Plano Estratégico de Desenvolvimento Timor-Leste - Governo de ...
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PED - 2011 - 2030 - CAPITAL SOCIAL<br />
A segunda vertente será o Programa Nacional <strong>de</strong> Estágios, que dará aos alunos uma combinação<br />
<strong>de</strong> aprendizagem e experiência teórica-prática. Isto permitirá a introdução <strong>de</strong> formação prática na<br />
indústria timorense, criando ao mesmo tempo uma entrada formal no mercado <strong>de</strong> emprego para<br />
os formandos timorenses. As organizações <strong>de</strong> formação serão responsáveis por provi<strong>de</strong>nciarem<br />
supervisão e acompanhamento aos formandos ao longo do ano, encontrando e negociando<br />
colocações em estabelecimentos e monitorizando a aprendizagem <strong>de</strong>stes. Todos os graduados<br />
com aproveitamento do Programa Nacional <strong>de</strong> Estágios obterão um certificado nacional <strong>de</strong><br />
qualificação.<br />
Os certificados abrangerão formação numa vasta gama <strong>de</strong> qualificações, incluindo:<br />
• Alfabetização, competências matemáticas e prontidão para o trabalho.<br />
• Indústria petrolífera.<br />
• Construção civil.<br />
• Serviços humanos e hotelaria.<br />
• Pequenas empresas.<br />
• Administração pública.<br />
Política Nacional <strong>de</strong> Conteúdos Laborais<br />
A Política Nacional <strong>de</strong> Conteúdos Laborais irá exigir que todas as principais novas empresas<br />
assegurem que, uma percentagem mínima do valor da mão-<strong>de</strong>-obra em todos os principais<br />
projectos em <strong>Timor</strong>-<strong>Leste</strong>, seja <strong>de</strong>dicada ao emprego ou à formação acreditada <strong>de</strong> cidadãos<br />
timorenses.<br />
<strong>Timor</strong>-<strong>Leste</strong> continuará a acolher empresas internacionais como parceiros no <strong>de</strong>senvolvimento da<br />
nossa Nação, sendo que a Política Nacional <strong>de</strong> Conteúdos Laborais irá estabelecer regras claras e<br />
iguais, para todos os nossos parceiros. A Política Nacional <strong>de</strong> Conteúdos Laborais aplicar-se-á às<br />
empresas internacionais a operarem em <strong>Timor</strong>-<strong>Leste</strong> e a todos os contratos governamentais. O<br />
<strong>de</strong>talhe <strong>de</strong>sta política será <strong>de</strong>senvolvido no seguimento <strong>de</strong> consultas com a Câmara <strong>de</strong> Comércio<br />
e Indústria <strong>de</strong> <strong>Timor</strong>-<strong>Leste</strong> e com organizações comunitárias. A política será informada por<br />
esquemas semelhantes já em prática com bastante sucesso em alguns países.<br />
Investimento em instalações <strong>de</strong> formação e nas pessoas<br />
A satisfação das necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação da nossa Nação ao longo dos próximos 20 anos e a<br />
implementação do Compromisso Nacional <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> <strong>Timor</strong>-<strong>Leste</strong>, irão requerer instalações<br />
e infra-estruturas <strong>de</strong> formação para uso por parte <strong>de</strong> organizações <strong>de</strong> formação públicas e privadas<br />
registadas, materiais <strong>de</strong> formação mo<strong>de</strong>rnos e formadores qualificados.<br />
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