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Relatório sobre o Governo da Sociedade 2011<br />

Senhor Miguel Pereira Coutinho (Vogal do Conselho Fiscal)<br />

Em 31 de dezembro de 2011, não exercia funções em quaisquer sociedades.<br />

Dr. Horácio Lisboa Afonso (Suplente do Conselho Fiscal)<br />

Em 31 de dezembro de 2011, não exercia os quaisquer cargos noutras sociedades, dentro do Grupo <strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>.<br />

Em sociedades fora do Grupo <strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>, é:<br />

Sócio administrador da "Camacho Palma & Lisboa Afonso – SROC".<br />

Gerente da "NEXIA, CPLA & Associados – SROC, Lda.".<br />

Membro da Comissão de Auditoria da "Espírito Santo Financial Group, S.A.".<br />

Presidente do Conselho Fiscal da "Espírito Santo Financial (Portugal), S.A.".<br />

Vogal do Conselho Fiscal da "SOMINCOR – Sociedade Mineira de Neves-Corvo, S.A.".<br />

II.24. Referência ao facto de o Conselho Fiscal avaliar anualmente o auditor externo e à possibilidade de proposta à<br />

assembleia-geral de destituição do auditor com justa causa.<br />

A atuação do Auditor Externo tem vindo a ser avaliada por todos os Órgãos Sociais da TD,SA, sendo que nunca se verificou qualquer circunstância<br />

que pudesse motivar a sua destituição com justa causa.<br />

O Conselho de Administração da TD,SA e os serviços dele dependentes têm vindo a assumir o compromisso de zelar para que sejam asseguradas<br />

as condições adequadas à prestação dos serviços pelo auditor externo, dentro da empresa, uma vez que se enquadram diretamente na<br />

estrutura operacional da TD,SA e que dispõem dos meios físicos e da informação e documentação necessária para proporcionarem ao auditor<br />

externo as condições adequadas para o exercício das suas funções.<br />

O interlocutor da empresa e primeiro destinatário dos relatórios do auditor externo é o Conselho de Administração, uma vez que, conforme ficou<br />

descrito supra, é este o órgão que se encontra diretamente enquadrado na estrutura operacional da empresa, facilitando as comunicações<br />

e a divulgação de informação entre os diversos órgãos e entidades, sem que alguma vez a independência do auditor tenha sido prejudicada.<br />

Tais procedimentos estão, contudo, acertados e articulados com o Conselho Fiscal que, sem prejuízo disso, obtém também do Auditor Externo<br />

e da sua equipa as informações e elementos que entende necessários para o exercício das suas funções.<br />

A remuneração do auditor externo é fixada pela Comissão de Remunerações da Empresa, nos termos previstos nos Estatutos, à semelhança do que<br />

sucede para os demais órgãos sociais, não se encontrando, por ora, qualquer fundamento para a interferência do Conselho Fiscal nesta matéria.<br />

Este modelo, implementado há já alguns anos no âmbito do Grupo <strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>, tem-se vindo a revelar adequado ao bom funcionamento<br />

dos órgãos sociais e garantia da transparência.<br />

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