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Revista Pneus e Cia nº20 - Sindipneus

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Quem não cumprir os prazos estabelecidos estará sujeito<br />

a multa que, de acordo com a legislação, é de R$<br />

5 mil por mês ou fração de mês. A notificação não é<br />

automática e, por isso, o contribuinte deverá aguardar<br />

a emissão da notificação pela Receita Federal.<br />

Nota Fiscal Eletrônica<br />

A partir de 1º de abril de 2011, só será autorizada a<br />

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e com a versão 2.0, cujo<br />

objetivo é possibilitar mais segurança na comunicação<br />

eletrônica. “O novo modelo permitirá aperfeiçoar<br />

as regras de validação e excluir a possibilidade de denegação<br />

de uso por situação irregular do destinatário.<br />

Além disso, por ser mais rigorosa, evitará fraudes,<br />

já que o controle do documento será acompanhado<br />

desde sua emissão até a sua chegada”, garante a advogada<br />

tributarista Simone Faleiros.<br />

Dessa forma, em operações realizadas dentro do próprio<br />

estado para acobertar o transporte das carcaças<br />

até o estabelecimento, as reformadoras poderão emitir<br />

nota fiscal modelo 1 ou 1-A, caso o cliente não<br />

esteja obrigado à emissão de documento fiscal, desde<br />

que no momento da entrada da carcaça no estabelecimento<br />

reformador seja feita a NF-e, incluindo no<br />

campo informações complementares o número da<br />

nota fiscal modelo 1 ou 1-A que originou a coleta.<br />

“As reformadoras devem estar cientes de que as coletas<br />

fora do Estado devem ser acobertadas por nota<br />

fiscal do Cliente, pois os modelos 1 e 1-A servem apenas<br />

para operações de coleta dentro do Estado. Outra<br />

possibilidade é investir em tecnologia, disponibilizando<br />

a seus corretores impressoras e computadores portáteis<br />

com acesso a internet para a emissão da NF-e in<br />

loco”, explica Moraes.<br />

12 | <strong>Pneus</strong> & <strong>Cia</strong>.<br />

A NF-e com a versão 1.10 do Schema XML não poderá<br />

ser mais utilizada, conforme definido no Ato Comissão<br />

Técnica Permanente – COTEPE ICMS 36/2010, de<br />

24/11/2010. Os contribuintes emissores que utilizam<br />

aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados<br />

devem migrar para a versão 2.0, seguindo as<br />

definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte,<br />

Versão 4.01. Para obter outras informações<br />

sobre a NF-e e acessar o Programa Emissor Gratuito<br />

com o layout atualizado para a versão 2.0, basta acessar<br />

o endereço www.nfe.fazenda.gov.br.<br />

Nota fiscal de coleta de pneus<br />

“Muitas empresas de recapagem estão trabalhando<br />

atualmente à margem da legislação, transportando<br />

carcaças sem o devido acobertamento da nota fiscal,<br />

seja de pessoa física ou jurídica, por não mensurar<br />

adequadamente os riscos de penalização por<br />

parte do governo”, alerta o contador da empresa<br />

Santa Helena <strong>Pneus</strong> e Recapagem, Amilson Moraes.<br />

Com a publicação do protocolo 42 de 3 de julho<br />

de 2009, que instituiu a obrigatoriedade do uso da<br />

NF-e para o Código Nacional de Atividades Econômicas<br />

– CNAE 2212-9/00 (reforma de pneus<br />

usados), que entrou em vigor em 1º de outubro<br />

de 2010, muitas reformadoras de pneus se perguntaram<br />

qual seria a maneira correta de coletar<br />

os pneus dos clientes. De acordo com o protocolo,<br />

a obrigatoriedade só não se aplica às operações internas<br />

para acobertar o trânsito de mercadoria, em<br />

caso de operação de coleta em que o remetente<br />

esteja dispensado da emissão de documento fiscal,<br />

desde que o documento fiscal relativo à efetiva<br />

entrada seja NF-e referencie as respectivas notas<br />

fiscais modelo 1 ou 1-A.<br />

O contador alerta também para outro problema que<br />

vem sendo recorrente. Segundo ele, é grande o número<br />

de clientes pessoas jurídicas que se recusam a<br />

emitir a nota fiscal para acobertamento do transporte<br />

da carcaça. “Esta emissão por parte do cliente é<br />

uma obrigação, regulamentada no Art. 96 Inciso X<br />

da Parte Geral do Regulamento IICMS/2002”, ressalta.<br />

O artigo define que é obrigatório emitir e entregar<br />

ao destinatário da mercadoria ou do serviço<br />

que prestar e exigir, do remetente ou do prestador,<br />

o documento fiscal correspondente à operação ou à<br />

prestação realizada.<br />

Informações cruzadas<br />

Como a entrada das obrigações acessórias do Sped<br />

Contábil, Fiscal e PIS/Cofins, as informações entre as<br />

declarações e entre os contribuintes serão cruzadas.<br />

Por isso, Amilson Moraes garante que é preciso preparar<br />

os empresários, que muitas vezes se recusam a<br />

emitir o documento fiscal de remessa de mercadoria<br />

para conserto ou reparo. ”Isso não gera nenhum<br />

custo adicional às operações, pelo contrário, evitará<br />

passivos tributários futuros”, afirma.<br />

A entrada da NF-e 2.0, que entra em vigor a partir<br />

de abril deste ano, também irá cruzar informações<br />

no banco de dados da Receita Federal antes de autorizar<br />

o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica<br />

– DANFE. Nesta versão, quando o contribuinte emite<br />

o documento fiscal de devolução de carcaça do<br />

cliente pessoa física, por exemplo, a Receita Federal<br />

verifica se houve nota fiscal de entrada no estabelecimento.<br />

“Caso o contribuinte não tenha efetuado a<br />

entrada através da NF-e, não será possível emitir a<br />

NF-e de devolução da carcaça, o que é obrigatório”,<br />

finaliza o contador.

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