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Ética e mercado no jornalismo catarinenseMONITOR DE MÍDIAArt. 11 - O jornalista é responsável por todaa informação que divulga, desde que seu trabalhonão tenha sido alterado por terceiros.IV - Da Ética JornalísticaArt. 12 – O exercício pleno do Jornalismo seequilibra sobre rigor técnico, apuro estético e atitudeséticas.Art. 13 – A consciência ética do jornalistadeve levar em consideração os critérios técnicos daprofi s são, os valores morais da atividade jornalísticae os contextos sócio-históricos vigentes.Art. 14 – O jornalista deve observar o direitoà privacidade do cidadão.Art. 15 – O jornalista deve levar em consideraçãoque o interesse público suplanta os direitosindividuais, desde que não se incorra em delito oucrime.Art. 16 – O jornalista deve combater e denunciartodas as formas de corrupção, principalmentequando exercida com o objetivo de controlara informação.Art. 17 – O erro é inerente à natureza humana,mas o profissional deve se esforçar para evitá-lo.Quando identificada falha, igual esforço deve serdespendido para as retificações necessárias e a ampladifusão da versão mais precisa e correta.V - Das sanções aos deslizes éticosArt. 18 - As transgressões a este Código deÉtica serão apuradas e apreciadas pelas Comissõesde Ética do Sindicato (primeira instância) ou daFenaj (segunda instância de julgamento), eleitas emAssembléia Geral da categoria.Art. 19 – A Comissão de Ética receberá denúnciapor escrito e identificada de qualquer cidadãoque observar deslize ético de jornalista.Art. 20 - Recebida a denúncia, a Comissão deÉtica decidirá sua aceitação fundamentada ou, senotadamente incabível, determinará seu arquivamento,tornando pública a decisão, se necessário. Anotória intenção de prejudicar algum profissional,em caso de representação sem fundamentos, seráobjeto de censura pública contra o seu autor.Art. 21 – A Comissão de Ética ouvirá denunciantese denunciados, dando amplo direitopara manifestarem suas posições, inclusive promovendoacareações. Caso alguma das partes nãoparticipe dessas audiências, o processo tramitaráà revelia.Art. 22 – A Comissão de Ética terá 30 diaspara concluir o processo ético, a contar do protocoloda apresentação da denúncia.Art. 23 - Os jornalistas que incorrerem emdeslizes éticos no exercício profissional estão sujeitosàs seguintes sanções:a) Advertência em Caráter Privado da Comissãode Ética, em caso de falha consideradaleve;b) Reprimenda Pública da Comissão de Ética,em caso de falha grave;c) Repreensão Pública do Sindicato e da Fenaj,em caso de falha gravíssima.Art. 24 - Os jornalistas condenados por falhasgraves podem recorrer à Comissão de Éticada Fenaj no prazo máximo de cinco dias de suacomunicação; os condenados por falhas gravíssimaspodem recorrer à Assembléia Geral da categoriano prazo máximo de dez dias.http://www.univali.br/monitor 64

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