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Relatório sobre o Governo da Sociedade 2011<br />

Reitera-se que se trata de uma Sociedade que, seguindo o exemplo da anterior holding do Grupo (TD-EC), com a sua peculiar forma de atuação<br />

e o seu distinto cunho empresarial, adotou uma muito própria forma de estar e uma saudável política de gestão que, perante o público e<br />

o mercado, tem sido reconhecida como tal.<br />

Os Senhores Dr. Pedro Maria Calainho <strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong> e Eng.º António Carlos Calainho de Azevedo <strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong> têm conhecimentos e experiência<br />

em matérias de política de remuneração, tendo em conta que exerceram essas funções durante vários anos noutras sociedades.<br />

Sempre que se realiza uma reunião da Comissão de Remunerações, é elaborada uma ata, que é passada ao correspondente Livro e arquivada<br />

nos cofres da Sociedade.<br />

Todos os membros da Comissão de Remunerações estiveram presentes na única reunião da Assembleia Geral da TD,SA durante o exercício de<br />

2011, em 20 de maio.<br />

II.39. Referência à independência das pessoas singulares ou coletivas contratadas para a Comissão de Remunerações<br />

por contrato de trabalho ou de prestação de serviço relativamente ao conselho de administração bem como, quando<br />

aplicável, ao facto de essas pessoas terem relação atual com consultora da empresa.<br />

Não foram contratadas quaisquer pessoas singulares ou coletivas para a Comissão de Remunerações ou para apoiar a Comissão de Remunerações<br />

no desempenho das suas funções.<br />

CAPÍTULO III<br />

Informação e Auditoria<br />

Sempre enquadrada por uma filosofia de sobriedade, rigor e verdade, a Sociedade dá público conhecimento, de uma forma completa, verdadeira,<br />

atual, clara, objetiva e lícita, nos prazos e pelos meios de divulgação estabelecidos, não só de todos os factos legalmente definidos como<br />

passíveis de comunicação, nomeadamente os enquadráveis no conceito de "informação privilegiada", de acordo com a definição constante<br />

do artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, como também de toda a informação financeira e relativa à atividade nos termos em que as<br />

regras vigentes determinam, quer individual, quer consolidada.<br />

Para além do adiante referido Gabinete de Apoio ao Investidor, todos os acionistas têm à sua disposição, nos termos e prazos legais, o relatório<br />

de gestão, as contas e os demais elementos de informação preparatória que lhes permitem participar, devidamente habilitados, nos trabalhos<br />

das Assembleias Gerais da Sociedade.<br />

No cumprimento do estabelecido no artigo 4.º do Regulamento da CMVM n.º 1/2010, a TD,SA tem um sítio próprio na Internet, com o domínio<br />

www.teixeiraduarte.pt, contendo, entre outra, a informação definida nesse Regulamento, isto é:<br />

a) A firma, a qualidade de sociedade aberta, a sede, a Conservatória do Registo Comercial onde a Sociedade se encontra matriculada e o seu<br />

número de identificação de pessoa coletiva;<br />

b) Estatutos;<br />

c) Identidade dos titulares dos Órgãos Sociais e do Representante para as Relações com o Mercado;<br />

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