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BInfo - 07 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>07</strong>, de 31 de julho de 2011 Pág25Confere_______________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>II - Lei n- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o Processo Administrativo noâmbito da Administração Pública Federal;III - Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército (IG 10-11);2) Portaria nº 202, de 26 de abril de 2000: Aprova as Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância noâmbito do Exército <strong>Brasileiro</strong> (IG 10 – 11).Art. 5º Quando o fato a ser apurado envolver militares de organizações diferentes, acompetência para determinar a instauração da sindicância será da autoridade militarem cuja jurisdição se verificar a ocorrência.c. Cumpre assinalar, ainda, que o CCIEx considerou relevante a plena observância de queessa centralização do PA deve atentar para os princípios constantes da legislação reguladora doprocesso administrativo no âmbito da Administração Pública Federal 2 ; que se reproduz:(...)Art. 2 o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios dalegalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade,ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.(...)d. Por conseguinte, depreende-se, um parecer alicerçado na Legalidade e também naLegitimidade.6. PARECERIsso posto, cumpre apenas ratificar o Parecer do Centro de Controle Interno do Exército.É o Parecer. S.M.J.Francisco Siqueira Filho – Cel R/1Assistente da Assessoria Jurídica/SEFGen Div CARLOS HENRIQUE CARVALHO PRIMOSubsecretário de Economia e Finanças“ACADEMIA MILITAR: DOIS SÉCULOS FORMANDO OFICIAIS PARA O EXÉRCITO”2 Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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