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Relatório sobre o Governo da Sociedade 2011<br />
Juntamente com a mencionada carta, os acionistas incluirão, em envelopes fechados, as declarações do seu voto quanto a cada um dos pontos<br />
da Ordem de Trabalhos, de forma especificada e inequívoca, seguidas da sua assinatura aposta de modo idêntico ao que consta da carta de<br />
remessa, devendo tais envelopes trazer a anotação: "Contém declaração de voto sobre o ponto número (indicação do número respetivo) da<br />
Ordem de Trabalhos".<br />
Para execução dos procedimentos acima indicados, a Sociedade disponibilizará minutas da carta e do boletim de voto no seu sítio da Internet<br />
e na sua sede social.<br />
Os envelopes contendo as declarações de voto emitidas nos termos acima descritos serão abertos e considerados pelo Presidente da Mesa<br />
da Assembleia Geral no momento da votação o respetivo ponto da Ordem de Trabalhos, valendo como não emitidos os votos incluídos em<br />
declarações não aceites.<br />
Os votos por correspondência valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à sua emissão.<br />
A presença ou representação na Assembleia Geral do acionista que tenha exercido o direito de voto por correspondência determina a revogação<br />
do voto antes dessa forma expresso.<br />
A autenticidade do voto por correspondência, a sua confidencialidade até ao momento da votação e o respetivo processamento serão assegurados<br />
pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.<br />
Independentemente do meio escolhido para esse efeito, seja no texto das convocatórias para as Assembleias Gerais, seja nas informações<br />
prévias disponibilizadas para tal fim, são sempre explicitados de forma clara e completa os termos e as condições em que o direito de voto<br />
pode ser exercido, incluindo o voto por correspondência.<br />
I.10. Disponibilização de um modelo para o exercício do direito de voto por correspondência.<br />
Para o exercício do direito de voto por correspondência e para execução dos procedimentos acima indicados, a Sociedade disponibiliza, no seu<br />
sítio da Internet e na sede social, minutas de carta e do boletim de voto, bem como as instruções para o respetivo preenchimento.<br />
I.11. Exigência de prazo que medeie entre a receção da declaração de voto por correspondência e a data da realização da<br />
Assembleia Geral.<br />
Os Estatutos preveem que os acionistas com direito a voto que pretendam exercê-lo por correspondência deverão fazer chegar carta dirigida ao<br />
Presidente da Mesa da Assembleia Geral e que seja recebida na sede social dentro do prazo que for determinado na convocatória. O prazo fixado<br />
para mediar entre a receção da declaração de voto por correspondência e a data da realização de todas as Assembleias Gerais de 2011 foi de um dia.<br />
I.12. Exercício do direito de voto por meios eletrónicos.<br />
A TD,SA entende que as específicas exigências de segurança inerentes ao processo de voto são muito significativas, nomeadamente no que se<br />
refere, por um lado, aos meios técnicos necessários para verificar a autenticidade das correspondentes declarações de voto, bem como para<br />
garantia da integridade e confidencialidade dos respetivos conteúdos, do mesmo modo que reconhece o elevado nível de segurança e de<br />
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