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Relatório sobre o Governo da Sociedade 2011<br />
I.1. Identificação dos membros da Mesa da Assembleia Geral.<br />
Atualmente, a Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:<br />
Presidente:<br />
Dr. Rogério Paulo Castanho Alves, advogado, com domicílio profissional no Largo de S. Carlos, n.º 3, 1200-410 Lisboa,<br />
Portugal<br />
Vice-Presidente: Dr. José Gonçalo Pereira de Sousa Guerra Costenla, advogado, com domicílio profissional no Largo de S. Carlos, n.º 3,<br />
1200-410 Lisboa, Portugal<br />
Secretário:<br />
Dr. José Pedro Poiares Cobra Ferreira, advogado, com domicílio profissional em Lagoas Park, Edifício 2, 2740-265 Porto<br />
Salvo, Oeiras, Portugal.<br />
Os membros da Mesa da Assembleia Geral cumprem integralmente os requisitos de independência, mais se constatando que não existe<br />
qualquer situação de incompatibilidade para o exercício daquelas funções por cada um, no estrito cumprimento das disposições normativas<br />
aplicáveis (artigo 414.º e 414.º-A, ex vi do artigo 374.º-A, todos do Código das Sociedades Comerciais).<br />
Sem prejuízo do quanto se referiu, informa-se que o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, é também o Secretário da Sociedade e colaborador<br />
de entidade integrada no Grupo <strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>.<br />
I.2. Indicação da data de início e termo dos respetivos mandatos.<br />
Todos os identificados membros da Mesa da Assembleia Geral foram eleitos em Assembleia Geral Anual de 21 de maio de 2011, para exercerem<br />
funções nesse órgão durante o quadriénio 2011/2014.<br />
I.3. Indicação da remuneração do presidente da Mesa da Assembleia Geral.<br />
Com exceção do indicado Secretário da Mesa da Assembleia Geral, os demais membros deste órgão, auferem, ao abrigo do atual regime<br />
fixado no Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente do disposto no 422.º-A, por remissão do número 3 do artigo 374.º-A, uma<br />
remuneração fixa pelo desempenho das funções inerentes aos respetivos cargos, determinada pela Comissão de Remunerações prevista no<br />
artigo décimo primeiro dos Estatutos.<br />
Nos termos e para os efeitos das disposições regulamentares e recomendatórias aplicáveis, informa-se que a remuneração do Presidente da<br />
Mesa da Assembleia Geral, durante o exercício de 2011, foi de 5.000,00€ (cinco mil Euros).<br />
I.4. Indicação da antecedência exigida para o depósito ou bloqueio das ações para a participação na Assembleia Geral.<br />
Conforme disposição dos próprios Estatutos (artigo 13.º), apenas poderá participar na Assembleia Geral e aí discutir e votar quem, na data de<br />
registo, correspondente às 0 horas (GMT) do 5.º dia de negociação anterior ao da Assembleia, for titular de ações que lhe confiram pelo menos<br />
um voto. O exercício desses direitos não é prejudicado pela transmissão das ações em momento posterior à data de registo, nem depende do<br />
bloqueio das mesmas entre aquela data e a data da Assembleia Geral. Quem pretender participar na Assembleia Geral deverá declará-lo, por<br />
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