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Relatório sobre o Governo da Sociedade 2011<br />

I.20. Indicação das medidas defensivas que tenham por efeito provocar automaticamente uma erosão grave no<br />

património da sociedade em caso de transição de controlo ou de mudança de composição do órgão de administração.<br />

Não existem medidas com estas características.<br />

I.21. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso<br />

de mudança de controlo da sociedade, bem como os efeitos respetivos, salvo se, pela sua natureza, a divulgação dos<br />

mesmos for seriamente prejudicial para a sociedade, exceto se a sociedade for especificamente obrigada a divulgar essas<br />

informações por força de outros imperativos legais.<br />

Não existem acordos com estas características.<br />

I.22. Acordos entre a sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigentes, na aceção do n.º 3 do artigo 248.º-B<br />

do Código dos Valores Mobiliários, que prevejam indemnizações em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou<br />

cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da sociedade.<br />

Não existem quaisquer acordos com estas características. É política da sociedade a não realização de quaisquer pagamentos ligados à cessação<br />

antecipada do exercício das funções pelos Administradores ou demais dirigentes, bem como a não celebração de quaisquer acordos a respeito<br />

destas matérias.<br />

Secção I – Temas Gerais<br />

II.1. Identificação e composição dos órgãos da sociedade.<br />

CAPÍTULO II<br />

Órgãos de Administração e Fiscalização<br />

Desde a sua constituição, em 30 de novembro de 2009, Sociedade adotou um modelo de Governo da Sociedade conhecido por monista latino,<br />

tendo como órgãos sociais, além da Assembleia Geral e respetiva Mesa, um Conselho de Administração e dois Órgãos de Fiscalização autónomos:<br />

o Conselho Fiscal e a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, tendo em conta as suas competências e requisitos de compatibilidade<br />

e independência.<br />

Entende-se importante referir aqui a colaboração entre todas essas estruturas do Grupo, bem como as vantagens resultantes dessas sinergias,<br />

traduzidas no meio privilegiado e eficaz de se alcançarem objetivos por todos assumidos como coletivos.<br />

Neste âmbito e em cumprimento da recomendação n.º II.1.1.1. do Código do Governo das Sociedades da CMVM, o Conselho de Administração<br />

informa que o modelo societário adotado dá integral cumprimento aos objetivos que lhe serviram de base, ou seja, manter a Sociedade com<br />

bons níveis de funcionamento e eficiência no desempenho das funções por cada órgão social, autonomamente e na interligação entre eles.<br />

Com efeito, o Conselho de Administração é constituído exclusivamente por membros executivos, o que se traduz na eficácia, na operacionalidade<br />

e proximidade das matérias que lhes são cometidas, ao mesmo tempo que a total independência e compatibilidade dos membros do<br />

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