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Revista Pneus e Cia nº20 - Sindipneus

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SERVIÇOS<br />

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS<br />

DIGITAIS E FISCAIS<br />

por Priscila Silva<br />

A<br />

partir de abril, os empresários devem ficar<br />

atentos para algumas mudanças referentes às<br />

obrigações acessórias digitais e fiscais. Dando<br />

continuidade ao projeto do Sistema Público de Escrituração<br />

Digital – Sped, instituído há quatro anos,<br />

a Receita Federal do Brasil – RFB está iniciando um<br />

cronograma de introdução da Escrituração Fiscal Digital<br />

– EFD do Programa de Integração Social – PIS<br />

e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade<br />

Social – Cofins (EFD PIS/Cofins) para empresas<br />

de lucro real, presumido ou arbitrado, além de<br />

implementar a obrigatoriedade da EFD para diversos<br />

contribuintes e da Nota Fiscal Eletrônica – Versão 2.0.<br />

Além dessas novidades, outro item que também merece<br />

atenção é a nota fiscal de coleta de pneus para<br />

pessoas físicas e jurídicas.<br />

Instituída pela Instrução Normativa RFB 1.052/2010,<br />

a EFD PIS/Cofins é um arquivo digital estabelecido<br />

no Sistema Público de Escrituração Digital que será<br />

utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado<br />

na escrituração das contribuições para o PIS e Cofins,<br />

nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou<br />

cumulativo, com base no conjunto de documentos e<br />

operações representativos das receitas auferidas, bem<br />

como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores<br />

de créditos da não-cumulatividade.<br />

entidade credenciada pela Infraestrutura Brasileira de<br />

Chaves Públicas – ICP-Brasil, a fim de garantir a autoria<br />

do documento digital”, explica.<br />

Saiba quem é obrigado a adotar<br />

a EFD-PIS/Cofins<br />

• Em relação aos fatos geradores ocorridos a<br />

partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas<br />

sujeitas a acompanhamento econômico-tributário<br />

diferenciado, nos termos da<br />

Portaria RFB nº 2.357, de 14 de dezembro<br />

de 2010, e sujeitas à tributação do imposto<br />

sobre a renda com base no lucro real.<br />

• Em relação aos fatos geradores ocorridos a<br />

partir de 1º de julho de 2011, as demais<br />

pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto<br />

sobre a renda com base no lucro real.<br />

• Em relação aos fatos geradores ocorridos a<br />

partir de 1º de janeiro de 2012, as demais<br />

pessoas jurídicas sujeitas à tributação do<br />

imposto sobre a renda com base no lucro<br />

presumido ou arbitrado.<br />

10 | <strong>Pneus</strong> & <strong>Cia</strong>.<br />

A EFD PIS/Cofins segue um cronograma que tem início<br />

em abril de 2011 e terminará em janeiro de 2012.<br />

Seus objetivos, segundo o supervisor-geral do Sped da<br />

Receita Federal, Carlos Sussumo Oda, são disponibilizar<br />

para as empresas contribuintes uma plataforma<br />

segura, estruturada e padronizada de apuração dos diversos<br />

tipos de contribuições e créditos, com base nas<br />

inúmeras operações que formam suas bases de cálculo.<br />

Entretanto, as mudanças exigem atenção dos empresários<br />

e agilidade para não perder os prazos. Para<br />

a advogada tributarista da Federação das Indústrias<br />

do Estado de Minas Gerais – Fiemg, Simone Faleiros,<br />

é preciso cuidado especial na hora de emitir a EFD<br />

PIS/Cofins. “Ela deverá ser emitida de forma eletrônica,<br />

assinada digitalmente pelo representante legal<br />

da empresa ou procurador constituído, utilizando um<br />

certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por<br />

Escrituração Fiscal Digital<br />

Outra novidade é a implantação da Escrituração Fiscal<br />

Digital – EFD, também chamada de Sped Fiscal,<br />

que é um arquivo digital contendo um conjunto de<br />

informações referentes às operações, prestações de<br />

serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em<br />

seu primeiro módulo, a EFD substituirá cinco Livros<br />

Fiscais, entre eles os registros de entradas, saídas, inventário<br />

e apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados<br />

– IPI e do Imposto sobre Circulação de<br />

Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS.<br />

O supervisor-geral do Sped da Receita Federal explica<br />

que a EFD possibilitará à Receita Federal e às<br />

Secretarias de Fazendas das unidades federadas<br />

acessar todos os documentos fiscais emitidos e recebidos<br />

pelos estabelecimentos, bem como dados

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