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Relatório sobre o Governo da Sociedade 2011<br />

Juntamente com a mencionada carta, os acionistas incluirão, em envelopes fechados, as declarações do seu voto quanto a cada um dos pontos<br />

da Ordem de Trabalhos, de forma especificada e inequívoca, seguidas da sua assinatura aposta de modo idêntico ao que consta da carta de<br />

remessa, devendo tais envelopes trazer a anotação: "Contém declaração de voto sobre o ponto número (indicação do número respetivo) da<br />

Ordem de Trabalhos".<br />

Para execução dos procedimentos acima indicados, a Sociedade disponibilizará minutas da carta e do boletim de voto no seu sítio da Internet<br />

e na sua sede social.<br />

Os envelopes contendo as declarações de voto emitidas nos termos acima descritos serão abertos e considerados pelo Presidente da Mesa<br />

da Assembleia Geral no momento da votação o respetivo ponto da Ordem de Trabalhos, valendo como não emitidos os votos incluídos em<br />

declarações não aceites.<br />

Os votos por correspondência valem como votos negativos em relação a propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à sua emissão.<br />

A presença ou representação na Assembleia Geral do acionista que tenha exercido o direito de voto por correspondência determina a revogação<br />

do voto antes dessa forma expresso.<br />

A autenticidade do voto por correspondência, a sua confidencialidade até ao momento da votação e o respetivo processamento serão assegurados<br />

pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.<br />

Independentemente do meio escolhido para esse efeito, seja no texto das convocatórias para as Assembleias Gerais, seja nas informações<br />

prévias disponibilizadas para tal fim, são sempre explicitados de forma clara e completa os termos e as condições em que o direito de voto<br />

pode ser exercido, incluindo o voto por correspondência.<br />

I.10. Disponibilização de um modelo para o exercício do direito de voto por correspondência.<br />

Para o exercício do direito de voto por correspondência e para execução dos procedimentos acima indicados, a Sociedade disponibiliza, no seu<br />

sítio da Internet e na sede social, minutas de carta e do boletim de voto, bem como as instruções para o respetivo preenchimento.<br />

I.11. Exigência de prazo que medeie entre a receção da declaração de voto por correspondência e a data da realização da<br />

Assembleia Geral.<br />

Os Estatutos preveem que os acionistas com direito a voto que pretendam exercê-lo por correspondência deverão fazer chegar carta dirigida ao<br />

Presidente da Mesa da Assembleia Geral e que seja recebida na sede social dentro do prazo que for determinado na convocatória. O prazo fixado<br />

para mediar entre a receção da declaração de voto por correspondência e a data da realização de todas as Assembleias Gerais de 2011 foi de um dia.<br />

I.12. Exercício do direito de voto por meios eletrónicos.<br />

A TD,SA entende que as específicas exigências de segurança inerentes ao processo de voto são muito significativas, nomeadamente no que se<br />

refere, por um lado, aos meios técnicos necessários para verificar a autenticidade das correspondentes declarações de voto, bem como para<br />

garantia da integridade e confidencialidade dos respetivos conteúdos, do mesmo modo que reconhece o elevado nível de segurança e de<br />

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