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Plano Estratégico de Desenvolvimento Timor-Leste - Governo de ...

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PED - 2011 - 2030 - CONCLUSÃO E ETAPAS DO PED<br />

2015 (Curto Prazo) 2016-2020 (Médio Prazo) 2021-2030 (Longo Prazo)<br />

[CAPÍTULO 2] CAPITAL SOCIAL<br />

Sucos com uma população entre 1.500<br />

e 2.000 pessoas, localizados em áreas<br />

SAÚDE<br />

muito remotas, serão servidos <strong>de</strong> Postos<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> que entregarão um conjunto<br />

Em 2030, <strong>Timor</strong>-<strong>Leste</strong><br />

<strong>de</strong> serviços abrangentes<br />

terá uma população<br />

mais saudável,<br />

A prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> por<br />

privados e por associações sem fins<br />

resultado <strong>de</strong> um<br />

lucrativos será totalmente regulada e<br />

serviço <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

estará em conformida<strong>de</strong> com o sistema<br />

abrangente e <strong>de</strong> público <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

gran<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>,<br />

70% das mulheres grávidas receberão<br />

acessível a todos<br />

cuidados pré-natais pelo menos quatro<br />

os <strong>Timor</strong>enses. Por vezes e 65% das mulheres terão um<br />

sua vez, terá sido parto assistido<br />

reduzida a pobreza, 90% das crianças serão imunizadas<br />

terão sido elevados os contra a poliomielite, sarampo,<br />

níveis <strong>de</strong> rendimento tuberculose, difteria e hepatite B<br />

e melhorado a<br />

Haverá uma maior sensibilização sobre o<br />

produtivida<strong>de</strong><br />

HIV / SIDA, tuberculose, malária e outras<br />

nacional.<br />

doenças transmitidas por vectores<br />

80% dos surtos <strong>de</strong> malária serão<br />

controladas<br />

Todos os Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> terão pelo<br />

menos um médico, dois enfermeiros e<br />

duas parteiras<br />

Haverá um Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> para cada<br />

1,000 a 5,000 pessoas<br />

Os Centros <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> dos sub-distritos<br />

prestarão cuidados saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> 5.000<br />

a 15.000 pessoas e farão a gestão <strong>de</strong><br />

cerca <strong>de</strong> quatro Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Al<strong>de</strong>ias a mais <strong>de</strong> uma hora <strong>de</strong><br />

distância a pé <strong>de</strong> um Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

terão uma parteira local na al<strong>de</strong>ia ou<br />

um técnico <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> comunitário,<br />

que tenha sido treinado pelo<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> cuidados paliativos,<br />

renais e cardíacos estarão disponíveis<br />

no Hospital Nacional <strong>de</strong> Díli<br />

54 Centros <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> estarão<br />

localizados em distritos que não<br />

tenham hospitais<br />

Haverá hospitais distritais em todos<br />

os 13 distritos<br />

Haverá um hospital com várias<br />

especialida<strong>de</strong>s em Díli<br />

100% das instalações hospitalares<br />

estarão completamente equipadas<br />

e com funcionários preparados<br />

para a gestão <strong>de</strong> doenças crónicas<br />

100% dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> serão<br />

prestados em infra-estruturas<br />

funcionais, seguras, amigas do<br />

ambiente e sustentáveis<br />

Haverá serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

abrangentes e <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong>, acessíveis a todos os<br />

<strong>Timor</strong>enses<br />

90% dos edifícios do Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

terão acesso a electricida<strong>de</strong>, água e<br />

saneamento básico<br />

A priorida<strong>de</strong> mudará dos serviços <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> primários para a prestação <strong>de</strong><br />

cuidados <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> especializados<br />

[CAPÍTULO 2] CAPITAL SOCIAL<br />

INCLUSÃO SOCIAL<br />

Em 2030, <strong>Timor</strong>-<br />

<strong>Leste</strong> será uma<br />

Nação forte, coesa e<br />

progressiva, on<strong>de</strong> os<br />

direitos e interesses<br />

dos seus cidadãos<br />

mais vulneráveis são<br />

Um sistema <strong>de</strong> segurança social<br />

contributivo estará estabelecido garantindo<br />

uma pensão a todos os trabalhadores<br />

<strong>Timor</strong>enses<br />

A Lei sobre Cuidados e Adopção <strong>de</strong> Órfãos<br />

estará em vigor, juntamente com outras<br />

medidas <strong>de</strong> apoio a crianças vulneráveis<br />

Mais 40% das crianças portadoras <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ficiência frequentará a educação básica<br />

A proporção <strong>de</strong> mulheres na função<br />

pública e no Parlamento Nacional<br />

terá atingido pelo menos um terço<br />

75% das raparigas completarão o<br />

ensino básico com sucesso<br />

O Estado continuará a alargar os<br />

programas e projectos que apoiam e<br />

honram os nossos veteranos e as suas<br />

famílias<br />

<strong>Timor</strong>-<strong>Leste</strong> será uma socieda<strong>de</strong><br />

justa em termos <strong>de</strong> género, on<strong>de</strong> a<br />

dignida<strong>de</strong> humana e os direitos das<br />

mulheres são valorizados, protegidos<br />

e promovidos pela nossa lei e cultura.<br />

protegidos.<br />

Terá sido <strong>de</strong>senvolvido um conjunto<br />

<strong>de</strong> benefícios sociais para as famílias<br />

vulneráveis<br />

Um programa, do Estado, abrangente<br />

e <strong>de</strong> apoio continuará a assegurar que<br />

os veteranos vivem com dignida<strong>de</strong> e<br />

segurança económica, e que os seus filhos<br />

têm a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> terem sucesso na<br />

A pesquisa extensa sobre a História<br />

da luta pela libertação nacional será<br />

preservada e celebrada pelo nosso<br />

Povo<br />

O Centro Nacional da Juventu<strong>de</strong> terá<br />

sido construído em Díli e os Centros<br />

<strong>de</strong> Juventu<strong>de</strong> Polivalentes estarão<br />

operacionais nas áreas rurais<br />

Nação que os seus pais lutaram para libertar<br />

Será incorporado um curriculum “sensível à<br />

igualda<strong>de</strong> do género” em todos os níveis do<br />

sistema <strong>de</strong> educação <strong>de</strong> <strong>Timor</strong>-<strong>Leste</strong><br />

Terá sido estabelecido um Fundo Nacional<br />

da Juventu<strong>de</strong> que provi<strong>de</strong>nciará apoio a<br />

projectos que suportem os jovens e o seu<br />

<strong>de</strong>senvolvimento<br />

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