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Relatório sobre o Governo da Sociedade 2011<br />
A Sociedade de Revisores Oficiais de Contas igualmente reeleita em Assembleia Geral Anual de 20 de maio de 2011, para exercer funções<br />
no quadriénio 2011/2014, "MARIQUITO, CORREIA & ASSOCIADOS, SROC", é representada pelo Senhor Dr. António Francisco Escarameia<br />
Mariquito, competindo-lhe proceder a todos os exames e verificações necessárias à revisão e certificação legal das contas da Sociedade, e atua<br />
também na qualidade de Auditor Externo registado na CMVM sob o n.º 2.235, cumprindo integralmente todos os requisitos de independência<br />
e em relação à qual não se verifica qualquer incompatibilidade para o exercício do respetivo cargo, ao abrigo das disposições legais aplicáveis.<br />
II.2. Identificação e composição de outras comissões constituídas com competências em matéria de administração ou<br />
fiscalização da sociedade.<br />
Não existem atualmente quaisquer Comissões específicas em matéria de administração ou fiscalização, nomeadamente a Comissão Executiva,<br />
nos termos concretos em que é definida pelos Estatutos da Sociedade, designadamente no seu artigo 20.º, sem prejuízo de alguns dos membros<br />
do Conselho de Administração com funções executivas, manterem contactos e encontros setoriais frequentes e reunirem em conjunto<br />
semanalmente, acompanhados de outros membros do Conselho de Administração da TD-EC e do assessor da Administração.<br />
Com efeito, e atendendo ao modelo adotado, não se afigura necessária a criação de comissões específicas, nomeadamente para efeitos de<br />
uma avaliação competente e independente do desempenho dos Administradores executivos e para a avaliação do desempenho global do<br />
próprio Conselho de Administração, uma vez que tais funções se encontram expressamente cometidas à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal<br />
e à Comissão de Remunerações.<br />
Da mesma forma, concluiu-se pela irrelevância da criação de uma comissão específica para refletir sobre o sistema de governo adotado, verificar<br />
a sua eficácia e propor aos órgãos competentes as medidas a executar tendo em vista a sua melhoria. Estas atribuições são desempenhadas<br />
e desenvolvidas por cada um dos Órgãos Sociais que, melhor que qualquer outro organismo criado apenas para esse efeito, conseguem identificar<br />
eventuais constrangimentos e dificuldades com que se tenham deparado, do mesmo modo que vão colaborando entre si na avaliação do<br />
modelo de governo da sociedade adotado, reportando e ultrapassando eventuais dificuldades de funcionamento e interligação.<br />
Acrescenta-se ainda que se considerou não ser necessário atribuir a qualquer tipo de comissão a incumbência de identificar atempadamente<br />
potenciais candidatos com o elevado perfil necessário ao desempenho de funções de Administrador, considerando que os acionistas de referência<br />
possuem os conhecimentos necessários e relevantes sobre o mercado e os quadros que colaboram com a Empresa, o que lhes permite<br />
identificar, sempre que necessário, os candidatos que consideram adequados para os cargos sociais em questão.<br />
II.3. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões<br />
e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre o âmbito das delegações de competências, em particular<br />
no que se refere à delegação da administração quotidiana da sociedade, ou à distribuição de pelouros entre os titulares<br />
dos órgãos de administração ou de fiscalização, e lista de matérias indelegáveis e das competências efetivamente<br />
delegadas.<br />
Entende-se importante referir aqui e a propósito do desempenho da TD,SA nos vários setores e mercados de atividade, a colaboração entre<br />
todas as estruturas do Grupo, mais bem identificadas no organigrama junto no início deste Relatório, bem como as mais-valias resultantes<br />
dessas sinergias, traduzidas no meio privilegiado e eficaz de se alcançarem objetivos por todos assumidos como coletivos.<br />
Realçam-se, por um lado, a existência, no âmbito do Grupo, de Direções Centrais com especiais responsabilidades de apoio transversal às<br />
atuações desenvolvidas nos vários Setores de Atividade, integradas no denominado Centro Corporativo, o qual deverá promover uma uniformização<br />
de procedimentos e um apoio junto das estruturas que atuam no estrangeiro nestas áreas comuns a vários negócios.<br />
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