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10 Lusitano de Zurique Direito<br />
Setembro <strong>2015</strong><br />
Contratos<br />
M.L. lavou e passou a ferro a roupa ao<br />
seu senhorio, que vive no mesmo prédio,<br />
2 vezes por mês. Ela anotou na sua<br />
agenda a cada vez em que dia tinha trabalhado<br />
e quantas horas. Estava combinado<br />
que o senhorio pagaria este<br />
serviço. O senhorio nunca pagou nada<br />
durante toda a relação locativa de cerca<br />
de um ano. Depois de o senhorio ter<br />
apresentado a queixa junto do Organismo<br />
de arbitragem de assuntos de locação,<br />
M.L. quer também exigir o seu salário.<br />
Ela quer saber, o que tem de fazer<br />
para isso.<br />
O acordo segundo o qual M.L lavaria e passaria a ferro<br />
a roupa do senhorio, que vive na mesma casa, não<br />
foi fechado juntamente com o Contrato de alocação<br />
(contrato de arrendamento) e não era por isso parte<br />
integrante dele. Para a exigência do salário de M.L. não<br />
é competente o Organismo de arbitragem de assuntos<br />
de locação. Ela não pode exigir o seu salário no processo<br />
do Organismo de arbitragem de assuntos de locação,<br />
tendo sim de apresentar a sua exigência junto<br />
do juiz comunal e, se aí não houver acordo, junto do<br />
Tribunal de Trabalho.<br />
O acordo para lavar a roupa foi feito oralmente: Um<br />
contrato de trabalho oral é válido. Para uma exigência<br />
de trabalho M.L. tem todavia de pelo menos provar<br />
que trabalhou e quanto trabalhou para o seu senhorio.<br />
Se ela pudesse provar que lavou a roupa do seu senhorio<br />
e quantas vezes lhe lavou a roupa, então o tribunal<br />
determinaria um salário normal para tais relações laborais.<br />
Se no entanto o senhorio contesta, que M.L trabalhou<br />
para ele, é muito difícil prová-lo, porque nada<br />
foi acordado por escrito, para além do filho do senhorio<br />
não há testemunhas e M.L. apenas exige o seu salário<br />
após mais de um ano e, a saber, apenas depois de o<br />
senhorio ter apresentado queixa contra ela devido ao<br />
contrato de locação. Tal pode parecer ao tribunal como<br />
uma “ato de vingança”. M.L. escreveu na sua agenda<br />
em que dias trabalhou e quantas horas trabalhou. Mas<br />
isto não serve como prova, sendo apenas uma pura<br />
afirmação, porque as notas na agenda também poderiam<br />
ter sido feitas posteriormente com vista a arranjar<br />
provas para a queixa. Existe pois um grande risco,<br />
que M.L. perderia o processo por falta de provas, o que<br />
lhe poderia custar facilmente Fr. 3’000 de custas judiciais<br />
e indemnização das partes, acrescidos dos custos<br />
do seu próprio advogado de aproximadamente Fr.<br />
5’000. Se tivermos em conta de que a exigência salarial<br />
pelo lavar e passar a ferro da roupa monta no máximo<br />
a CHFr. 6.000 (dependendo do salário-hora estipulado<br />
pelo tribunal), o processo não vale a pena de um<br />
ponto de vista económico, porque o risco de perder o<br />
processo, que custaria a M.L. Fr. 8’000, é nitidamente<br />
maior, do que a hipótese de ganhar o processo e assim<br />
ganhar Fr. 6’000. A avaliação desta situação seria outra<br />
se M.L. tivesse um seguro contra o risco processual,<br />
porque este arcaria com todos os custos (custas de<br />
tribunal, indemnização das partes, custos do próprio<br />
advogado) e M.L. só poderia assim ganhar. Acontece<br />
aliás, que seguros contra o risco processual recusam<br />
arcar com custos, quando as hipóteses de ganhar são<br />
pequenas, como, por exemplo, quando não há provas<br />
para a exigência apresentada. É por isso importante<br />
perguntar antes de uma queixa, ao seguro contra o risco<br />
processual, se os custos são suportados por ele no<br />
caso concreto.<br />
M.L. quer saber se vale a pena fechar um seguro contra<br />
o risco processual. Um seguro contra o risco processual<br />
vale basicamente a pena, porque os processos<br />
perdidos são relativamente caros e só raramente há<br />
processos, onde se saiba de início com 100% de hipóteses,<br />
que se vai ganhar. Muitas pessoas prescindem por<br />
este facto, segundo a minha experiência, de exigências<br />
bem fundadas, por terem medo dos possíveis custos.<br />
Os prémios de um seguro contra o risco processual de<br />
Fr. 400 a Fr. 500 por ano não são exagerados. Nenhum<br />
seguro suporta no entanto os custos de um processo,<br />
que seja previsível já no momento do fecho do seguro.<br />
Se M.L. fechasse por consequência agora um seguro<br />
contra o risco processual, este não suportaria os custos<br />
do processo para a exigência do salário face ao senhorio.<br />
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