Quem não cumprir os prazos estabelecidos estará sujeito a multa que, de acordo com a legislação, é de R$ 5 mil por mês ou fração de mês. A notificação não é automática e, por isso, o contribuinte deverá aguardar a emissão da notificação pela Receita Federal. Nota Fiscal Eletrônica A partir de 1º de abril de 2011, só será autorizada a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e com a versão 2.0, cujo objetivo é possibilitar mais segurança na comunicação eletrônica. “O novo modelo permitirá aperfeiçoar as regras de validação e excluir a possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário. Além disso, por ser mais rigorosa, evitará fraudes, já que o controle do documento será acompanhado desde sua emissão até a sua chegada”, garante a advogada tributarista Simone Faleiros. Dessa forma, em operações realizadas dentro do próprio estado para acobertar o transporte das carcaças até o estabelecimento, as reformadoras poderão emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A, caso o cliente não esteja obrigado à emissão de documento fiscal, desde que no momento da entrada da carcaça no estabelecimento reformador seja feita a NF-e, incluindo no campo informações complementares o número da nota fiscal modelo 1 ou 1-A que originou a coleta. “As reformadoras devem estar cientes de que as coletas fora do Estado devem ser acobertadas por nota fiscal do Cliente, pois os modelos 1 e 1-A servem apenas para operações de coleta dentro do Estado. Outra possibilidade é investir em tecnologia, disponibilizando a seus corretores impressoras e computadores portáteis com acesso a internet para a emissão da NF-e in loco”, explica Moraes. 12 | <strong>Pneus</strong> & <strong>Cia</strong>. A NF-e com a versão 1.10 do Schema XML não poderá ser mais utilizada, conforme definido no Ato Comissão Técnica Permanente – COTEPE ICMS 36/2010, de 24/11/2010. Os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem migrar para a versão 2.0, seguindo as definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte, Versão 4.01. Para obter outras informações sobre a NF-e e acessar o Programa Emissor Gratuito com o layout atualizado para a versão 2.0, basta acessar o endereço www.nfe.fazenda.gov.br. Nota fiscal de coleta de pneus “Muitas empresas de recapagem estão trabalhando atualmente à margem da legislação, transportando carcaças sem o devido acobertamento da nota fiscal, seja de pessoa física ou jurídica, por não mensurar adequadamente os riscos de penalização por parte do governo”, alerta o contador da empresa Santa Helena <strong>Pneus</strong> e Recapagem, Amilson Moraes. Com a publicação do protocolo 42 de 3 de julho de 2009, que instituiu a obrigatoriedade do uso da NF-e para o Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2212-9/00 (reforma de pneus usados), que entrou em vigor em 1º de outubro de 2010, muitas reformadoras de pneus se perguntaram qual seria a maneira correta de coletar os pneus dos clientes. De acordo com o protocolo, a obrigatoriedade só não se aplica às operações internas para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A. O contador alerta também para outro problema que vem sendo recorrente. Segundo ele, é grande o número de clientes pessoas jurídicas que se recusam a emitir a nota fiscal para acobertamento do transporte da carcaça. “Esta emissão por parte do cliente é uma obrigação, regulamentada no Art. 96 Inciso X da Parte Geral do Regulamento IICMS/2002”, ressalta. O artigo define que é obrigatório emitir e entregar ao destinatário da mercadoria ou do serviço que prestar e exigir, do remetente ou do prestador, o documento fiscal correspondente à operação ou à prestação realizada. Informações cruzadas Como a entrada das obrigações acessórias do Sped Contábil, Fiscal e PIS/Cofins, as informações entre as declarações e entre os contribuintes serão cruzadas. Por isso, Amilson Moraes garante que é preciso preparar os empresários, que muitas vezes se recusam a emitir o documento fiscal de remessa de mercadoria para conserto ou reparo. ”Isso não gera nenhum custo adicional às operações, pelo contrário, evitará passivos tributários futuros”, afirma. A entrada da NF-e 2.0, que entra em vigor a partir de abril deste ano, também irá cruzar informações no banco de dados da Receita Federal antes de autorizar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. Nesta versão, quando o contribuinte emite o documento fiscal de devolução de carcaça do cliente pessoa física, por exemplo, a Receita Federal verifica se houve nota fiscal de entrada no estabelecimento. “Caso o contribuinte não tenha efetuado a entrada através da NF-e, não será possível emitir a NF-e de devolução da carcaça, o que é obrigatório”, finaliza o contador.
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