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Relatório sobre o Governo da Sociedade 2011<br />
b) supervisionar a atividade da participada "TDGI – Tecnologia de Gestão de Imóveis, S.A.".<br />
c) acompanhar a atividade desenvolvida pela Direção Central de Planeamento e Estudos;<br />
O Senhor Eng. Diogo Bebiano Branco de Sá Viana Rebelo ficará encarregue de supervisionar a atuação desenvolvida nos setores da Imobiliária,<br />
da Distribuição e da Automóvel.<br />
II.4. Referência ao facto de os relatórios anuais sobre a atividade desenvolvida pelo Conselho Geral e de Supervisão, a<br />
Comissão para as matérias financeiras, a Comissão de Auditoria e o Conselho Fiscal incluírem a descrição sobre a atividade<br />
de fiscalização desenvolvida referindo eventuais constrangimentos detetados, e serem objeto de divulgação no sítio da<br />
Internet da sociedade, conjuntamente com os documentos de prestação de contas.<br />
Nos termos e para os efeitos das Recomendações da CMVM sobre essa matéria, os Relatórios Anuais sobre a atividade desenvolvida pelo<br />
Conselho Fiscal, incluindo a descrição sobre a atividade de fiscalização desenvolvida e referindo eventuais constrangimentos deparados, foram<br />
divulgados no sítio da Internet da sociedade, em conjunto com os documentos de prestação de contas, em respeito das regras e prazos fixados<br />
na lei e nos demais regulamentos aplicáveis.<br />
II.5. Descrição dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na sociedade, designadamente,<br />
quanto ao processo de divulgação de informação financeira, ao modo de funcionamento deste sistema e à sua eficácia.<br />
Os procedimentos implementados ao nível do controlo interno e da gestão de risco caracterizam-se por promover a autonomia dos quadros<br />
da Sociedade na direção e acompanhamento dos assuntos, incutindo uma postura de responsabilidade e forte estímulo ao comportamento<br />
empreendedor.<br />
Esta constante relação entre autonomia e sentido de responsabilidade impõe, de uma forma realista, um rigoroso e ponderado cumprimento<br />
das tarefas que estão atribuídas a cada um dos colaboradores, integrando, por si só, um sólido, sustentado e eficaz sistema de controlo de<br />
riscos, com resultados práticos considerados extremamente satisfatórios.<br />
Tem-se sempre presente a importância da ponderação dos custos de controlo em relação às matérias que se pretende controlar. Da avaliação<br />
que se faz da Sociedade, da forma como é gerida, da composição dos seus quadros e gestores e dos princípios e conceitos fundamentais que<br />
são aplicados, conclui-se que os custos com a criação de eventuais comissões de controlo seriam amplamente superiores aos custos do que<br />
se iria controlar. A simples criação de comissões para o efeito, do ponto de vista formal, acaba por implicar mais entraves do ponto de vista<br />
burocrático que não encontram reflexo na sua concretização prática.<br />
Pese embora o sistema de controlo interno e de gestão de riscos implementado na sociedade não cumpra os requisitos enumerados na<br />
recomendação n.º II.1.1.2, a TD,SA mantém a sua convicção naquela opção, pois entende que um modelo assente nos pressupostos desta<br />
Recomendação é inadequado ao regular funcionamento da Empresa, podendo vir a criar diversos obstáculos do ponto de vista meramente<br />
formal e burocrático que não são compatíveis com a execução dos procedimentos já implementados e a responsabilização das Direções.<br />
Sublinha-se, no entanto e ainda assim, o papel relevante desempenhado, nesta matéria, pelos Serviços de Auditoria Interna, que têm prosseguido<br />
o desenvolvimento da sua atuação, bem como o desempenho do Serviço Corporativo de Consolidação de Contas do Grupo no processo<br />
de divulgação de informação financeira.<br />
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