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BInfo - 07 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>07</strong>, de 31 de julho de 2011 Pág21Confere_______________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>o. Ao mesmo passo em que a Administração deve ser célere no seu agir, deveprimar pela segurança jurídica, pela razoabilidade e proporcionalidade em suas decisões,objetivando o primado maior do interesse público. Assim sendo, a centralização dos PA trazmaior segurança nas decisões tomadas para a mesma situação fática, tanto para o administrado,como para o Administrador, atingindo-se, desta sorte, o interesse público, com respeito aoPrincípio da Igualdade e aos demais ditames fixados na Constituição Federal de 1988.p. Cumpre ressaltar que, ao sopesarmos a celeridade em face da segurançajurídica e da isonomia, estas preponderam perante aquela, o que, como já sobredito, soma-se aofundamento de centralização dos PA.q. Há, ainda, uma orientação contida no § 1º, do Art 12 da Portaria nº 008-SEF, de dezembro de 2003, para que, preferencialmente, o Encarregado pelo PA seja o mesmoencarregado do Inquérito Policial Militar (IPM), reforçando, sobremaneira, a tese dacentralização, em que pese o processo tratar-se de IPM.r. Outrossim, com a centralização dos PA, aos interessados serão asseguradoso contraditório e a ampla defesa, igualmente como ocorreria na descentralização, não se impondoao administrado qualquer dificuldade do exercício de seu direito de defesa, já que há meioslegais de comunicação e de apresentação de documentação. Continuará existindo a amplapossibilidade de oferecer alegações e manifestar-se sobre as alegações da outra parte; propor eproduzir provas e participar da produção das provas requeridas ou determinadas por outrossujeitos; o direito de manifestar-se previamente sobre todas as questões submetidas à apreciaçãodo Encarregado pelo PA, contribuindo assim para que as decisões que se seguirem sejam asmelhores possíveis e sempre considerem os interesses e opiniões das partes, a razoabilidade dosprazos e a unicidade na fundamentação das decisões. Tais aspectos, colaboram com a tese dacentralização.s. Por fim, entende-se que esta matéria requer, também, a análise da áreajurídica deste Centro, haja vista o teor do assunto em comento.6. CONCLUSÃOa. Este Parecer que ora foi demandado pela SAGEF/CCIEx, foi ocasionado pelaconsulta exarada pela 5ª <strong>ICFEx</strong>, conforme anteriormente citado.b. Antes da consulta da 5ª <strong>ICFEx</strong>, a SAGEF/CCIEx, atendendo uma consulta doCComGEx, havia sido firmado entendimento, conforme exposto nos documentos acima citados,por não haver previsão expressa na legislação consultada, sobre a centralização oudescentralização do PA, que a descentralização traria “uma maior dinamicidade, propiciandouma maior rapidez para a solução e finalização do processo.”c. O entender do CComGEx é de que a centralização evitaria demandas ao PoderJudiciário, possibilitaria uniformidade de entendimento sobre o caso, proporcionaria maiorsegurança ao Encarregado pelo Processo Administrativo (PA) na emissão do parecer conclusivoe ofereceria maior controle das medidas para a reposição dos valores.

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