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Relatório sobre o Governo da Sociedade 2011<br />

I.1. Identificação dos membros da Mesa da Assembleia Geral.<br />

Atualmente, a Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:<br />

Presidente:<br />

Dr. Rogério Paulo Castanho Alves, advogado, com domicílio profissional no Largo de S. Carlos, n.º 3, 1200-410 Lisboa,<br />

Portugal<br />

Vice-Presidente: Dr. José Gonçalo Pereira de Sousa Guerra Costenla, advogado, com domicílio profissional no Largo de S. Carlos, n.º 3,<br />

1200-410 Lisboa, Portugal<br />

Secretário:<br />

Dr. José Pedro Poiares Cobra Ferreira, advogado, com domicílio profissional em Lagoas Park, Edifício 2, 2740-265 Porto<br />

Salvo, Oeiras, Portugal.<br />

Os membros da Mesa da Assembleia Geral cumprem integralmente os requisitos de independência, mais se constatando que não existe<br />

qualquer situação de incompatibilidade para o exercício daquelas funções por cada um, no estrito cumprimento das disposições normativas<br />

aplicáveis (artigo 414.º e 414.º-A, ex vi do artigo 374.º-A, todos do Código das Sociedades Comerciais).<br />

Sem prejuízo do quanto se referiu, informa-se que o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, é também o Secretário da Sociedade e colaborador<br />

de entidade integrada no Grupo <strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>.<br />

I.2. Indicação da data de início e termo dos respetivos mandatos.<br />

Todos os identificados membros da Mesa da Assembleia Geral foram eleitos em Assembleia Geral Anual de 21 de maio de 2011, para exercerem<br />

funções nesse órgão durante o quadriénio 2011/2014.<br />

I.3. Indicação da remuneração do presidente da Mesa da Assembleia Geral.<br />

Com exceção do indicado Secretário da Mesa da Assembleia Geral, os demais membros deste órgão, auferem, ao abrigo do atual regime<br />

fixado no Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente do disposto no 422.º-A, por remissão do número 3 do artigo 374.º-A, uma<br />

remuneração fixa pelo desempenho das funções inerentes aos respetivos cargos, determinada pela Comissão de Remunerações prevista no<br />

artigo décimo primeiro dos Estatutos.<br />

Nos termos e para os efeitos das disposições regulamentares e recomendatórias aplicáveis, informa-se que a remuneração do Presidente da<br />

Mesa da Assembleia Geral, durante o exercício de 2011, foi de 5.000,00€ (cinco mil Euros).<br />

I.4. Indicação da antecedência exigida para o depósito ou bloqueio das ações para a participação na Assembleia Geral.<br />

Conforme disposição dos próprios Estatutos (artigo 13.º), apenas poderá participar na Assembleia Geral e aí discutir e votar quem, na data de<br />

registo, correspondente às 0 horas (GMT) do 5.º dia de negociação anterior ao da Assembleia, for titular de ações que lhe confiram pelo menos<br />

um voto. O exercício desses direitos não é prejudicado pela transmissão das ações em momento posterior à data de registo, nem depende do<br />

bloqueio das mesmas entre aquela data e a data da Assembleia Geral. Quem pretender participar na Assembleia Geral deverá declará-lo, por<br />

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