doe seinfra 160113 - Infraestrutura
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34MACEIO - QUARTA-FEIRA16 DE JANEIRO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASGOVERNO DO ESTADODE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADODA FAZENDAPORTARIA GSEF Nº 09/2013REGIME ESPECIAL SRE Nº004/2013EMENTA: DISTRIBUIÇÃO. Utilização da sistemática diferenciada de tributação, prevista para ocontribuinte distribuidor, conforme Decreto nº 38.631, de 22/11/2000, com supedâneo no art. 51, § 1º, Lei5.900, de 27/12/1996; art. 84, Lei 6.771, de 16/11/2006; e na Instrução Normativa GSEF nº 05, de18/02/2009.PROCESSO SF Nº: 1500-022625/2012INTERESSADO: MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDACNPJ: 56.925.019/0013-37 CACEAL: 242.36390-3ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio Atacadista de Bebidas Não Especificadas Anteriormente-CNAE:4635499.ENDEREÇO: Rodovia AL 110, Km 71, nº 998, Canafístula, Arapiraca/AL, CEP: 57302-045.PEDIDO:( ) Concessão Inicial (X) Prorrogação ( ) Alteração ( ) CancelamentoCláusula primeira. A cláusula primeira e o inciso V, da cláusula décima terceira, do Regime Especial SREnº 073, publicado no DOE em 30/11/10, concedido à Interessada, passam a vigorar com a seguinteredação:“Cláusula primeira. Fica a empresa Missiato Indústria e Comércio Ltda., com sede na Rodovia AL 110,Km 71, nº 998, Canafístula, Arapiraca/AL, CEP: 57302-045, inscrita no CNPJ sob nº 56.925.019/0013-37 e no CACEAL sob nº 242.36390-3, autorizada a utilizar-se do crédito fiscal presumido previsto noartigo 2º do Decreto n.º 38.631, de 22 de novembro de 2000, nos seguintes termos:(...)”“Cláusula décima terceira. (...)(...)V-terá vigência até o dia 31/12/2014.”Cláusula segunda. O presente Regime Especial entrará em vigor na data de sua publicação no DiárioOficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:I-Superintendência da Receita Estadual; e,II-Contribuinte.Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 15 de janeiro de 2013.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suasatribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Memorando -006/2012-GSTE-SEFAZ/AL,CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 14.447, de 07 de julho de 2011, queinstitui Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis – GTCON/AL no âmbito de PoderExecutivo estadual, e dá outras providências;CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras deContabilidade aos padrões de Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pelaInternation Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores) e ainda,o significado impacto das alterações a serem promovidas na cultura organizacional vigente noEstado e nos sistemas informatizados e rotinas de gestão orçamentária, financeira, contábil epatrimonial estadual;RESOLVE:Art. 1º - Designar os membros integrantes do Grupo de Trabalho de ProcedimentosContábeis – GTCON/AL, abaixo relacionados:NOMEMATRICULAADRIANO PEREIRA NUNES 8217-9EUZÉBIO FRANCISCO SANTOS 600347-8MARIA TERESA GOMES DE SOUZA MENDES 81863-1RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE 1863525-3SILVIO RIBEIRO DIAS 1863595-4Art. 2º - As atividades de Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis –GTCON/AL serão coordenadas pelo servidor Euzébio Francisco Santos, matrícula nº 600347-8,que deverá estabelecer cronograma para realizações das reuniões de estudos, análises eimplementação das adequações dos Procedimentos Contábeis às Normas Brasileiras deContabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP.Art. 3º - Essa Portaria entra em Vigor na data de sua publicação.CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTASUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUALP/MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11de janeiro de 2013Mauricio Acioli ToledoSecretário de Estado da Fazenda