27.04.2015 Views

Download PDF (2,46 MB) - Teixeira Duarte

Download PDF (2,46 MB) - Teixeira Duarte

Download PDF (2,46 MB) - Teixeira Duarte

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Relatório sobre o Governo da Sociedade 2011<br />

O quantitativo variável é pago a cada um dos membros do Conselho de Administração a título de remuneração complementar e de prémio de<br />

desempenho, no espírito de distribuição de resultados, sendo que tal componente nada tem que ver com a evolução das cotações das ações da<br />

Sociedade, dependendo sim dos resultados do exercício, da evolução dos negócios sociais e da execução das respetivas funções por cada um.<br />

Não assiste a nenhum Administrador qualquer direito à componente variável da sua remuneração até haver atribuição em concreto por esta<br />

Comissão de Remunerações.<br />

Não está prevista a possibilidade de o pagamento da componente variável ter lugar, no todo ou em parte, após o apuramento das contas de<br />

exercício correspondentes a todo o mandato.<br />

Não existem mecanismos de limitação da remuneração variável, no caso de os resultados evidenciarem uma deterioração relevante do desempenho<br />

da empresa no último exercício apurado ou quando este seja expectável no exercício em curso.<br />

Não existe nenhum regime sobre atribuição de ações e ou direitos de adquirir opções sobre ações e ou a qualquer outro sistema de incentivos com ações.<br />

Na globalidade da remuneração dos membros do Conselho de Administração, nenhuma verba é paga sob a forma de participação nos lucros.<br />

Os Administradores da "<strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>, S.A." não recebem qualquer remuneração, seja a que título for, paga por sociedades que com esta estejam<br />

em relação de domínio ou de grupo, com exceção da "<strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong> – Engenharia e Construções, S.A.", a qual, durante parte do ano de 2010 foi<br />

ainda a sociedade de topo do Grupo <strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>.<br />

Não existem quaisquer outros benefícios relevantes, não pecuniários, para além dos fixados por esta Comissão.<br />

Não foram pagas, nem estão previstos quaisquer pagamentos, de quantias relativas à destituição ou cessação por acordo de funções de<br />

Administradores.<br />

IV.<br />

CONSELHO FISCAL:<br />

Todos os membros do Conselho Fiscal, ao abrigo do atual regime fixado no Código das Sociedades Comerciais, auferem uma remuneração fixa pelo<br />

desempenho das funções inerentes aos respetivos cargos, determinada por esta Comissão de Remunerações, sendo que nenhum deles recebeu<br />

qualquer outra retribuição da "<strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>, S.A." ou de outra sociedade que com esta esteja em relação de domínio ou de grupo, em especial<br />

por quaisquer outros serviços prestados a estas entidades, com exceção da "<strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong> – Engenharia e Construções, S.A.", a qual, durante<br />

parte do ano de 2010 foi ainda a sociedade de topo do Grupo.<br />

Do mesmo modo e à semelhança do que se referiu em cima sobre o Órgão de Administração, não existe nenhum regime sobre atribuição de ações<br />

e/ou direitos de adquirir opções sobre ações e/ou a qualquer outro sistema de incentivos com ações, nem nenhuma verba paga sob a forma de<br />

participação nos lucros, nem tão-pouco quaisquer outros benefícios relevantes, não pecuniários.<br />

V. REVISOR OFICIAL DE CONTAS:<br />

A remuneração da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas é determinada em função do volume e qualidade dos serviços prestados no âmbito<br />

das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei e dos Estatutos.<br />

No caso da "<strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>, S.A.", compete a este órgão de fiscalização proceder a todos os exames e verificações necessários à revisão e certificação<br />

legal das contas da Sociedade, para o que foi fixada uma quantia como valor global anual a ser paga nos termos e prazos definidos com o Conselho<br />

de Administração em função da sua sensibilidade e acompanhamento dos negócios e da atividade deste Órgão de Fiscalização.<br />

A mesma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas presta também serviços, exclusivamente da mesma natureza de Revisão Legal de Contas e<br />

Auditoria, a outras entidades integradas no Grupo <strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>, delas auferindo as correspondentes retribuições, cujo quantitativo global é<br />

58

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!