Plano Estratégico de Desenvolvimento Timor-Leste - Governo de ...
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PED - 2011 - 2030 - CAPÍTULO 5<br />
agora, gran<strong>de</strong> parte <strong>de</strong>ste financiamento é assegurado através do Orçamento Geral do Estado<br />
<strong>de</strong> <strong>Timor</strong>-<strong>Leste</strong>. Até 2007, o nosso objectivo foi o <strong>de</strong> consolidar as instituições legais existentes<br />
e implementar serviços <strong>de</strong> justiça distritais, que eram praticamente inexistentes. Foram<br />
estabelecidos, nos 13 distritos, serviços <strong>de</strong> Registos e escritórios da Direcção Nacional <strong>de</strong> Terras<br />
e Proprieda<strong>de</strong>s e Serviços Cadastrais.<br />
Hoje, o sistema <strong>de</strong> justiça <strong>Timor</strong>ense ainda se encontra muito sub<strong>de</strong>senvolvido para servir toda a<br />
nossa população e <strong>de</strong>verão ser feitos esforços substanciais para aten<strong>de</strong>r à crescente exigência do<br />
povo timorense e para afirmar o Estado <strong>de</strong> Direito. Actualmente, uma percentagem substancial<br />
<strong>de</strong> conflitos é resolvida através <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> justiça tradicional, que po<strong>de</strong> envolver a<br />
violação dos direitos fundamentais, nomeadamente em relação a mulheres e crianças. Além<br />
disso, <strong>de</strong>vido ao tempo que leva para construir um sistema <strong>de</strong> justiça e aos limitados recursos<br />
humanos disponíveis, algumas instituições previstas na Constituição, como o Supremo Tribunal<br />
<strong>de</strong> Justiça e o Tribunal <strong>de</strong> Contas, estão ainda por estabelecer. Temos também a necessida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> estabelecer uma polícia especializada <strong>de</strong> investigação criminal para tratar correctamente os<br />
casos criminais.<br />
ESTRATÉGIA E ACÇÕES<br />
Nós vamos adoptar uma estratégia compreensiva para a construção do sistema <strong>de</strong> justiça e<br />
melhorar a sua capacida<strong>de</strong>, para cumprir o seu mandato e funções.<br />
O <strong>de</strong>senvolvimento do sistema <strong>de</strong> justiça em <strong>Timor</strong>-<strong>Leste</strong> <strong>de</strong>ve reflectir as expectativas do povo<br />
<strong>Timor</strong>ense. Como tal, será necessária a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> todos os órgãos, <strong>de</strong>ntro do sector da<br />
justiça, assente em uma visão comum em como a justiça <strong>de</strong>ve ser e como <strong>de</strong>ve funcionar.<br />
O nosso objectivo é ser uma Nação que administra a justiça, reconhecendo a supremacia da lei e<br />
da Constituição, respeitando a in<strong>de</strong>pendência dos tribunais e proporcionando o acesso à justiça,<br />
para que todos os cidadãos possam obter uma resposta rápida, eficaz e justa para proteger os<br />
seus direitos, evitar ou resolver disputas e controlar o abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, através <strong>de</strong> processos<br />
transparentes e acessíveis.<br />
As áreas <strong>de</strong> acção e <strong>de</strong> reforma, que serão fundamentais para atingir este objectivo, são <strong>de</strong>finidas<br />
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