exercício:<br />

• Os custos relativos a férias, subsídio <strong>de</strong> férias e respectivos encargos a<br />

liqui<strong>da</strong>r em 2007, mediante uma previsão,<br />

• Comunicações, bolsas e outras <strong>de</strong>spesas a liqui<strong>da</strong>r em 2007,<br />

2) São contabilizados como custos dos exercícios seguintes:<br />

• Os custos relativos a seguros, e outros custos a reconhecer em 2007,<br />

3) Os subsídios para investimento associados a activos são movimentados<br />

numa base sistemática para a conta 7983 - «Proveitos e ganhos<br />

extraordinários – Outros proveitos e ganhos extraordinários – Transferências<br />

<strong>de</strong> capital» à medi<strong>da</strong> que vão sendo reconheci<strong>da</strong>s as amortizações do<br />

imobilizado a que respeitam.<br />

4) Como acréscimos <strong>de</strong> proveitos foram contabilizados:<br />

• Juros <strong>da</strong>s contas à or<strong>de</strong>m a receber em 2007,<br />

• Proveitos relativos a alimentação, alojamento, propinas e outras a<br />

reconhecer no exercício, cuja receita irá ocorrer no exercício seguinte<br />

6. Comentário às contas 431- «Despesas <strong>de</strong> instalação» e 432- «Despesas <strong>de</strong><br />

investigação e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento».<br />

Na conta 432 - «Despesas <strong>de</strong> investigação e <strong>de</strong>senvolvimento» encontra-se<br />

registado o apoio à publicação <strong>de</strong> uma tese no ano <strong>de</strong> 2001.<br />

7. Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do<br />

balanço e nas respectivas amortizações e provisões, <strong>de</strong> acordo com o quadro<br />

do tipo seguinte:<br />

Os edifícios construídos ou que sofreram melhoramentos pelos SASUM, e<br />

que são proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> do Minho, foram também sujeitos a<br />

amortização pela aplicação do princípio <strong>da</strong> substância sob a forma.<br />

<strong>Serviços</strong> <strong>de</strong> <strong>Acção</strong> <strong>Social</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> do Minho 114

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