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II - observar a legislação tribut
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V - a observância ao leiaute do ar
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§ 5º O DANFE deverá conter códi
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§ 13 Para os Estados do Amazonas,
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§ 6º O protocolo de que trata o
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II - deverão ser observadas as nor
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inclusive o manual, da nota fiscal,
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4 - quando o destinatário for esta
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III - Estatuto Social devidamente r
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h) o valor de outras despesas acess
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SEÇÃO VIIDA NOTA FISCAL/CONTA DE
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IV - a data da emissão;V - a ident
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Art. 227-B. Para efeito da emissão
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a) do emitente do CT-e;III - da con
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§ 1º O tomador do serviço dever
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I - identificação do emitente;II
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a) o tomador deverá emitir documen
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Parágrafo único. As referências
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I - administrações tributárias e
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I - nome e número de inscrição n
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Art. 239. O Conhecimento Aéreo, mo
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Art. 258. O documento referido no a
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das localidades e paradas autorizad
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IV - identificação do emitente: n
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Art. 292. Fica permitida a utiliza
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§ 2° A GNRE obedecerá às seguin
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Operação 9II - Código de Identif
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Art. 297. O imposto será pago, qua
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§ 12. Livro de Movimentação de C
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a) coluna “Base de Cálculo”: v
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§ 2º As folhas, frente e verso, t
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CAPITULO IDO SERVIÇO DE TRANSPORTE
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§ 2º Os conhecimentos Aéreos emi
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III - preencher e entregar os docum
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Art. 357. Para cumprimento das obri
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) a identificação dos consumidore
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Art. 370. Na prestação de serviç
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Art. 370-D. Para a emissão dos doc
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I - pela validação da chave de co
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Parágrafo único. Em substituiçã
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VI - Livro de Movimentação de Com
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§ 3º Fará prova da entrega do ar
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ICMS 57/95, cláusula décima terce
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VII - Código Fiscal de Operações
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SUBSEÇÃO IIDA OBRIGATORIEDADEArt.
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2. impressão de Fita-detalhe;VII -
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§ 1º A empresa usuária de ECF ou
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Art. 516-D. O Cupom Fiscal para reg
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SEÇÃO IXDO ECF-PDV E DO ECF-IF(RE
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535-BL. Nas atividades de fiscaliza
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§ 2º Será deduzido o valor do im
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II - efetuar o transporte em retorn
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CAPÍTULO XDAS OPERAÇÕES DE REMES
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§ 2º Poderão ser depositários d
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Art. 557-P. Será emitida, pelo est
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Art. 566. É vedado o arrendamento
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Parágrafo único. O trânsito de m
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3 - emitir Nota Fiscal, sem destaqu
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) por ocasião do retorno simbólic
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Art. 589. Na saída da mercadoria d
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Art. 592. Na hipótese do artigo an
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) valor da operação;c) natureza d
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§ 1º Na hipótese deste artigo, o
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e) número, série, subsérie e dat
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II - registrar a 4ª via da Nota Fi
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nota fiscal de série distinta, que
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Art. 619-F. As mercadorias poderão
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Gerência de Fiscalização - GEFIS
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Parágrafo único. A verificação
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I - na saída, em operação intern
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Parágrafo único. O imposto pago a
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Art. 667. As disposições deste Ca
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) o distribuidor, depósito ou atac
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Alíquota interestadual de 7% 40,06
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II - nas demais hipóteses, o remet
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III - nas demais hipóteses, o reme
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132/92, cláusula primeira, com NR
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II - na coluna “Observações”
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a.h) com alíquota do IPI de 30%, 3
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a.p) com alíquota do IPI de 35,5%,
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Art. 706-L. A montadora, quando da
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ou cobráveis do destinatário, adi
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CAPÍTULO XXXIVDAS OPERAÇÕES COM
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§ 8º Na saída de eqüino de que
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Art. 722-A. Para os efeitos deste R
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Art. 723-E. Em substituição à ba
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SUBSEÇÃO IVDAS OPERAÇÕES REALIZ
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II - Anexo II: Relatório das Opera
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a) o sujeito passivo por substitui
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“http://scanc.fazenda.mg.gov.br/s
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Art. 732-L2. As unidades federadas
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3 - a 3ª via poderá ser retida pe
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Art. 750. O produtor de carvão veg
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Parágrafo único. Caso seja possí
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Art. 783-B. O agente transmissor de
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Art. 790. Por ocasião da passagem
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dispositivo normativo que venha a r
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ICMS 23/08, será dado início a pr
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Art. 795. A confecção de impresso
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X - o número de ordem do primeiro
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a) emitir Nota Fiscal contendo, al
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II - na entrada da mercadoria, em r
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apresentação do Termo de Lacre a
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a) indicação de que a remessa se
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II - bens e mercadorias produzidos
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DAS NORMAS DO REGIME ESPECIALSEÇÃ
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Parágrafo único. A averbação co
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I - o valor da unidade Padrão Fisc
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d) pela reutilização de documento
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XIII - fornecer informações inver
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XLVIII - Em relação aos documento
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SEÇÃO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS S
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Art. 857. O movimento real tributá
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prova de infração às disposiçõ
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I - as mercadorias apreendidas sem
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no artigo anterior, devendo, no ent
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IV - seja meramente protelatória,
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Art. 908. Prescreve em 02 (dois) an
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§ 3º A ação fiscalizadora dever
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Art. 933. A lavratura de Auto de In
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Art. 948. A petição de diligênci
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Parágrafo único. A ciência da de
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1 - pelo contribuinte;2 - por julga
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Art. 991. Quando o servidor do Fisc
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Art. 5º Relativamente às Notas Fi