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SETEMBRO 2015

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10 Lusitano de Zurique Direito<br />

Setembro <strong>2015</strong><br />

Contratos<br />

M.L. lavou e passou a ferro a roupa ao<br />

seu senhorio, que vive no mesmo prédio,<br />

2 vezes por mês. Ela anotou na sua<br />

agenda a cada vez em que dia tinha trabalhado<br />

e quantas horas. Estava combinado<br />

que o senhorio pagaria este<br />

serviço. O senhorio nunca pagou nada<br />

durante toda a relação locativa de cerca<br />

de um ano. Depois de o senhorio ter<br />

apresentado a queixa junto do Organismo<br />

de arbitragem de assuntos de locação,<br />

M.L. quer também exigir o seu salário.<br />

Ela quer saber, o que tem de fazer<br />

para isso.<br />

O acordo segundo o qual M.L lavaria e passaria a ferro<br />

a roupa do senhorio, que vive na mesma casa, não<br />

foi fechado juntamente com o Contrato de alocação<br />

(contrato de arrendamento) e não era por isso parte<br />

integrante dele. Para a exigência do salário de M.L. não<br />

é competente o Organismo de arbitragem de assuntos<br />

de locação. Ela não pode exigir o seu salário no processo<br />

do Organismo de arbitragem de assuntos de locação,<br />

tendo sim de apresentar a sua exigência junto<br />

do juiz comunal e, se aí não houver acordo, junto do<br />

Tribunal de Trabalho.<br />

O acordo para lavar a roupa foi feito oralmente: Um<br />

contrato de trabalho oral é válido. Para uma exigência<br />

de trabalho M.L. tem todavia de pelo menos provar<br />

que trabalhou e quanto trabalhou para o seu senhorio.<br />

Se ela pudesse provar que lavou a roupa do seu senhorio<br />

e quantas vezes lhe lavou a roupa, então o tribunal<br />

determinaria um salário normal para tais relações laborais.<br />

Se no entanto o senhorio contesta, que M.L trabalhou<br />

para ele, é muito difícil prová-lo, porque nada<br />

foi acordado por escrito, para além do filho do senhorio<br />

não há testemunhas e M.L. apenas exige o seu salário<br />

após mais de um ano e, a saber, apenas depois de o<br />

senhorio ter apresentado queixa contra ela devido ao<br />

contrato de locação. Tal pode parecer ao tribunal como<br />

uma “ato de vingança”. M.L. escreveu na sua agenda<br />

em que dias trabalhou e quantas horas trabalhou. Mas<br />

isto não serve como prova, sendo apenas uma pura<br />

afirmação, porque as notas na agenda também poderiam<br />

ter sido feitas posteriormente com vista a arranjar<br />

provas para a queixa. Existe pois um grande risco,<br />

que M.L. perderia o processo por falta de provas, o que<br />

lhe poderia custar facilmente Fr. 3’000 de custas judiciais<br />

e indemnização das partes, acrescidos dos custos<br />

do seu próprio advogado de aproximadamente Fr.<br />

5’000. Se tivermos em conta de que a exigência salarial<br />

pelo lavar e passar a ferro da roupa monta no máximo<br />

a CHFr. 6.000 (dependendo do salário-hora estipulado<br />

pelo tribunal), o processo não vale a pena de um<br />

ponto de vista económico, porque o risco de perder o<br />

processo, que custaria a M.L. Fr. 8’000, é nitidamente<br />

maior, do que a hipótese de ganhar o processo e assim<br />

ganhar Fr. 6’000. A avaliação desta situação seria outra<br />

se M.L. tivesse um seguro contra o risco processual,<br />

porque este arcaria com todos os custos (custas de<br />

tribunal, indemnização das partes, custos do próprio<br />

advogado) e M.L. só poderia assim ganhar. Acontece<br />

aliás, que seguros contra o risco processual recusam<br />

arcar com custos, quando as hipóteses de ganhar são<br />

pequenas, como, por exemplo, quando não há provas<br />

para a exigência apresentada. É por isso importante<br />

perguntar antes de uma queixa, ao seguro contra o risco<br />

processual, se os custos são suportados por ele no<br />

caso concreto.<br />

M.L. quer saber se vale a pena fechar um seguro contra<br />

o risco processual. Um seguro contra o risco processual<br />

vale basicamente a pena, porque os processos<br />

perdidos são relativamente caros e só raramente há<br />

processos, onde se saiba de início com 100% de hipóteses,<br />

que se vai ganhar. Muitas pessoas prescindem por<br />

este facto, segundo a minha experiência, de exigências<br />

bem fundadas, por terem medo dos possíveis custos.<br />

Os prémios de um seguro contra o risco processual de<br />

Fr. 400 a Fr. 500 por ano não são exagerados. Nenhum<br />

seguro suporta no entanto os custos de um processo,<br />

que seja previsível já no momento do fecho do seguro.<br />

Se M.L. fechasse por consequência agora um seguro<br />

contra o risco processual, este não suportaria os custos<br />

do processo para a exigência do salário face ao senhorio.<br />

Tem perguntas que digam respeito ao direito?<br />

Envie a sua pergunta com a indicação “Lusitano” a:<br />

Bohren Rechtsanwalt, Postfach<br />

229, 8024 Zürich<br />

ou para: mail@dbohren.ch<br />

ou grave a sua pergunta no respondedor automático do<br />

Lusitano 044/241 52 60

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