Revista Pneus e Cia nº20 - Sindipneus
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SERVIÇOS<br />
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS<br />
DIGITAIS E FISCAIS<br />
por Priscila Silva<br />
A<br />
partir de abril, os empresários devem ficar<br />
atentos para algumas mudanças referentes às<br />
obrigações acessórias digitais e fiscais. Dando<br />
continuidade ao projeto do Sistema Público de Escrituração<br />
Digital – Sped, instituído há quatro anos,<br />
a Receita Federal do Brasil – RFB está iniciando um<br />
cronograma de introdução da Escrituração Fiscal Digital<br />
– EFD do Programa de Integração Social – PIS<br />
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade<br />
Social – Cofins (EFD PIS/Cofins) para empresas<br />
de lucro real, presumido ou arbitrado, além de<br />
implementar a obrigatoriedade da EFD para diversos<br />
contribuintes e da Nota Fiscal Eletrônica – Versão 2.0.<br />
Além dessas novidades, outro item que também merece<br />
atenção é a nota fiscal de coleta de pneus para<br />
pessoas físicas e jurídicas.<br />
Instituída pela Instrução Normativa RFB 1.052/2010,<br />
a EFD PIS/Cofins é um arquivo digital estabelecido<br />
no Sistema Público de Escrituração Digital que será<br />
utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado<br />
na escrituração das contribuições para o PIS e Cofins,<br />
nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou<br />
cumulativo, com base no conjunto de documentos e<br />
operações representativos das receitas auferidas, bem<br />
como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores<br />
de créditos da não-cumulatividade.<br />
entidade credenciada pela Infraestrutura Brasileira de<br />
Chaves Públicas – ICP-Brasil, a fim de garantir a autoria<br />
do documento digital”, explica.<br />
Saiba quem é obrigado a adotar<br />
a EFD-PIS/Cofins<br />
• Em relação aos fatos geradores ocorridos a<br />
partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas<br />
sujeitas a acompanhamento econômico-tributário<br />
diferenciado, nos termos da<br />
Portaria RFB nº 2.357, de 14 de dezembro<br />
de 2010, e sujeitas à tributação do imposto<br />
sobre a renda com base no lucro real.<br />
• Em relação aos fatos geradores ocorridos a<br />
partir de 1º de julho de 2011, as demais<br />
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto<br />
sobre a renda com base no lucro real.<br />
• Em relação aos fatos geradores ocorridos a<br />
partir de 1º de janeiro de 2012, as demais<br />
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do<br />
imposto sobre a renda com base no lucro<br />
presumido ou arbitrado.<br />
10 | <strong>Pneus</strong> & <strong>Cia</strong>.<br />
A EFD PIS/Cofins segue um cronograma que tem início<br />
em abril de 2011 e terminará em janeiro de 2012.<br />
Seus objetivos, segundo o supervisor-geral do Sped da<br />
Receita Federal, Carlos Sussumo Oda, são disponibilizar<br />
para as empresas contribuintes uma plataforma<br />
segura, estruturada e padronizada de apuração dos diversos<br />
tipos de contribuições e créditos, com base nas<br />
inúmeras operações que formam suas bases de cálculo.<br />
Entretanto, as mudanças exigem atenção dos empresários<br />
e agilidade para não perder os prazos. Para<br />
a advogada tributarista da Federação das Indústrias<br />
do Estado de Minas Gerais – Fiemg, Simone Faleiros,<br />
é preciso cuidado especial na hora de emitir a EFD<br />
PIS/Cofins. “Ela deverá ser emitida de forma eletrônica,<br />
assinada digitalmente pelo representante legal<br />
da empresa ou procurador constituído, utilizando um<br />
certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por<br />
Escrituração Fiscal Digital<br />
Outra novidade é a implantação da Escrituração Fiscal<br />
Digital – EFD, também chamada de Sped Fiscal,<br />
que é um arquivo digital contendo um conjunto de<br />
informações referentes às operações, prestações de<br />
serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em<br />
seu primeiro módulo, a EFD substituirá cinco Livros<br />
Fiscais, entre eles os registros de entradas, saídas, inventário<br />
e apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados<br />
– IPI e do Imposto sobre Circulação de<br />
Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS.<br />
O supervisor-geral do Sped da Receita Federal explica<br />
que a EFD possibilitará à Receita Federal e às<br />
Secretarias de Fazendas das unidades federadas<br />
acessar todos os documentos fiscais emitidos e recebidos<br />
pelos estabelecimentos, bem como dados