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Manual de Registo e Controlo de Imobilizado Corpóreo - ANA ...

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Registo</strong> e <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Imobilizado</strong> CorpóreoCódigo: MAN 000003 Revisão: 07 Data <strong>de</strong> Publicação: 2010-10-19 Data <strong>de</strong> aplicação: 2010-10-19 Valida<strong>de</strong>: N.D.<strong>de</strong>vendo a sua durabilida<strong>de</strong> ser idêntica à dos elementos a que se <strong>de</strong>stinam, sempre queadquiridos aquando <strong>de</strong>stes, ou similar à vida útil expectável sempre que a sua compra ocorra em<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Registo</strong> e <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Imobilizado</strong> Corpóreodata posterior.Os sobressalentes adquiridos no <strong>de</strong>correr da vida útil do Bem, para reposição <strong>de</strong> um outrosobressalente que foi aplicado no Bem, <strong>de</strong>vem ser levados a custos.Não são <strong>de</strong> imobilizar as manutenções ou reparações que não aumentem o valor do Bem ou asua duração, sendo portanto classificadas como custos. As manutenções ou reparações queaumentem o valor do Bem ou a sua duração face à vida útil expectável são consi<strong>de</strong>radas comoimobilizado (ex a pintura <strong>de</strong> edifício não aumenta a vida útil, apenas permite que ele dure os 50anos).• Componentes onentes do Custo do <strong>Imobilizado</strong>Diz-se que são custos <strong>de</strong> um Bem do <strong>Imobilizado</strong> todos aqueles que contribuem, <strong>de</strong> uma formadirecta e inequívoca, para a sua colocação em condições operacionais <strong>de</strong> utilização.Deste modo, são consi<strong>de</strong>rados como factores do custo <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> um Bem do <strong>Imobilizado</strong>,para além do custo <strong>de</strong> aquisição (valor da factura) os encargos com a compra, que sem ser <strong>de</strong>forma exaustiva, passamos a citar:̌ Os encargos financeiros dos empréstimos que tenham por fim financiar a construção <strong>de</strong> um<strong>de</strong>terminado Bem. Estes encargos só são consi<strong>de</strong>rados no valor do Bem até ao momento emque este entre em funcionamento, <strong>de</strong>vendo a partir daí serem consi<strong>de</strong>rados como custos doexercício;̌ As in<strong>de</strong>mnizações correspon<strong>de</strong>ntes às expropriações, bem como os custos <strong>de</strong>correntes dasinstâncias <strong>de</strong> arbitragem;̌ As <strong>de</strong>spesas com a legalização da compra (escrituras notariais, etc);17/93

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