38MACEIO - QUARTA-FEIRA16 DE JANEIRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DODESENVOLVIMENTO ECONÔMICOESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO n°. 01/2012 PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGA-TÓRIO QUE ENTRE SI FIRMAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTA-DO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEDIANTE AUTORIZAÇÃOGOVERNAMENTAL PUBRLICADA NO DOE EM 13/12/2012, TENDO COM A INTERVENIÊNCIA DAJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,REGIDO PELA LEI FEDERAL N° 11.788/08 E PELA LEI ESTADUAL 4.675/85.BASE LEGAL: Lei Federal n° 11.788/08 e Lei Estadual n° 4.675/85.CONCEDENTE: O ESTADO DE ALAGOAS, através da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DO DE-SENVOLVIMENTO ECONÔMICO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 02.301.845/0001-42, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº. 513, Centro, Maceió/AL, CEP 57.022-050, neste ato representadapor seu Secretário de Estado, Sr. LUIZ OTÁVIO GOMES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sobo n.º 060.576.164-72, conforme autorização governamental publicada no DOE em 13/12/2012, tendo comointerveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, administradora do Fundo Estadual doRegistro do Comércio – FUNERC, conforme decreto n°. 37.329 de 26 de novembro de 1997, inscrita noCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 10.279.310/0001-40, com sede na Avenida Fernandes Lima,n°. 1681, Farol, Maceió/AL, neste ato representada por seu Presidente, JOSÉ LAGES JÚNIOR, inscrito noCadastro de Pessoas Físicas sob o n° 009.109.684-70, portador da Cédula de Identidade n.° 700.230 - SSP/AL.CONVENENTE: A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob Regime Especial, vinculadaao Ministério da Educação da República Federativa do Brasil, inscrita no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas, sob o nº 24.464.109/0001-48, estabelecida no Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n°- Tabuleiro dos Martins, CEP: 57.072-900, Maceió-AL, neste ato representada pelo Pró-reitor de Graduação,Prof. AMAURI DA SILVA BARROS, portador da Cédula de Identidade nº. 513.394 SSP/AL, e no Cadastrode Pessoas Físicas sob n°. 409.390.064-72.OBJETO DO CONTRATO: Tem por objeto aditar, pela primeira vez, o Convênio 01/2012, celebrado em 57de janeiro de 2012, que tem por objeto a concessão de estágio não obrigatório de complementação de ensinoe aprendizagem, a estudantes regularmente matriculados e com freqüências efetivas nos Cursos Superioresministrados pela UFAL, propiciando aos referidos estudantes treinamento prático e aperfeiçoamento técnico,cultural, científico e de relacionamento humano.DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de janeiro de 2013.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de28/01/2013, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado.SIGNÁTARIOS: Sr. Luiz Otávio Gomes, Secretário de Estado; Sr. José Lages Júnior; Sr. Amauri da SilvaBarros.José Lages JúniorPresidenteESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOASRESOLUÇÃO PLENÁRIA/JUCEAL Nº 37 DE 10 DE JANEIRO DE 2013.ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO PLENÁRIA/JUCEAL N°. 22 DE22 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE APROVOU A NOVA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DAJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.O Plenário da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL, no uso das atribuições quelhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n°. 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do DecretoFederal n°. 1.800, de 30 de janeiro de 1996:Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto Estadual n°. 37.329/1997, que regulamenta a Lei n°.5.365/1992, que, por sua vez, criou o Fundo Estadual do Registro do Comércio – FUNERC, o qual prevê queos preços públicos constantes das tabelas elaboradas em resoluções do Plenário deverão ser homologadas pelotitular da Secretaria de Estado a que a JUCEAL estiver vinculada;Considerando que a Junta Comercial do Estado de Alagoas é órgão de execução integrante da estrutura organizacionalda Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico de Alagoas – SEPLAN-DE, nos termos da Lei Delegada nº. 44, de 08 de abril de 2011;RESOLVE:Art. 1° O parágrafo único do artigo 2° da Resolução Plenária/JUCEAL n°. 22, de 22 de dezembro de 2011,passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2°: .....................................................................Parágrafo Único: A correção fixada na forma do caput será estabelecida por ato da Presidência da JUCEAL,nos termos desta Resolução, entrando em vigor 10 (dez) dias após sua publicação”.Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas.Maceió, 10 de janeiro de 2013.JOSÉ LAGES JÚNIORPresidenteSECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZTERMO DE HOMOLOGAÇÃOCom fundamento no Parecer PGE-LIC N.º 1396/2012, ratificado pelo Despacho PGE-PLIC-CD N.º2.728/2012, e Despacho PGE/GAB N.º 5.340/2012, e no Parecer PGE/LIC Nº 2091/2012, ratificado peloDespacho PGE-PLIC-CD Nº 0001/2013 e Despacho SUB PGE/GAB Nº 019/2013, todos da Douta ProcuradoriaGeral do Estado, bem como, nos poderes que me foi conferido pelo Decreto nº 8.075, publicado noDiário Oficial do Estado em 27/09/2010, no qual alterou o art.7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº. 1.424/2009HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico n.º SEPAZ-006/2012,visando à aquisição de Trator Agrícola destinado a esta Secretaria de Estado da Promoção da Paz para o ProjetoGeração de Emprego e Renda, que teve como vencedora a empresa: BASE MÁQUINAS E IMPLEMENTOSAGRÍCOLAS LTDA, CNPJ Nº 14.730.000/0002-32 para o item único, com um valor total de R$ 64.800,01(sessenta e quatro mil e oitocentos reais e um centavo).Total Geral: R$ R$ 64.800,01 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais e um centavo);PUBLIQUE-SE.SEPAZ, em Maceió, 15 de janeiro de 2013.Jardel da Silva AdericoSecretárioSECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGOE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALSECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SE-TEQEXTRATO DE CONTRATOPROC. SETEQ Nº 13010.265/2012PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONVITE, em conformidade com o inciso III, art. 22 da Lei 8.666 de 21de junho de 1993 e suas alterações posteriores.CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PRO-FISSIONAL, situada na Rua Dr. Silvério Jorge, 368, Jaraguá, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob no03.589.899/0001-18.CONTRATADA: MAKRI CONSTRUÇÕES LTDA, situada na Rua Professor José da Silveira Camerino,1085, Bloco A, Sala 312, Pinheiro, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.425.831/0001-29.GESTOR DO CONTRATO: Alberto José M. Cavalcante, CPF 088.333.544-15.OBJETO: O presente contrato tem como objeto a execução das obras e serviços de reforma do Prédio ondefunciona a Central de Autônomos em Maceió/AL (2ª Etapa).PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.VALOR GLOBAL: R$ 143.801,95.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:a) Programa de Trabalho: 11.333.0234.1153.0000 – Fortalecendo o Empreendedorismo.b) PTRES: 280006.c) P.I.: 002752.d) Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações.e) Fonte de Recursos: 0116 – FECOEP.SIGNATÁRIOS: ALBERTO JOSÉ MENDONÇA CAVALCANTE, inscrito no CPF 088.333.544-15 – Secretáriode Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional e MÁRIO VIEIRA BARROS, Identidade107180 SSP/AL – sócio-gerente da empresa.Registre-se, publique-se e cumpra-se.ALBERTO SEXTAFEIRASecretário de EstadoANTONIO DE LIMA FILHOResponsável pela resenha
DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUARTA-FEIRA16 DE JANEIRO DE 201339SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SE-TEQEXTRATO DE CONTRATOPROC. SETEQ Nº 13010.265/2012PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONVITE, em conformidade com o inciso III, art. 22 da Lei 8.666 de 21de junho de 1993 e suas alterações posteriores.CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PRO-FISSIONAL, situada na Rua Dr. Silvério Jorge, 368, Jaraguá, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob no03.589.899/0001-18.CONTRATADA: MAKRI CONSTRUÇÕES LTDA, situada na Rua Professor José da Silveira Camerino,1085, Bloco A, Sala 312, Pinheiro, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.425.831/0001-29.GESTOR DO CONTRATO: Alberto José M. Cavalcante, CPF 088.333.544-15.OBJETO: O presente contrato tem como objeto a execução das obras e serviços de reforma do Prédio ondefunciona a Central de Autônomos em Maceió/AL (2ª Etapa).PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.VALOR GLOBAL: R$ 143.801,95.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:a) Programa de Trabalho: 11.333.0234.1153.0000 – Fortalecendo o Empreendedorismo.b) PTRES: 280006.c) P.I.: 002752.d) Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações.e) Fonte de Recursos: 0116 – FECOEP.SIGNATÁRIOS: ALBERTO JOSÉ MENDONÇA CAVALCANTE, inscrito no CPF 088.333.544-15 – Secretáriode Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional e MÁRIO VIEIRA BARROS, Identidade107180 SSP/AL – sócio-gerente da empresa.Registre-se, publique-se e cumpra-se.ALBERTO SEXTAFEIRASecretário de EstadoANTONIO DE LIMA FILHOResponsável pela resenha