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Relatório sobre o Governo da Sociedade 2011<br />
Os pontos II.25, II.26, II.27, II.28, II.29 não são aplicáveis à TD,SA porque dispõem sobre matéria específica do Conselho<br />
Geral e de Supervisão, órgão não existente no modelo societário adotado pela Empresa.<br />
Secção IV – Remuneração<br />
II.30. Descrição da política de remunerações dos órgãos de administração e de fiscalização a que se refere ao artigo 2.º da<br />
Lei n.º 28/2009, de 19 de junho.<br />
A Comissão de Remunerações da TD,SA emitiu a respetiva declaração sobre política de remuneração dos membros dos Órgãos de Administração<br />
e de Fiscalização, a qual foi aprovada em Assembleia Geral daquela sociedade, realizada em 20 de maio de 2011, com 99,9999% dos<br />
votos a favor e 0,0001% dos votos contra, declaração essa cujo teor aqui se deixa reproduzido:<br />
I. Â<strong>MB</strong>ITO DA DECLARAÇÃO:<br />
Em função do modelo societário adotado, a "<strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>, S.A." tem como órgão sociais o Conselho de Administração o Conselho Fiscal e a<br />
Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.<br />
O Conselho de Administração emitiu declaração esclarecendo que não existem na Sociedade demais dirigentes, na aceção do número 3 do artigo<br />
248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, ou seja, colaboradores que, não sendo membros dos órgãos de administração e de fiscalização, tenham<br />
acesso regular a informação privilegiada e participem nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial.<br />
Assim, a presente declaração abrange apenas os identificados órgãos de Administração e Fiscalização.<br />
II.<br />
INTRODUÇÃO:<br />
Uma vez que, ao abrigo de um processo de reestruturação societária do Grupo <strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>, em 2010 a "<strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>, S.A." sucedeu à "<strong>Teixeira</strong><br />
<strong>Duarte</strong> – Engenharia e Construções, S.A." enquanto sociedade cotada de topo do Grupo ter-se-ão em conta na apresentação deste documento a<br />
realidade histórica e o enquadramento do tema experienciado no âmbito desta última sociedade ao longo dos anos.<br />
Mais se refere que a política de remunerações aqui apresentada e a sua concretização nos termos em baixo descritos deverá ter em conta o<br />
desempenho de longo prazo da sociedade, o cumprimento das normas aplicáveis à atividade da empresa e a contenção na tomada de riscos.<br />
Para os devidos efeitos, esclarece-se que a "<strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>, S.A." não tomou qualquer política ou prática remuneratória de outros grupos de<br />
sociedades como elemento comparativo para a fixação da remuneração.<br />
III.<br />
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:<br />
No que se refere ao Conselho de Administração, a Comissão de Remunerações determina os valores da componente fixa e variável das suas remunerações,<br />
segundo orientações que os ligam ao desempenho e aos resultados da Empresa no seu todo, bem como à atividade do órgão de gestão<br />
na sua globalidade, face aos objetivos delineados, tendo em conta as condições e quantitativos das remunerações dos demais colaboradores da<br />
"<strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong> – Engenharia e Construções, S.A.".<br />
A este propósito, cumpre realçar que as remunerações dos administradores da "<strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong>, S.A.", são estabelecidas tendo presente as remunerações<br />
determinadas para os mesmos no âmbito do exercício das funções na "<strong>Teixeira</strong> <strong>Duarte</strong> – Engenharia e Construções, S.A." e em continuidade<br />
e harmonia com as dos colaboradores desta última sociedade.<br />
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