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BInfo - 07 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>07</strong>, de 31 de julho de 2011 Pág15Confere_______________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>1. Informações do Tipo “Você sabia...?”- Acórdão do TCU4ª PARTE – Assuntos GeraisAssuntos: ENGENHARIA e LICITAÇÕES. DOU de 22.<strong>07</strong>.2011, S. 1, p. 155. Ementa: oTCU deu ciência à (…) sobre a impropriedade, em concorrência pública, caracterizada pelaexigência de apresentação de visto do CREA local, na fase de habilitação do certame,contrariando o Acórdão 1.328/2010-P (item 9.2.5,TC-011.782/2011-0, Acórdão nº 1.898/2011-Plenário).Assunto: INDICADOR DE DESEMPENHO. DOU de 22.<strong>07</strong>.2011, S. 1, p. 158. Ementa:recomendação a hospital do Exército para que avalie a possibilidade de incluir, nas contasanuais, novos indicadores, tais como: a) taxa anual de infecção hospitalar; b) número deatendimentos por especialidade, ou ao menos das especialidades mais demandadas, em vez desomente o número total de atendimentos; c) total de leitos do Hospital disponível e porespecialidade; d) tempo médio de internação dos pacientes em geral e por especialidade; e)proporção existente entre pacientes internados e enfermeiros e médicos em cada unidade/especialidade; f) custo dos pacientes/dia por especialidade; g) estatística dos principais motivospara as internações (acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, doenças vasculares, congênitas,dentre outros); h) total de cirurgias realizadas e por especialidade; i) número deencaminhamentos realizados por especialidade (item 1.6.1,TC-022.188/2010-0, Acórdão nº5.411/2011-1ª Câmara).Assunto: FESTIVIDADES. DOU de 22.<strong>07</strong>.2011, S. 1, p. 167. Ementa: alerta ao (...) nosentido de que se abstenha de realizar despesas com atividades que não estejam vinculadas àssuas finalidades institucionais, tais como confraternizações, festividades, eventoscomemorativos e outros congêneres (item 1.5, TC-010.396/2011-0, Acórdão nº 5.488/2011-1ªCâmara).Assuntos: ENGENHARIA e PROJETO BÁSICO. DOU de 22.<strong>07</strong>.2011, S. 1, p.193. Ementa:o TCU deu ciência à (...) no sentido de que a realização de licitação que se refira a obra deengenharia sem a devida anotação de responsabilidade técnica do projeto básico afronta odisposto no art. 112, § 5º, da Lei nº 12.017/2009, que dispõe sobre as diretrizes para aelaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 (item 1.6, TC011.124/2011-3,Acórdão nº5.148/2011-2ª Câmara).Assuntos: OBRA PÚBLICA e VEÍCULOS. DOU de 01.08.2011, S. 1, p. 131. Ementa:determinação ao (...) para que: a) não inclua, em seus orçamentos de obras e serviços deengenharia, o fornecimento de veículos para fiscalização nos casos em que estiverem disponíveisveículos pertencentes ou administrados pelo próprio; b) justifique, quando necessário o aluguelde veículos nos orçamentos das obras, a economicidade desse ato em comparação com aaquisição ou administração de veículos do mesmo porte, mediante licitações específicas (itens9.8.3 e 9.8.4, TC-005.868/2009-7, Acórdão nº 1.936/2011-Plenário).- Dano Erário - Notificação de responsável1. Que não seja localizado em virtude de domicílio indefinido ou indeterminadoa. a UG deverá intimá-lo por meio de edital, conforme orientação contida da letra a. do nº5 do ofício nº 09-Asse Jur/D Aud , de 26 Jun 08, do Diretor de Auditoria;

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