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Relatório sobre o Governo da Sociedade 2011<br />
Explicitação da importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração dos Administradores, assim<br />
como indicação acerca dos limites máximos para cada componente;<br />
Em 2011, o montante global das remunerações variáveis pagas representou 48,96% do valor total auferido.<br />
Conforme referido em a), a componente variável da remuneração de cada uma dos Administradores depende dos resultados do exercício e da<br />
evolução dos negócios sociais, pelo que, nessa conformidade, não existe um limite máximo para cada componente, mas sim uma atribuição<br />
em conformidade com os parâmetros acima identificados e a avaliação do desempenho e execução das funções por cada um.<br />
Indicação sobre o diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de diferimento;<br />
Os pagamentos dos quantitativos de parte da componente variável acima indicados no mapa 2 foram diferidos para julho de 2014 e "condicionados<br />
ao desempenho positivo da Sociedade ao longo dos exercícios económicos de 2011 a 2013".<br />
Explicação sobre o modo como o pagamento da remuneração variável está sujeito à continuação do desempenho positivo<br />
da sociedade ao longo do período de diferimento;<br />
Os pagamentos dos quantitativos de parte da componente variável acima indicados no mapa 2 foram diferidos para julho de 2014 e "condicionados<br />
ao desempenho positivo da Sociedade ao longo dos exercícios económicos de 2011 a 2013".<br />
Refira-se que o pagamento da componente variável da remuneração dos membros do Conselho de Administração tem estado intrinsecamente<br />
dependente dos resultados do exercício e da evolução dos negócios sociais. A este propósito, recorda-se que os Administradores da<br />
TD,SA, são "gente da casa" há dezenas de anos, sendo as suas remunerações inseridas num plano geral que abrange todos os colaboradores.<br />
Não são gestores de ofício que por lá passam por razões circunstanciais ou interesses próprios de acionistas.<br />
Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em ações bem como<br />
sobre a manutenção, pelos Administradores executivos, das ações da sociedade a que tenham acedido, sobre eventual<br />
celebração de contrato relativos a essas ações, designadamente contratos de cobertura (hedging) ou de transferência de<br />
risco, respetivo limite, e sua relação face ao valor da remuneração total anual;<br />
Não aplicável. A retribuição variável não é atribuída em ações nem foram celebrados quaisquer contratos com as características supra descritas.<br />
Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e indicação do<br />
período de diferimento e do preço de exercício;<br />
Não aplicável. A retribuição variável não é concedida em opções.<br />
Identificação dos principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros<br />
benefícios não pecuniários;<br />
Conforme já referido, a Comissão de Remunerações tem em consideração, para além do desempenho dos Administradores, os resultados da<br />
Empresa no seu todo, bem como a atividade do órgão de gestão na sua globalidade, face aos objetivos fixados, tendo em conta as condições<br />
e quantitativos das remunerações dos demais colaboradores da Empresa.<br />
Acrescenta-se que não foram concedidos quaisquer benefícios não pecuniários relevantes aos Administradores da Sociedade.<br />
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