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Plano Estratégico de Desenvolvimento Timor-Leste - Governo de ...

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PED - 2011 - 2030 - CAPÍTULO 4<br />

ZONAS ECONÓMICAS ESPECIAIS<br />

Não houve, no passado, uma cultura <strong>de</strong> planeamento em <strong>Timor</strong>-<strong>Leste</strong>, no que diz respeito ao<br />

estudo das vantagens económicas comparativas <strong>de</strong> cada região, a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso aos<br />

mercados e a sua re<strong>de</strong> <strong>de</strong> infra-estruturas. O <strong>de</strong>senvolvimento do sector agrícola e <strong>de</strong> outros<br />

sectores privados em <strong>Timor</strong>-<strong>Leste</strong> tem resultado <strong>de</strong> práticas e costumes tradicionais, pouco<br />

relacionados com projectos sustentados <strong>de</strong> planeamento.<br />

Tal como foi referido, no Capítulo 4 – <strong>Desenvolvimento</strong> Rural, o Quadro Nacional <strong>de</strong> Planeamento<br />

irá ser <strong>de</strong>senvolvido e implementado, para orientar a aceleração do processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

económico sustentável e equitativo do País, do nível nacional para todos os sucos.<br />

As Zonas Económicas Especiais envolvem a criação <strong>de</strong> um conjunto abrangente <strong>de</strong> leis e<br />

regulamentos empresariais, que abrangem uma zona geográfica <strong>de</strong>finida com vista a tornála<br />

atractiva para empresas estrangeiras, que pretendam investir ou estabelecer um negócio. Os<br />

incentivos, muitas vezes usados por estas zonas <strong>de</strong> modo a atrair investimento, incluem incentivos<br />

fiscais e direitos aduaneiros ou <strong>de</strong> importação baixos ou inexistentes.<br />

As Zonas Económicas Especiais são comuns em todo o mundo. Foram estabelecidas na<br />

China, Indonésia, Índia, Angola, Brasil e Malásia, entre muitos outros países, para aumentar<br />

a competitivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma região no que se refere a atrair investimento externo. As Zonas<br />

Económicas Especiais existem em muitas formas, incluindo Zonas <strong>de</strong> Comércio Externo, Zonas <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Exportações, Zonas <strong>de</strong> Finalida<strong>de</strong>s Especiais envolvendo um tipo específico <strong>de</strong><br />

indústria <strong>de</strong> fabrico ou serviços e mesmo Zonas Francas, que po<strong>de</strong>m englobar toda uma ‘cida<strong>de</strong><br />

internacional’.<br />

Através da criação <strong>de</strong> um ambiente regulador e fiscal mais aberto e competitivo, bem como<br />

da afectação <strong>de</strong> terrenos para construção <strong>de</strong> instalações e edifícios para exploração segundo<br />

programas <strong>de</strong> arrendamento ou leasing <strong>de</strong> longo prazo, estas zonas po<strong>de</strong>m tornar-se centros<br />

<strong>de</strong> crescimento económico rápido. <strong>Timor</strong>-<strong>Leste</strong> irá consi<strong>de</strong>rar o estabelecimento <strong>de</strong> Zonas<br />

Económicas Especiais para atrair rapidamente investimento externo e empresas internacionais.<br />

A vantagem para <strong>Timor</strong>-<strong>Leste</strong> é que será possível estabelecer uma Zona Económica Especial<br />

sem requerer reformas às leis e regulações que cobrem todo o País. As empresas domésticas e<br />

internacionais serão encorajadas a estabelecer-se numa zona que fomente o <strong>de</strong>senvolvimento,<br />

a competitivida<strong>de</strong> e o empreen<strong>de</strong>dorismo a nível nacional. Desta forma, po<strong>de</strong>remos oferecer<br />

cenários reguladores mais uniformizados e certos e cenários fiscais mais baixos do que os nossos<br />

concorrentes internacionais. Tanto o investimento nacional como o internacional seriam, assim,<br />

encorajados a fixarem-se nestas zonas económicas especiais, alavancando o investimento interno,<br />

a competitivida<strong>de</strong> e o empreen<strong>de</strong>dorismo.<br />

Os benefícios <strong>de</strong> Zonas Económicas Exclusivas em <strong>Timor</strong>-<strong>Leste</strong> incluem:<br />

• Promoção do <strong>de</strong>senvolvimento da indústria e do sector dos serviços, particularmente em<br />

sectores visados.<br />

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