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doe seinfra 160113 - Infraestrutura

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DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUARTA-FEIRA16 DE JANEIRO DE 20133 Assessoria Técnica de Convênios do Gabinete Civil. Ato contínuo encaminhem--se os autos com urgência à douta Procuradoria Geral do Estado - PGE para, emobediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência de seu Titulardo teor do Ofício nº 020/2013 SR Alagoas/AL de fls. 2, e da documentação que oacompanha (fls. 3/11), e adoção das medidas legais urgentes e necessárias, a fimde evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao Estado de Alagoas.============================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYDiretor de Publicação, Documentação e Arquivo.PROCURADORIA GERAL DO ESTADOPROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EMDATA DE 15.01.2013, OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC: 1101-00024/2013 - INT: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ - ASS: ANÁLISE DE MINUTADE CONVÊNIO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD nº 0096/2013, da Coordenação da ProcuradoriaAdministrativa, conclusivo pela possibilidade de assinatura do convênio, desde que feitas asalterações e seguidas as observações indicadas no sobredito despacho. Ao Gabinete Civil, para adoçãodas medidas cabíveis.PROC: 1700-5386/2012 - INT: GABINETE CIVIL - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o ParecerPGE/ASS nº 005/2013, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinteementa: MINUTA DE DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI Nº 7.401/2012, QUE INSTITUIUO AUXÍLIO-MORADIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS EXERCENTES DE CARGO EMCOMISSÃO, PROCEDENTES DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. 1. NÃO INOVANDOPRIMARIAMENTE A ORDEM JURÍDICA, O INSTRUMENTO NORMATIVO UTILIZADOREVELA-SE CONSENTÂNEO COM O TEXTO DA CARTA MAGNA E DA CONSTITUIÇÃODE ALAGOAS (ARTS. 84, IV E 107, IV, RESPECTIVAMENTE). 2. NO TOCANTE AO ASPEC-TO DE CONTEÚDO, A MINUTA OBSERVA A RESERVA LEGAL E INEXISTE AFRONTA ANORMAS JURÍDICAS DE HIERARQUIA SUPERIOR. 3. APROVAÇÃO DA MINUTA. Sendoassim, vão os autos ao Gabinete Civil, para as providências de estilo.PROC: 1101 2475/2012 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ASS: ENVIO DE CÓPIA - DESP: Aprovo oDespacho PGE/PJ n°044/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, encaminhandoos autos ao Gabinete Civil do Governador para ciência das providências realizadas por este órgãode representação jurídica e posterior comunicação ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deAlagoas. Ao Gabinete Civil.PROC: 1204-4699/2012 ( APENSOS N° 2000-6410/2011 E 2000-20772/2012) - INT: CONCORRE CO-MÉRCIO LTDA. - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº106/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo peloretorno dos autos à SESAU, para atender todas as solicitações do Despacho referenciado.PROC: 2000-22880/2011 - INT: SESAU - ASS: SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO - DESP: Aprovo oDespacho PGE/PLIC/CD Nº 108/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos eConvênios, o qual conclui que o procedimento licitatório conduzido neste processo deve ser consideradoregular, estando a decisão final nele expedida, apta à homologação. Sendo assim, vão os autos àSESAU, para adoção das medidas cabíveis.PROC: 1500-30768/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA-SEFAZ - ASS: CONTRATODE CONCESSÃO DE SERVIÇOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 105/2013, daCoordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, retornando os autos à SEFAZ,para que adote as providências de estilo para o fechamento da fase interna da licitação, conformerecomendado pelo Despacho que se cuida.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 15 de janeiro de 2013.MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenhaO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EMDATA DE 15 DE JANEIRO DE 2013, OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC: 2100-1513/2012 - INT: SEDS/AL. - ASS: CONTRATAÇÃO DE SEGURADORA – DISPENSA DELICITAÇÃO – TEMPO HÁ BIL PARA DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. - DESP: Aprovo o DespachoPGE/PLIC/CD nº 0131/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,o qual concluiu que à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, interpretadosconjuntamente com o princípio da eficiência, autorizam a contratação direta proposta, consideradojusto o preço cobrado para o seguro da aeronave, com as observações ali contidas. À SEDS.PROC: 1204.9499/2012. - INT: MILTON DÁRIO DE OLIVEIRA FILHO. - ASS: PEDIDO DE DISTRATO.- DESP: Aprovo o Despacho PGE/CCC nº 174/2012, da Comissão de Certificação de Créditos, comas razões ali contidas. Vão os autos à PFE, para adoção de medidas cabíveis.PROC: 2000-16215/2012 - INT: MIRIAN MARQUES SOBRAL -ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA -DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS-011/2013, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral doEstado, conclusivo pelo retorno dos autos à SEGESP, para adoção das medidas cabíveis.

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