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Relatório sobre o Governo da Sociedade 2011<br />
I.20. Indicação das medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no<br />
património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração.<br />
Não existem medidas com estas características.<br />
I.21. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso<br />
de mudança de controlo da sociedade, bem como os efeitos respetivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos<br />
mesmos for seriamente prejudicial para a sociedade, exceto se a sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas<br />
informações por força de outros imperativos legais.<br />
Não existem acordos com estas características.<br />
I.22. Acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do n.º 3 do artigo 248.º-B<br />
do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou<br />
cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade.<br />
Não existem quaisquer acordos com estas características. É política da sociedade a não realização de quaisquer pagamentos ligados à cessação<br />
antecipada do exercício das funções pelos Administradores ou demais dirigentes, bem como a não celebração de quaisquer acordos a respeito<br />
destas matérias.<br />
Secção I – Temas Gerais<br />
II.1. Identificação e composição dos órgãos da sociedade.<br />
CAPÍTULO II<br />
Órgãos de Administração e Fiscalização<br />
Desde a sua constituição, em 30 de novembro de 2009, Sociedade adotou um modelo de Governo da Sociedade conhecido por monista latino,<br />
tendo como órgãos sociais, além da Assembleia Geral e respetiva Mesa, um Conselho de Administração e dois Órgãos de Fiscalização autónomos:<br />
o Conselho Fiscal e a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, tendo em conta as suas competências e requisitos de compatibilidade<br />
e independência.<br />
Entende-se importante referir aqui a colaboração entre todas essas estruturas do Grupo, bem como as vantagens resultantes dessas sinergias,<br />
traduzidas no meio privilegiado e eficaz de se alcançarem objetivos por todos assumidos como coletivos.<br />
Neste âmbito e em cumprimento da recomendação n.º II.1.1.1. do Código do Governo das Sociedades da CMVM, o Conselho de Administração<br />
informa que o modelo societário adotado dá integral cumprimento aos objetivos que lhe serviram de base, ou seja, manter a Sociedade com<br />
bons níveis de funcionamento e eficiência no desempenho das funções por cada órgão social, autonomamente e na interligação entre eles.<br />
Com efeito, o Conselho de Administração é constituído exclusivamente por membros executivos, o que se traduz na eficácia, na operacionalidade<br />
e proximidade das matérias que lhes são cometidas, ao mesmo tempo que a total independência e compatibilidade dos membros do<br />
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