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Relatório sobre o Governo da Sociedade 2011<br />
b) Outros serviços de garantia de fiabilidade;<br />
c) Serviços de consultoria fiscal;<br />
d) Outros serviços que não de revisão legal de contas.<br />
Se o auditor prestar algum dos serviços descritos nas alíneas c) e d), deve ser feita uma descrição dos meios de salvaguarda<br />
da independência do auditor.<br />
(Para efeitos desta informação, o conceito de rede é o decorrente da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002)<br />
1873, de 16 de maio.)<br />
O Auditor Externo, no âmbito das suas competências, verifica a aplicação das políticas e sistemas de remunerações, a eficácia e o funcionamento<br />
dos mecanismos de controlo interno e reporta quaisquer deficiências ao órgão de fiscalização da sociedade, no cumprimento do disposto<br />
na recomendação da CMVM n.º III.1.4.<br />
Informa-se igualmente que nem o Auditor Externo, nem quaisquer outras entidades que com ele se encontrem em relação de participação ou<br />
que integrem a mesma rede, prestam à TD,SA serviços diversos dos serviços de auditoria.<br />
A retribuição da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas é determinada em função do volume e qualidade dos serviços prestados no âmbito<br />
das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei e dos Estatutos.<br />
Para efeitos específicos dos normativos aplicáveis, informamos que, no decurso do exercício agora findo, foram pagos, a título de remuneração,<br />
ao auditor "MARIQUITO, CORREIA & ASSOCIADOS, SROC" e a outras pessoas singulares ou coletivas pertencentes à mesma rede suportada pela<br />
Sociedade e/ou por pessoas coletivas em relação de domínio ou de grupo, a quantia global de 274.000,00€, respeitante aos únicos serviços<br />
por esta prestados, ou seja, os de Revisão Legal de Contas e Auditoria.<br />
III.18. Referência ao período de rotatividade do Auditor Externo.<br />
O Auditor Externo foi eleito em Assembleia Geral Anual de 20 de maio de 2011 para exercer funções durante o quadriénio 2011/2014. Embora<br />
anteriormente a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas "MARIQUITO, CORREIA & ASSOCIADOS, SROC" tenha desempenhado as funções<br />
inerentes ao cargo de Fiscal Único Efetivo de diversas sociedades do Grupo <strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>, designadamente na TD-EC, a verdade é que tal<br />
circunstância em nada afeta a sua independência no exercício das respetivas funções.<br />
A questão da rotatividade do auditor externo ainda não se coloca, uma vez que o mesmo se encontra a cumprir o segundo mandato no<br />
exercício daquelas funções.<br />
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